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Cuidado na cotação de seguro auto. Veja os riscos da proteção veicular

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Cuidado na cotação de seguro auto. Veja os riscos da proteção veicular

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Presentation Transcript


  1. Cautela Motorista! As desigualdades entre seguro automotivo e a “proteção veicular”. Também conhecida como “cooperativa”. O Procon de distintos estados avisa repetidamente aos interessados que algumas cooperativas ou as chamadas empresas de proteção veicular exibem montantes bem mais baixos que um seguro de veículo tradicional, mas muitas vezes o comprador não se dá conta de que estabelecimentos de proteção veicular não são seguradoras e sim uma reunião de pessoas que se repartem para pagar por possíveis reembolsos em caso de prejuízos do proprietário do viatura. Torna-se fundamental então, conhecer estas distinções para não sofrer enormes perdas. A controvérsia é antiga, mas o que deve ficar bem evidente aos que procuram firmar instrumentos realmente suficientes para salvaguardar seu propriedade é que a jurisprudência brasileira aprova somente em casos muito específicos a junção e formação de mutuais para proteção de forma grupal prevenindo determinados perigos. Mas pouquíssimos exibem que este tipo de união só pode ocorrer com um grupo bem restrito e determinado de pessoas, tais como categorias profissionais ou servidores de determinada empresa e associações ou sindicatos de similares. Divulgar proteção veicular ou cooperativas, como também são chamadas, de forma indistinta é ilegal e quem tiver referências sobre desvios deste tipo deve procurar as autoridades de defesa do consumidor da sua cidade ou a própria SUSEP órgão regulador federal para expor o que é considerada uma prática abusiva. Muitos grupos para buscar hoje proteção pagando preços mais baratos sem declinar à qualidade, buscam fazer cotações em várias seguradoras sem tardar, através de ferramentas de multicálculo que te entregam em questões de minutos, pelo meio eletrônico que você desejar, vários avaliações das maiores e melhores seguradoras do país o aparelho atua como um detetive de melhores preços. Um modelo destas plataformas digitais é o www.meuseguromaisbarato.com.br Este acessório atua somente com grandes instituições. Seguradoras severamente regulamentadas entre elas a Porto Seguro seguros, Allianz seguros, Bradesco seguros, Suhai seguradora, Chubb seguros, Azul seguros, Itaú seguros, Sompo seguros, Zurich seguros, Mapfre seguros, Liberty seguros, Aliro seguros. seguro de auto Os ameaças de evitar as grupos seguradores acima e firmar em substituição por cooperativas chamadas de proteções veiculares são enormes, mas isto não impossibilita que o desenvolvimento da atuação destas “cooperativas” venha crescendo de forma importante. Tudo porque hoje todos temos que buscar sempre os melhores valores fazendo cotação de seguro automóvel. Grupos exageram da comercialização de cooperativismo aparentando esquecer o dever de não poder promover a referida proteção veicular a qualquer cidadão, pois apenas poderiam oferecer a um conjunto de pessoas com vínculo identitário objetivo.

  2. Uma enormidade de pessoas até hoje, não conseguem alcançar as contradições entre fazer a cotação seguro auto em organizações devidamente regidas pela SUSEP, órgão federal de controle do Ministério da Fazenda ou em cooperativas de proteção veicular. Quando efetivamente são coisas completamente discordantes e menosprezar tal circunstância é extremamente grave. As empresas de proteção veicular não têm uma lei específica que trate o produto de forma a dar a seguridade de que haverá recursos e intermédios específicos para obrigar na necessidade de repor remuneração rápido e completo conforme pactuado. Estas organizações de proteção veicular não se obrigam ao código de defesa do consumidor nem são forçadas a manter reservas financeiras depositadas sob supervisionamento de órgãos do governo para caucionar que tenham, para pagamento imediatamente, o prejuízo indenizável ao cooperado e a terceiros. O cidadão de boa-fé só terá a seu favor o Código Civil para se resguardar sem saber se aquela associação de proteção veicular ou cooperativa possui fundos naquele instante para saldar os malefícios. Possivelmente tenha que ser feito um coleta entre os associados para pagar prejuízos sobre a frota de veículos cujos proprietários colaboram mensalmente para terem caixa para recebimento dos possíveis prejuízos. Sintetizando, uma cooperativa ou companhia de proteção veicular são um composto de pessoas que se cotizam mensalmente para juntar fundos para pagamento de reembolsos. Os aparelhos que comercializam a proteção veicular podem tornar-se pirâmides que não tem compromisso de manter em depósito específico e averiguado com quantias vultosos como as que ocasionalmente são necessários para honrar com restituição de veículos. Estes fundos são absolutamente necessários para saldar estas responsabilidades. Com tais características é simples natural perceber que por não achar nas cooperativas de proteção veicular nenhuma associação caracterizada como relação de consumo, mas apenas de sócios nada impede que surpreendentemente sua parcela mensal sofra um alta bem grande no valor com a justificativa de que a organização necessita de recursos para pagar restituições que superaram a sua capacidade de caixa. Atenção para as contradições mais importantes: Com uma empresa de seguros tradicional sua apólice pode ser rescindida simplesmente com uma mensagem ao seu corretor. Já na quase totalidade das organizações de proteção veicular existem requisitos de fidelidade que proíbem o cancelamento antes de 180 dias da data da comunicação. Com a contratação do seguro clássico você terá a intermediação de um perito habilitado para tirar todas as suas dúvidas e repassar toda a orientação necessária podendo consultar a documentação deste profissional através da SUSEP, órgão federal responsável incumbido da fiscalização da atividade. Já pessoas que comercializam proteção veicular são vendedores autônomos sem regulamentação técnica. As seguradoras têm por força de lei compromisso de pagar reembolsos calculados referente aos sinistros possíveis indicados na apólice até um máximo de 30 dias úteis desde que toda a documentação necessária esteja providenciada pelo segurado. No caso da proteção veicular o cooperativado do automóvel receberá o valor pactuado a partir de que a cooperativa tenha excedente em caixa para o repasse das possíveis indenizações, já que na prática a reembolso ocorrerá por rateio entre os cooperativados. Nas empresas de seguros oficiais e legalmente reguladas existe a obrigação de manter depósitos com valores suficientes para ter como pagar as reparações de quem contratou uma apólice regular. Estes valores são impostos e geridos por órgão do Ministério da Fazenda do Brasil. Nos casos de proteção veicular não há obrigação de ter o dinheiro em caixa e não há vigilância neste sentido. Caso tenham de pagar as reembolsos em caso de prejuízos os cooperativados na prática farão um rateamento entre si dos valores devidos. As empresas de seguros regulares calculam o valor do seguro tendo em conta as características do risco completo levando em conta representação do segurado, condições de utilização e veículo. As cooperativas de proteção

  3. veicular levam em conta meramente o preço de tabela do veículo e não sofrem controles externos ou estabelecem esquemas de transparências em princípios de controles internos o que as deixa expostas a coordenações temerárias que podem transtornar a sua possibilidade de indenizar.

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