1 / 26

UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. L E I. COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR: Dejalma Cremonese ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca. Santa Rosa, RS - 2007. Etimologia da palavra LEI.

hila
Download Presentation

UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul L E I COMPONENTE CURRICULAR:Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR:Dejalma Cremonese ALUNA:Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca Santa Rosa, RS - 2007

  2. Etimologia da palavra LEI Do grego LEG, vocábulo LEX, oriundo do baixo latim, e de diversos verbos latinos como eligere, legere e legare, que significam ESCOLHER, ELEGER, SELECIONAR;

  3. Etimologia da palavra LEI • É toda a norma escolhida pelo legislador como o melhor mandamento em razão dos fins que se deseja atingir. (SIQUEIRA JR, p. 38).

  4. Etimologia da palavra LEI Segundo Santo Thomaz de Aquino, em seu Tratado das Leisa palavra LEI vem de ligar, “porque obriga a agir”(AQUINO, Summa Theologica, ae. 2, a.1).

  5. Etimologia da palavra LEI LEI : mandamento escrito que OBRIGA, que transmite e impõe ao cidadão determinada obrigação.

  6. A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO Para a Filosofia é a “FÓRMULA da disposição conveniente dos seres” (SIQUEIRA JR., p. 32) Fórmula para a consecução de um fim comum. Ex.: a Lei de Trânsito, a Lei Comercial, etc.

  7. A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO Dessa forma, pode-se entender a LEI como sendo o instituto responsável por prescrever a ordenação estabelecida como correta para os seres.

  8. CLASSIFICAÇÕES

  9. LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA • Regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, não tem o poder de determinar que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela apenas verifica a sua ocorrência, DESCREVE A REALIDADE, analisando as causas e os efeitos relacionados com o evento. Ex.: Lei da Oferta e da Procura, Lei da Gravidade.

  10. LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA • É comum, embora não necessariamente, uma lei física ser expressa em termos matemáticos. Quando tal acontece, assume a feição de uma fórmula matemática, envolvendo uma relação entre duas ou mais grandezas físicas. LEI FÍSICA = FÓRMULA MATEMÁTICA E = m.c2

  11. LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA GENERALIDADE FALSEÁVEL CARACTERÍSTICAS ABRANGÊNCIA

  12. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo • Discussão • Votação • Aprovação • Sanção • Promulgação • Publicação • Vigência da Lei ou Vacatio Légis = vacância da LEI

  13. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Análise pelas Comissões • A Casa Iniciadora analisa o Projeto de Lei e faz suas alterações, remetendo-o à COMISSÃO TEMÁTICA – que irá fazer a análise técnica do projeto de lei. Se rejeitado será arquivado.

  14. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Análise pelas Comissões • Aprovado o projeto segue para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça que irá analisá-lo quanto aos aspectos MATERIAIS e FORMAIS. Qualquer problema será arquivado. Se estiver OK segue para Casa Iniciadora.

  15. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo • Discussão É apresentado o Projeto de Lei para discussão em plenário em uma das Casas do Legislativo: • Câmara dos Deputados = câmara BAIXA • Senado Federal = câmara ALTA SISTEMA BICAMERAL

  16. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Se a LEI for proposta por: • Cidadãos • STF ou Tribunais Superiores • Deputados • PGR • Presidente Inicia-se a DISCUSSÃO na Câmara dos Deputados!

  17. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Se a LEI for proposta por: • Senador • Assembléias Legislativas Inicia-se a DISCUSSÃO no Senado Federal!

  18. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Votação • Feitas as alterações que julgar pertinentes, a Casa Iniciadora vai votar o projeto de lei. • A votação poderá acontecer em 1 ou 2 turnos, a depender na NATUREZA da lei. Ex.: Lei Ordinária = 1 turno Lei Complementar = 2 turnos

  19. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Aprovação  Se APROVADO, vai para a Casa Revisora  Se REIJEITADO, será arquivado

  20. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Aprovação  Na Casa Revisora, passará pelas mesma fase de discussão e votação. Se qualquer alteração for feita, volta para a Casa Iniciadora para aprovação. Se aprovado sem mudanças segue para SANÇÃO.  Se REIJEITADO, será arquivado

  21. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Sanção  O projeto de lei, uma vez aprovado nas duas casas do legislativo vai para o Presidente da República que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. SANÇÃO = CONCODÂNCIA ou APROVAÇÃO

  22. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Sanção VETO TOTAL = todo o projeto VETO PARCIAL = artigo, inciso, alínea ou parágrafo DEVE SER SEMPRE MOTIVADO!

  23. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Promulgação Transformar o projeto de lei em LEI, tornando-a conhecida de todos.  PRAZO = 48 horas, a partir daí a LEI passa a ter existência.

  24. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Publicação A LEI, já existente no ordenamento jurídico, passa a produzir seus efeitos.

  25. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Vigência Tempo a partir do qual a LEI passa a valer para todos os efeitos. Enquanto não entra em vigor está em VACATIO LÉGIS = VACÂNCIA DA LEI  PRAZO = pode vir determinado no corpo da LEI ou se presume: 45 dias internamente e 3 meses externamente (conforme expresso na LICC).

  26. BIBLIOGRAFIA • SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de Introdução ao Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, São Paulo: Saraiva, 2007. • Dicionário de Sociologia Jurídica . Disponível em: • <http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm>. Acesso em: 11 set. 2007. • BOBBIO, Noberto.; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUIM, Gianfranco. Dicionário de Política . 5ª ED. V.1. Brasília:Universidade de Brasília, 1909. •  LEI, consultado em: <http://p.wikipedia.org/wiki/lei>. Acesso em 10 set. 2007. • LEI, consultado em: <http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/historia-do-ministerio/simbolos/>. Acesso em 12 set. 2007.

More Related