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O que é o PED?

O que é o PED?. O Processo de Eleições Diretas foi instituído em 1999, pelo II Congresso Nacional do PT. As direções partidárias em todos os níveis são eleitas pelo voto direto de todos os filiados/as aptos a votar. Em 2013, realizaremos nosso quarto PED Nacional. O que é o PED?.

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O que é o PED?

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Presentation Transcript


  1. Secretaria Nacional de Organização

  2. O que é o PED? • O Processo de Eleições Diretas foi instituído em 1999, pelo II Congresso Nacional do PT. • As direções partidárias em todos os níveis são eleitas pelo voto direto de todos os filiados/as aptos a votar. • Em 2013, realizaremos nosso quarto PED Nacional. Secretaria Nacional de Organização

  3. O que é o PED? • O PT está presente em 98% dos 5.588 municípios brasileiros. • O PED 2013 será realizado em 5.487 municípios, sendo: • 4.776 Diretórios Municipais, com votação em todos os níveis. • 711 Comissões Provisórias, com votação apenas em nível municipal. • Nos 101 municípios onde o PT ainda não está organizado, é possível constituir uma Comissão Provisória até 14/05/2013. Secretaria Nacional de Organização

  4. Número de Filiados aptos a Votar Secretaria Nacional de Organização

  5. Número de Votantes Secretaria Nacional de Organização

  6. Quem será eleito? • Nacionalmente: • Presidente Nacional, • Componentes do Diretório Nacional, • Componentes do Conselho de Ética, • Componentes da Comissão de Ética, • Delegados e Delegadas para o 5º Congresso Nacional. Secretaria Nacional de Organização

  7. Quem será eleito? • Nos estados: • Presidente Estadual, • Componentes do Diretório Estadual, • Componentes do Conselho Fiscal, • Componentes da Comissão de Ética, • Delegados e Delegadas para os Congressos Estaduais. Secretaria Nacional de Organização

  8. Quem será eleito? • Nos grandes municípios: • Presidentes Municipais, • Componentes do Diretório Municipal, • Componentes do Conselho Fiscal, • Componentes da Comissão de Ética, • Delegados e Delegadas para os Congressos Municipais. Secretaria Nacional de Organização

  9. Quem será eleito? • Nos pequenos municípios: • Conselho Fiscal e Comissão de Ética: • Nos municípios com mais de 40 mil eleitores serão eleitos 6 membros efetivos e 4 suplentes. • Nos municípios com mais de 20 mil eleitores serão eleitos 4 membros efetivos e 2 suplentes. • Nos zonais e municípios com menos de 20 mil não ser eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética. Secretaria Nacional de Organização

  10. Quem será eleito? • Nos pequenos municípios: • Delegados: • O número de delegados(as) para os Encontros Municipais deve ser, pelo menos, 5 vezes maior que o número de membros do Diretório. • Nos zonais e nos municípios com menos de 1.000 filiados aptos a votar, não haverá eleição de delegados. • Neste caso, todos os filiados aptos a votar serão considerados delegados. Secretaria Nacional de Organização

  11. Princípios • Proporcionalidade: O número de votos dados a cada chapa indica a porcentagem de vagas que a mesma ocupará nas instâncias, órgãos e delegações. • Paridade de Gênero: As chapas, direções, delegações, executivas e, inclusive, os cargos com função de secretarias deverão ter igual número de homens e mulheres. • Cota Geracional: As chapas, diretórios e executivas terão 20% de suas vagas reservadas para jovens (menos de 30 anos de idade). Secretaria Nacional de Organização

  12. Princípios • Cota étnica: As chapas, diretórios e executivas terão 20% de suas vagas reservadas para negros e índios. • Exceto em alguns estados onde será observado a composição destas etnias na população, conforme dados do IBGE • São Paulo 14%, Paraná 11%, Rio Grande do Sul 6% e Santa Catarina 6%. Secretaria Nacional de Organização

  13. Plenárias Para ter direito a voto no PED, quem teve seu pedido de filiação aprovado, precisa participar de uma plenária de filiação no seu diretório até o próximo dia 12 de agosto. Secretaria Nacional de Organização

  14. Mandatos e Setoriais As plenárias também poderão ser convocadas pelos mandatos ou pelos setoriais, desde que autorizadas, organizadas e acompanhadas pelas instâncias partidárias. Secretaria Nacional de Organização

  15. Sisfil O Secretário de Formação deve, até o dia 30 de setembro, registrar no Sisfil a participação dos novos filiados nas plenárias. Secretaria Nacional de Organização

  16. Correio Os municípios que ainda não aderiram ao Sisfil, devem enviar as listas de credenciamento pelo correio até o dia 16 de agosto. Secretaria Nacional de Organização

  17. Atenção Toda a documentação deverá ter ampla e imediata divulgação a todos (as) os (as) filiados. Secretaria Nacional de Organização

  18. Atividades Partidárias As instâncias devem convocar atividades partidárias que deverão ser realizadas até o dia 12 de agosto de 2013. Secretaria Nacional de Organização

  19. Mandatos Instâncias Setoriais Atividades Partidárias Qualquer evento ou ação organizada pelas instâncias partidárias, pelos setoriais ou pelos mandatos, desde que organizadas e acompanhadas pelas instâncias correspondente, garantem o direito de voto. Secretaria Nacional de Organização

  20. Cargos Eletivos e de Direção Os filiados e as filiadas que exercem cargos eletivos, ou cargos de direção no partido encontram-se em atividade permanente e têm o direito de voto garantido, desde que estejam em dia com as contribuições estatutárias previstas no estatuto. Secretaria Nacional de Organização

  21. Abaixo Assinado A adesão e a participação na Campanha de Coleta de Assinaturas do PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE A REFORMA POLÍTICA, dará ao filiado e a filiada o direito de voto no PED 2013. Secretaria Nacional de Organização

  22. Sisfil As executivas municipais deverão organizar a relação dos filiados(as) que participaram das atividades e informar as instâncias superiores do partido, através do Sisfil até o dia 30 de setembro de 2013. Secretaria Nacional de Organização

  23. Correio Nos municípios em que a Direção Municipal não tiver acesso à internet, será necessário enviar a documentação pelo correio para os diretórios estaduais até o dia 16 de agosto de 2013. Secretaria Nacional de Organização

  24. Atenção Toda a documentação deverá ter ampla e imediata divulgação a todos (as) os (as) filiados. Secretaria Nacional de Organização

  25. 13 jul 11 set 12 ago Prazo de Inscrição Candidatos a presidentes e chapas devem ser inscritos conforme os seguintes prazos: chapas e presidentes nacionais. chapas e presidentes estaduais. chapas e presidentes municipais. Secretaria Nacional de Organização

  26. Chapas Nacionais As chapas nacionais devem conter os nomes indicados para o Diretório Nacional, Comissão de Ética, Conselho Fiscal e Delegados para o 5º Congresso Nacional: A lista de nomes para o Diretório e para o 5º Congresso deverá ser composta por filiados(as) de, no mínimo, 9 estados. da federação. Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética não poderão ser inscritos para o Diretório. * Estimativa. Um delegado para cada mil filiados em 10/11/2012 Secretaria Nacional de Organização

  27. Chapas Estaduais • As chapas estaduais devem conter os nomes indicados para o Diretório Estadual, Comissão de Ética, Conselho Fiscal e Delegados para os Encontros Estaduais. • Podem ser inscritos nomes para preencher no mínimo a metade e no máximo até um terço a mais que o número de vagas em disputa. • O número de nomes eleitos para os encontros estaduais será definido pelo Diretório Estadual correspondente, não podendo ser inferior a 5 vezes o número de membros do respectivo Diretório. • Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética não poderão ser inscritos para o Diretório. Secretaria Nacional de Organização

  28. Chapas Municipais e Zonais • As chapas municipais e zonais devem conter os nomes indicados para o Diretório Municipal e, nos municípios com mais de 1.000 filiados, para os Encontros Municipais. • Nos zonais e nos municípios com menos de 1.000 filiados todos os filiados serão considerados delegados. • O número de nomes eleitos para os encontros municipais será definido pelo Diretório Municipal correspondente, não podendo ser inferior a 5 vezes o número de membros do respectivo Diretório. • As Comissões de Ética e os Conselhos Fiscais serão constituídas, nos municípios com mais de 40 mil eleitores, com 6 membros e 4 suplentes. • Nos municípios com mais de 20 mil eleitores, as Comissões de Ética e os Conselhos Fiscais terão 4 membros e 2 suplentes. • Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética. • Os nomes inscritos para o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética não poderão ser inscritos para o Diretório. Secretaria Nacional de Organização

  29. Importante! • As chapas deverão indicar, no ato da inscrição 3 representantes, que serão responsáveis pela chapa durante o processo eleitoral. • As teses de cada chapa e deverão ser apresentadas no momento da inscrição da chapa. • É possível se inscrever em diferentes chapas, desde que em diferentes níveis (zonal, municipal, estadual ou nacional); • Para ser inscrito nas chapas é preciso: • Estar filiado(a) até o dia 10/11/2012, inclusive já tendo participado das plenárias de filiação; • Ter quitado suas contribuições financeiras, através do SACE. • Poderão ser feitas substituições nas chapas, até 10 dias após o fim do prazos de inscrição. Secretaria Nacional de Organização

  30. Paridade & Cotas • As chapas deverão respeitar a paridade de gênero e reservar vagas para jovens, negros(as) e índios(as). • 20 % das vagas deverão ser preenchidas por pessoas com menos de 30 anos de idade. • No mínimo 20 % das vagas deverão ser preenchidas por pessoas de etnia negra ou indígenas. Exceto nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde será observados os dados do CENSO 2010, conforme tabela abaixo: Secretaria Nacional de Organização

  31. Paridade & Cotas • Para um Diretório Municipal com 12 membros, podem ser inscritas chapas com, no mínimo, 6 pessoas (metade das vagas). Secretaria Nacional de Organização

  32. Paridade & Cotas • Neste caso, devem ser inscritos 3 homens... Secretaria Nacional de Organização

  33. Paridade & Cotas • E igual número de mulheres! Secretaria Nacional de Organização

  34. Paridade & Cotas • Pelo menos, 1 pessoa deve ter menos de 30 anos de idade (20% de 6 = 1,2) Secretaria Nacional de Organização

  35. Paridade & Cotas • E, pelo menos, 1 pessoa deve ser de etnia negra ou indígena (20% de 6 = 1,2) Secretaria Nacional de Organização

  36. Paridade & Cotas • Também é possível inscrever a chapa para o mesmo diretório com, no máximo, 16 pessoas. (12+1/3) Secretaria Nacional de Organização

  37. Paridade & Cotas • Neste caso, devem ser inscritos 8 homens... Secretaria Nacional de Organização

  38. Paridade & Cotas • E o mesmo número de mulheres! Secretaria Nacional de Organização

  39. Paridade & Cotas • Pelo menos, 3 pessoas devem ter menos de 30 anos de idade (20% de 16 = 3,2) Secretaria Nacional de Organização

  40. Paridade & Cotas • E 3 pessoas devem ser de etnia negra ou indígena (20% de 16 = 3,2) Secretaria Nacional de Organização

  41. Paridade & Cotas • Observe que, neste exemplo, dois componentes ajudaram a cumprir a cota étnica, de geração e a paridade. Secretaria Nacional de Organização

  42. Atenção • O preenchimento das vagas vai obedecer a pré-ordenação dos nomes apresentados pelas chapas, não sendo permitidas modificações posteriores ao PED. • Quem já participou de uma mesma comissão executiva por 3 mandatos consecutivos não poderá concorrer novamente a um cargo na executiva. • Quem já participou de uma mesma comissão executiva por 2 mandatos consecutivos poderá concorrer a outro cargo na executiva. • Os presidentes podem concorrer a reeleição para apenas mais um mandato. • Esta regra não se aplica ao Líder de Bancada. Secretaria Nacional de Organização

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