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CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO E CONDIÇÕES DE GESTÃO. GESTOR FINANCEIRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Missão:.

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CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

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Presentation Transcript


  1. CONVÊNIOS CELEBRADOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES MECANISMOS DE FINANCIAMENTO E CONDIÇÕES DE GESTÃO

  2. GESTOR FINANCEIRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

  3. Missão: Contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações de saúde.

  4. FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS Estabelecer normas e critérios para gerenciamento das fontes de arrecadação e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; Promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira a fim de fornecer recursos para a prática de políticas de saúde;

  5. FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS Planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; Planejar, coordenar, supervisionar o financiamento de programas e projetos e acompanhar e avaliar a execução das atividades financiadas;

  6. FNS – PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como acompanhar a aplicação dos recursos transferidos ao SUS. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e Tomada de Contas Especial dos Recursos do SUS alocados ao FNS.

  7. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É a entrega de recursos correntes ou de capital a outroenteda Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde Lei Complementar N° 101/2000, art.25 (*). A Lei de Responsabilidade Fiscal (*) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União – LDO estabelecem as condições e exigências, para a realização de transferências voluntárias de recursos da União, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para Estados, DF ou Municípios.

  8. CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Estados, Distrito Federal e Municípios) CONTAS DO EXERCÍCIO - enviar sua contas ao Poder Executivo Federal, nos prazos previstos, para fins de consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior. Prazos estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 Estados – até 31 de maio Municípios – até 30 de abril

  9. CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Estados, Distrito Federal e Municípios) RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – publicar o relatório resumido da execução orçamentária, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (Constituição Federal art. 165 e Lei Complementar n° 101/2000, art. 52). RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – publicar o relatório resumido da execução orçamentária (LC 101/2000, art. 54, 55 e 63).

  10. CONDIÇÕES PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Estados, Distrito Federal e Municípios) LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL – observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre. Se os limites definidos para despesa total com pessoal forem ultrapassados, enquanto perdurar o excesso, não poderá receber transferência voluntária (Constituição Federal, art. 169 e Lei Complementar n° 101/2000, art.23)

  11. EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS No ato da assinatura da instrumento de transferência: Regularidade na gestão fiscal - que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos art. 155 e 156 da Constituição. Dotação orçamentária – que existe dotação específica (Lei Complementar n° 101/2000.

  12. EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Despesas – que os recursos não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado, Distrito Federal ou Município (Constituição Federal, art.167,X, incluído pela Emenda Constitucional n° 19/1998, e Lei Complementar n° 101/2000, art 25) Quitação – que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União (Lei Complementar n° 101/2000 e IN STN n° 01/1997).

  13. EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Contas – que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (Lei Complementar n° 101/2000, art 25). Limites Constitucionais – que cumpre os limites constitucionais relativos à educação e saúde (Lei Complementar n° 101/2000, art. 25).

  14. EXIGÊNCIAS PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Limites de Dívidas – que observa os limites de dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação. Contrapartida – que existe previsão orçamentária de contrapartida, estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira.

  15. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Tradicionalmente, o termo de convênio tem sido o instrumento utilizado pela Administração Federal para transferir recursos financeiros com o objetivo de descentralizar a execução de projetos, atividades ou eventos em cooperação com os Estados, Distrito Federal e Municípios ou organização particular.

  16. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Outros mecanismos de transferências passaram a ser utilizados, como é o caso do Contrato de Repasse, Transferência Automática, e Transferência Fundo a Fundo. As duas últimas modalidades são efetivadas sem a formalização de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

  17. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Acordo – meio pelo qual as entidades de Direito Público Internacional regulam interesses, celebram pactos ou convenções, tendo como finalidade: Regular interesses políticos, econômicos, territoriais e comerciais; Estabelecer regime de trabalho entre empregadores e empregados; Liquidar obrigações e extinguir direitos.

  18. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Ajuste – é o acordo que entre si fazem duas ou mais instituições para praticarem uma ação, fazendo pressupor uma resolução determinada. Portaria – instrumento ministerial institucional que disciplina a transferência de recursos do orçamento da União para entes públicos com vistas à realização de projeto/ atividade ou evento de interesse recíproco. Ex: Portaria transferindo recursos do orçamento p/FIOCRUZ.

  19. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Contrato de Repasse – é o instrumento utilizado para transferir recursos do União para Estados, DF ou Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal. Utilizado predominantemente para execução de programas sociais nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana e de programas relacionados à agricultura.

  20. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS As transferências de recursos do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal, Municípios e outras instituições, dar-se-ão mediante: Transferência Fundo a Fundo; Remuneração por Serviços Produzidos; Celebração de Convênios.

  21. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS TRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDO é a transferência de valores, pelo FNS de forma regular e automática aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dependendo das condições de gestão do beneficiários – independe de convênio ou instrumento similar. DESTINA-SE ao financiamento dos programas do SUS e abrange recursos para Atenção Básica (PAB fixo e variável) e os procedimentos de Média e Alta Complexidade.

  22. INSTRUMENTO: TRASFERÊNCIA FUNDO A FUNDO Essas transferências destinam-se à cobertura de ações e serviços de saúde – SIA/SIH/ SUS e ainda às ações cobertas pelo PAB. SIA – Sistema de Informação Ambulatorial SIH – Sistema de Informação Hospitalar PAB – Piso de Atenção Básica Não carecem de prestação de contas ao Ministério, mas aos Tribunais de Contas do Estado/Municípios e ao Conselhode Saúde correspondente.

  23. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRODUZIDOS é o valor pago aos hospitais, ambulatórios, clínicas e profissionais, pelos serviços prestados ao SUS, tendo como limite o Teto-Financeiro. Esses recursos não carecem de prestação de contas, exceto quando se tratar de entidade pública.

  24. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS os recursos são transferidos visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

  25. INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS Os CONVÊNIOS são realizados com interessados em financiamentos de projetos específicos na área de saúde, tais como: Órgãos ou entidades federais, estaduais e Distrito Federal; Prefeituras Municipais; Entidades Filantrópicas e outras sem fins lucrativos; Consórcios Intermunicipais de Saúde; Organizações Não-Governamentais – ONG; Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público – OSIP.

  26. FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS Entidade estadual/Municipal ou organização particular Inclui no orçamento programa/projeto/atividade Prevê verba no orçamento p/contrapartida Avalia a área de necessidade local, Verifica qual projeto ou atividade se enquadra Identifica o órgão federal que descentraliza os recursos

  27. FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS Elabora o plano de trabalho Apresenta solicitação ao órgão federal Instituição Financeira Órgão Federal CEF e BB FNS Avalia a área de necessidade local, Verifica o cumprimento das condições na LRF e LDO Solicita as comprovações das exigências da LRF e LDO

  28. FLUXO DE TRANSFERÊNCIAS Celebra Celebra Contrato de Repasse Termo de Convênio Transfere os recursos e fiscaliza a sua aplicação Entidade estadual/ Municipal ou organização particular -------------------------------- Aplica os recursos Prestas Contas Não presta contas: Tomada de Contas Especial

  29. CONDIÇÕES DE GESTÃO GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA – GPAB-A Gestão que deve ser assumida por todos os municípios e tem que garantir a oferta direta dos serviços básicos de saúde, inclusive domiciliares e comunitários, relacionados aos procedimentos e programas cobertos pelo Piso de Atenção Básica – PAB.

  30. CONDIÇÕES DE GESTÃO GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA – GPAB-A Os serviços de alta e média complexidade são garantidos, por meio unidades referenciadas. Estas unidades, geralmente prestam atendimentos à saúde de municípios vizinhos que estabelecem um acordo para os pacientes que necessitam de áreas especializadas.

  31. CONDIÇÕES DE GESTÃO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal. É o valor per capita que, somado às transferências estaduais e aos recursos próprios do município, deverá financiar a atenção básica á saúde, mediante a garantia de um mínimo de ações e procedimentos.

  32. CONDIÇÕES DE GESTÃO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Atualmente – é distribuído de R$ 10 a R$ 18 por habitante do município. O PBA é composto de: Parte fixa Parte variável

  33. CONDIÇÕES DE GESTÃO COMPOSIÇÃO DO PAB Parte fixa – cobertura das ações básicas de saúde, prevenção de doenças e de assistência ambulatorial. Parte variável – incentivos para Ações Básicas de Vigilância Sanitária; Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS; de Saúde da Família; de Combate às Carências Nutricionais; Saúde Bucal; Assistência Farmacêutica Básica; Ações Básicas à Saúde dos Povos Indígenas, Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária.

  34. CONDIÇÕES DE GESTÃO METAS DO PACTO DE ATENÇÃO BÁSICA Organizar a rede de Atenção Básica; Ofertar o conjunto de procedimentos assistenciais que compõem as ações da Atenção Básica Ampliada e os que fazem parte das áreas de atuação mínima; Executar as ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica e controle de doenças.

  35. CONDIÇÕES DE GESTÃO AÇÕES FINANCIADAS Consultas médicas em especialidades básicas; Atendimento odontológico básico; Atendimento básico por outros profissionais de nível superior e médio; Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do PSF; Vacinação; Atividades educativas a grupos da comunidade;

  36. CONDIÇÕES DE GESTÃO AÇÕES FINANCIADAS Assistência pré-natal e ao parto domiciliar por médico do PSF; Atividades de planejamento familiar; Pequenas cirurgias; Atividades dos agentes comunitários de saúde; Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitárias; Pronto-atendimento em unidades básicas de saúde.

  37. CONDIÇÕES DE GESTÃO GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL Garante o atendimento em seu território para sua população e outras referenciadas pelos municípios vizinhos Ações da GPSM Ofertar os procedimentos assistenciais que compõem o PAB-A, a Média e Alta Complexidade para a própria população e outras referenciadas por municípios vizinhos;

  38. CONDIÇÕES DE GESTÃO Ações da GPSM Executar as ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária; Executar as ações básicas de epidemiologia, controle de doenças e ocorrências mórbidas.

  39. CONDIÇÕES DE GESTÃO GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL Gestão e gerência de unidades estaduais de hemorrede, de laboratórios de referência para controle da qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica. Além de executar ações complementares de vigilância sanitária e de controle de doenças. A Gestão Plena do Sistema Estadual responde pela gestão de sistemas municipais de saúde dos municípios não habilitados.

  40. CONDIÇÕES DE GESTÃO Ações da GPSE Contratação, controle, auditoria e pagamento de todos os serviços sob gestão estadual e definitiva pelas Comissões Intergestores Bipartites – CIB(*); Operacionalização das unidades prestadoras de serviços de saúde ambulatorial e/ou hospitalar SIA e SIH;

  41. CONDIÇÕES DE GESTÃO Ações da GPSE Internação ambulatorial e hospitalar de alto custo; Operação e controle de serviços dos serviços, central de leitos e internações; Alto custo e complexidade e consultas especializadas.

  42. CONDIÇÕES DE GESTÃO GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL Responsável pela gestão e gerência de unidades estaduais de hemorrede, de laboratórios de referência para controle da qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica. Também está incluída a gestão dos municípios não habilitados no sistema municipal de saúde.

  43. CONDIÇÕES DE GESTÃO AÇÕES FINANCIADAS Contratação, controle, auditoria e pagamento dos serviços incluindo o PAB dos municípios não habilitados; Informações ambulatoriais e hospitalares de alto custo; Incentivos a assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do estado.

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