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INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e

INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e Autorização Especial de Vôo (AEV) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI. Objetivo.

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INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e

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  1. INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e Autorização Especial de Vôo (AEV) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI

  2. Objetivo • Apresentar os conceitos básicos e procedimentos referentes à inspeção de aeronavegabilidade para emissão de Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e Autorização Especial de Vôo (AEV).

  3. Considerações iniciais Regulamentos aplicáveis Procedimentos para inspeção de aeronavegabilidade Objetivos Fluxograma da atividade Dados técnicos fornecido pelo requerente Antes da inspeção Durante a inspeção Após a inspeção 4. Formulário F 300-10 “Relatório de Inspeção” – preenchimento 5. Considerações finais Roteiro

  4. Considerações Iniciais • ANV: CAARF (Recém fabricadas) • CAE (Exportação) 183.31 (a) - Aeronave-gabilidade 183.31 (b) - Artigo: Peça de reposição • ANV: CAVE (Experimental) • AEV (Especial) 183.31 (c) TIPOS DE INSPEÇÃO - Protótipos /ensaios de certificação • CDP • Set-up - Ensaio Solo: 183.31 (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador 183.31 (e)

  5. Considerações Iniciais • ANV: CAARF (Recém fabricadas) • CAE (Exportação) 183.31 (a) - Aeronave-gabilidade 183.31 (b) - Artigo: Peça de reposição • ANV: CAVE (Experimental) • AEV (Especial) 183.31 (c) TIPOS DE INSPEÇÃO - Protótipos /ensaios de certificação • CDP • Set-up - Ensaio Solo: 183.31 (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador 183.31 (e)

  6. Aeronavegabilidade (MPH-100, item 1.2.2 e FAA Order 8130-2F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc). Considerações Iniciais

  7. Aeronavegabilidade (MPH-100, item 1.2.2 e FAA Order 8130-2F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc). Considerações Iniciais

  8. Aeronavegabilidade (MPH-100, item 1.2.2 e FAA Order 8130-2F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc). Considerações Iniciais

  9. Considerações Iniciais • Certificados de Aeronavegabilidade (CA) – Classificação (RBHA 21.175): • CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de • tipo homologado. • b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: • Tipo homologado de categoria primária e restrita; • Certificado de Homologação de Tipo Provisório; • Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); • Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e • Autorização Especial de Vôo (AEV).

  10. Considerações Iniciais • Certificados de Aeronavegabilidade (CA) – Classificação (RBHA 21.175): • CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de • tipo homologado. • b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: • Tipo homologado de categoria primária e restrita; • Certificado de Homologação de Tipo Provisório; • Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); • Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e • Autorização Especial de Vôo (AEV).

  11. Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei 7565) Capítulo IV - Sistema de Segurança de Vôo [Art. 69] Capítulo IX - Sistema de Indústria Aeronáutica [Art. 101] Portaria ComAer No. 453/GM5 - Reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil [Art. 7o # 4] Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA: 21.175, 21.181, 21.182, 21.191, 21.193, 21.195, 21.197 e 21.199 MPH-100 – Certificação de Aeronavegabilidade Regulamentos Aplicáveis

  12. PROPÓSITOS Pesquisa e desenvolvimento; Demonstração de conformidade com requisitos; Treinamento de tripulação; e Pesquisa de mercado. Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA 21.191 Inspeção de Aeronavegabilidade

  13. OBJETIVOS Verificar o estado geral da aeronave, incluindo os itens de segurança; e Acompanhar a evolução das modificações de projeto. Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA 21.191 Inspeção de Aeronavegabilidade

  14. Autorização Especial de Vôo (AEV)RBHA 21.197 Inspeção de Aeronavegabilidade • PROPÓSITOS • Translado de ANV de uma base de manutenção para base de estocagem (DAC); • Entrega de ANV ao seu comprador estrangeiro (CTA); • Ensaios vôo de produção de ANV recém fabricadas (CTA); • Evacuação da ANV área de perigo (DAC) e, • Condução vôo demonstração para comprador, inclusive treinamento de tripulação do mesmo (CTA).

  15. OBJETIVOS Verificar a conformidade da aeronave com o projeto de tipo aprovado, inclusive a aprovação da modificações nela incorporadas; e Em caso de aeronave produzida segundo RBHA 21 sub-parte F : Verificar os itens previstos nos RBHA 21.127 a 21.130. Autorização Especial de Vôo (AEV) RBHA 21.197 Inspeção de Aeronavegabilidade

  16. Fluxograma da atividade CAVE(MPH-100 – item 10.1)

  17. Fluxograma da atividade AEV(MPH-100 – item 10.2)

  18. Definição dos propósitos do CAVE / AEV [RBHA 21.193(a) / 21.199(a)(1)]; Lista das modificações de engenharia (OE) incorporadas no período de validade do CAVE / AEV anterior; Configuração dos software que controlam os sistemas críticos da aeronave (CAVE); Lista de BS/DA’s incorporados no período de validade do CAVE anterior; Desenhos atualizados de definição do interior da aeronave (CAVE); Propostas de limitação operacionais (POL) atualizadas (CAVE); Dados técnicos fornecidos pelo requerente (MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, 7.6.2 e anexo 1)

  19. Manual e registro de manutenção atualizados; Manual de vôo atualizado; Sumário dos ensaios em vôo e solo executadas no período do CAVE anterior (CAVE); Sumário de falhas, mau funcionamento e defeitos no período de validade do CAVE / AEV anterior; e Número de horas voadas e ciclos de aeronave, motores e APU. Para motor e APU identificar PN e SN. Dados técnicos fornecidos pelo requerente (MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, 7.6.2 e anexo 1)

  20. A rota proposta para a aeronave [21.199(a)(2)] (AEV); A tripulação mínima requerida para operar a aeronave e seu equipamento [21.199(a)(3)] (AEV); Motivos pelos quais a aeronave não está conforme com os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis [21.199(a)(4)] (AEV); Dados técnicos fornecidos pelo requerente (MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, 7.6.2 e anexo 1)

  21. Antes da inspeção (MPH-100 – itens 6.4.3, 6.4.4 e 7.6.2) • CAvC-GI recebe do coordenador de programa (PHT), o pedido do requerente para emissão de CAVE, com os dados previstos no RBHA 21.193, cadastra no sistema de controle Doc-CAVE e designa a equipe (inspetor CTA ou RCF) para realização de inspeção. • Os inspetores/RCFs designados (F-200-08) devem ser informados de possíveis particularidades relativas ao serviço a ser executado. • Os inspetores/RCFs devem se certificar de que a aeronave se encontra no hangar, com portas e janelas de inspeção abertas (inclusive naceles dos motores), piso aberto (se necessário) e pronta para a inspeção.

  22. Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B) 1.Declaração de conformidade: Após o vôo de produção, deverá ser apresentada uma Declaração de Conformidade (formulário F-300-18) assinada por pessoa autorizada, que ocupe posição de responsabilidade na organização da empresa.[RBHA 21.130] (AEV – 21.F); 2. Procedimento para vôo de produção: deverá ser apresentado um procedimento aprovado (pela empresa) definido em uma ficha de verificações; 3. Amplitude das superfícies de comando: Deverá ser apresentada uma tabela (um registro) das verificações das amplitudes das superfícies de comando [RBHA  21.127(b)(5)] (AEV – 21.F);

  23. Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B) • Programa de manutenção: Verificar se a aeronave está em dia com o programa de manutenção aplicável; • Componentes com tempo limite de vida: Uma lista com condição de manutenção atualizada de todos os componentes e artigos com tempo limite de vida da aeronave, motor e hélice; • Equipamentos de emergência: Uma lista dos equipamentos de emergência. [sistema extinção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), sistema oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), colete salva vida, escorregadeira,etc];

  24. Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B) • Prototype Operacional Limitation devidamente atualizada (CAVE); • Ficha de peso e balanceamento devidamente atualizada; • Manual de Vôo ou de Operações devidamente atualizado;e • Layout aprovado: Para a aeronave de categoria transporte de passageiros, um layout aprovado de acomodação de passageiro. • Diretrizes de Aeronavegabilidade: Fazer uma lista sumária de DAs (AEV).

  25. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) • Pesagem e Balanceamento: A pesagem da aeronave deverá ser acompanhada pelos inspetores da CAvC-GI que deverão verificar a confecção do relatório e conferir se a posição do CG está dentro do passeio. (MPH-300 item 3.10.1) (AEV); • NOTA: Item aplicável ao fabricante que produz aeronaves sob a subparte F. • 2. Desenhos: fazer inspeção conforme desenhos (MDL) para determinar se o produto se encontra conforme o projeto de tipo. [RBHA 21.123 (b)] (AEV); • NOTA: Item aplicável ao fabricante que produz aeronaves sob a subparte F.

  26. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) • Placas de identificação da aeronave, motor ou hélice: quanto à instalação, legibilidade e as marcações de fabricante, modelo e número de série em relação aos registros de manutenção.[RBHA 45.11 /45.13]; • NOTA: Verificar também a placa de aço inox com marcas brasileiras próximo à placa de identificação da aeronave.[RBHA 45.30]. • 4. Marcas de matrícula: verificar se estão em conformidade com o previsto nos RBHA 45.23 e 45.29; • NOTA: Verificar a correta identificação de chamada (marcas) no painel da aeronave

  27. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) • Placa: Verificar a existência de uma placa com a palavra “EXPERIMENTAL” próximo à porta de entrada. [RBHA45.17] (CAVE); • Limitações operacionais dos instrumentos: verificar se as indicações de faixas de operação estão em conformidade com o Manual de Vôo ou Operação e Especificação de Aeronave (TCDS). • Calibração da bússola magnética: Verificar calibração conforme programa de manutenção do fabricante ou programa aprovado. • NOTA: Defasagem máxima de 10 graus (RBHA 25.1327/ 23.1327 /27.1327/29.1327)

  28. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) • Equipamento instalado com marcação TSO: verificar conforme AC-20-110 FAA (assentos, cintos de segurança, pneus, ELT, etc.) • Estado geral da aeronave: Verificar a aeronave, motores e hélices quanto à segurança e aeronavegabilidade. • Equipamentos de emergência: • a) Sistema de extinção e detecção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), quanto à inspeção, testes e tempo limite [RBHA 91.513]. • b) Sistema de detecção de fumaça do lavatório.[RBHA 121.308]

  29. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) 8. Equipamentos de emergência: c) Máscaras contra fumaça (PBE) para tripulantes, quanto à localização, fixação correta e validade [RBHA 121.337]. d) Sistema de oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), quanto à teste, tempo limite e localização. [RBHA 91.211] e) Equipamento de sobrevivência, Kit primeiros socorros, lanternas, megafone, dispositivo saída pilotos. [RBHA 91.509 e 513]. f) Escorregadeiras e coletes salva vidas quanto à inspeção, testes e tempo limite. [RBHA 121.310,339 e 340]

  30. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) 8. Equipamentos de emergência: g) Luzes de emergência internas/externas, placares luminosos de saída emergência, quanto à teste funcional e localização [RBHA 121.310/135.178]. h) Emergency Localize Transmitter (ELT): Data de vencimento da bateria [RBHA 91.205]. i) Cockpit Voice Record: Substituição da bateria. [RBHA 91.609]. j) Flight Data Record: Substituição da bateria. [RBHA 91.609].

  31. Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C) • 8. Equipamentos de emergência: • Standby Altimeter: Teste e calibração (a cada 2 anos). [RBHA 91.411] (AEV); • Air Data Computer (ADC): Teste e calibração (a cada 2 anos) (AEV); • Transponder: teste e inspeção (a cada 2 anos) [RBHA 91.215 e 413] (AEV).

  32. Durante a inspeção (MPH-100 – itens 6.4.4, 6.4.5, 7.6.3 e 7.6.4) • Preencher o Relatório de Inspeção (F-300-10) com os dados da aeronave, motores e hélices, e não conformidades encontradas na inspeção de aeronavegabilidade. • Não devem ser registradas NCs já reportadas pelo requerente, desde que estejam devidamente documentadas. • Os itens não conforme devem ser evidenciados de forma clara e objetiva contra especificação, norma e/ou desenho. • O F-300-10 deverá ser encaminhado ao representante do requerente para as providências necessárias. • Após o fechamento de todos os itens não-conformes, classificados como Classe I, o relatório de inspeção deverá ser assinado pelos inspetores. • O resultado da inspeção deve ser comunicado à secretaria da CAvC-GI, para fins de emissão do CAVE / AEV.

  33. Após a inspeção (MPH-100 – itens 6.4.6 e 6.4.7, 6.4.8, 7.6.5 e 7.6.6) a) A CAvC-GI, após recebimento do relatório de inspeção encerrado, deve preparar a versão preliminar do CAVE / AEV; b) Encaminhar o CAVE preliminar para visto do PHT; c) Emitir o certificado com a assinatura do gerente da CAvC-GI e encaminhá-lo ao requerente; e d) Arquivar cópia do CAVE / AEV emitido, junto com a cópia do relatório de inspeção.

  34. Relatório de Inspeção – Form F-300-10 Campo1: No relatório (registrado na CAvC-GI) Campo 2: Inserir data Campo 3: Origem do pedido para inspeção Campo 4: Finalidade da inspeção [(c)] Campo 5, 6 e 7: Especificações de aeronave, motor, hélice/rotor principal e/ou rotor de cauda Campo 8: Referência da conformidade(21.F) Campo 9: Referenciar DA´s incorporados Campo 10: Numeração seqüencial dos itens Campo 11: Classificação da NC Classe I: não cumprimento de requisitos de: engenharia de projeto [RBHA 23, 25, 27 ou29]; de manutenção [cadernetas (IAC 3152), BS/DA´s (IAC 3142), plano de manutenção (RBHA 91)];de operação [equipamentos de emergência (RBHA 91)]; Classe II: não conformidade que impõe alguma limitação à operação da aeronave ou devido às suas características, não se enquadra como não conformidade “classe I”.

  35. Relatório de Inspeção – Form F-300-10 Campo 12: Descrever a não conformidade encontrada; Campo 13: Assinar somente após o fechamento do item na aeronave Campo 14: Relatar qualquer observação considerada relevante à inspeção realizada Campo 15: Para CAVE este campo é NA Campo 16: Inserir data, nome (com identificação funcional) e assinatura

  36. Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH-100 - Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF Considerações Finais

  37. Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH-100 - Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF Considerações Finais

  38. Obrigado

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