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COMO ABRIR UMA EMPRESA?

COMO ABRIR UMA EMPRESA?. GRUPO: IAGO BRITTO KARLA ALVES MILLENA ROCHA. Classificações Jurídicas. As empresas podem ser classificadas da seguinte forma : Pelo setor econômico : Comercial: ex: loja de artigos do vestuário e acessórios ;

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COMO ABRIR UMA EMPRESA?

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Presentation Transcript


  1. COMO ABRIR UMA EMPRESA? GRUPO: IAGO BRITTO KARLA ALVES MILLENA ROCHA

  2. Classificações Jurídicas As empresas podem ser classificadas da seguinte forma: Pelo setor econômico: • Comercial: ex: loja de artigos do vestuário e acessórios; • Industrial: ex: indústria de artigos de plástico; • Prestação de Serviços: ex: clínica médica; • Rural: ex: plantação de laranjas.

  3. Classificações Jurídicas Pela forma jurídica. • Autônomo – é o profissional liberal que presta serviços especializados, por conta própria, desde que não caracterize atividade própria de empresário. Segundo o Código Civil os autônomos são profissionais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores. Como exemplo, podemos citar as atividades próprias de médicos, dentistas, advogados, engenheiro, arquiteto, contador, etc. • Empreendedor individual - Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional (modelo de tributação simplificada).

  4. Classificações Jurídicas • Empresário individual: • É todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços; • Ou seja, a exploração de uma atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, que não dependa de profissional legalmente habilitado, por uma única pessoa (sem sócio) caracteriza o EMPRESÁRIO. • Mas isto não o impede de ter empregados (funcionários) e ele pode até ter filiais abertas em seu Estado ou em outra unidade da Federação.

  5. Classificações Jurídicas • Sociedade Empresária • Ocorre quando duas ou mais pessoas resolvem desenvolver atividade própria de empresários. • Reunião para exploração de alguma atividade econômica, na área de indústria, comércio ou serviços. • Fica sujeita a registro, ou seja , devendo inscrever-se na Junta Comercial de seu respectivo estado. Inclusive formando sociedade por ações.

  6. Classificações Jurídicas Mas e o que significa Sociedade por ações? É uma sociedade que tem seu capital social dividido em ações, estando a responsabilidade de cada acionista limitada a integralização das suas ações. Nesse caso é também chamada de sociedade anônima ou companhia.

  7. Classificações Jurídicas • Sociedade Simples: • É a reunião de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados. • Não tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, portanto, duas ou mais pessoas que exercem juntas, a prestação de serviços especializados, desde que não caracterize atividade própria de empresário. • Pode contar com auxiliares e colaboradores. • Ex: Duas pessoas que abrem um escritório de assessoria contábil estarão constituindo uma sociedade simples, registrável em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

  8. Classificações Jurídicas Pelo porte. • EI (Empreendedor individual) - é aquele que não têm sócios, não participa como sócio de outra empresa, não possui filial, pode contratar apenas um empregado e possui um faturamento bruto anual de R$36.000,00. • ME (Microempresa) - é aquele que têm a receita bruta anual inferior ou igual a R$240.000,00 (R$ 22.000,00 por mês) cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada, ou seja, optar pelo SIMPLES. • EPP (Empresa de Pequeno Porte) - é aquele que têm a recita bruta anual superior a R$240.000,01 e inferior a R$2,4milhões.

  9. Classificações Jurídicas Obs.: O empreendedor que escolher a opção pelo porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá decidir se vai atuar sozinho ou em sociedade. Dependendo da escolha, o empreendedor terá a opção de o negócio ser do tipo empresarial (onde o dono atua profissionalmente sozinho) ou em sociedade. No caso da segunda, antes de começar o ritual de abertura, é preciso formalizar o acordo de sociedade por meio de um Contrato Social (documento que estabelece normas de relacionamento entre sócios e a sociedade, e entre a sociedade e terceiros, além de determinar direitos e obrigações de cada um).

  10. Classificações Jurídicas • Média Empresa - É aquela que sua receita bruta é superior ao limite anual R$2,4 milhões e será tributada pelo Sistema de Lucro Presumido. • Lucro Presumido: De forma geral, é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. • Empresa de Grande Porte- Normalmente constituída como Sociedade Anônima, podendo ser de capital aberto (tem acionistas) ou capital fechado.

  11. Documentos necessários para abertura de uma empresa • SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA • Contrato Social 4 VIAS • FCN (Ficha de Cadastro Nacional de Empresas) nº 01 e Nº 02 3 VIAS • Declaração de Desimpedimento dos Sócios. • Cópia da C.I (autenticada) e CPF dos Sócios. • Comprovante de Endereço: Comercial e Residencial. • Capa de Processo Branca. • Taxa da JUCEP • DARF (cód. da Receita 6621) • Visto dos Advogados se a empresa for NORMAL.

  12. Documentos necessários para abertura de uma empresa 1.1 ENQUADRAMENTO DE ME / EPP • Declaração de ME / EPP 4 VIAS • Capa de Processo Branca. 1.2 EMISSÃO DE CNPJ • DBE (Documento Básico de Entrada), Ass. pelo representante legal em 1 via

  13. PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS O bom empreendedor deve ficar atento aos impostos que incidem sobre seu negócio. Os tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em diferentes datas do mês.

  14. PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS

  15. PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS Pequenas e micro empresas podem optar pelo Simples, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Para se enquadrar no sistema Simples Nacional, a empresa deve estar sob alguns critérios, como ter uma renda bruta anual igual ou inferior a R$240 mil para micro empresas ou superior a este valor, porém inferior a R$2.4 Milhões. 

  16. PRINCIPAIS IMPOSTOS E TAXAS Tabela do SIMPLES

  17. Formação do Preço de Venda de um Produto Custos Despesas Preço de venda

  18. CUSTOS, DESPESAS E FORMAÇÃO DE PREÇO • Custos: são valores monetários aplicados diretamente na produção de bens/serviços e ou compra de mercadoria. • Custos Diretos: são aqueles que podem ser diretamente apropriados aos produtos, possuindo medida clara e objetiva. Por exemplo: matéria-prima e embalagem. • Custos Indiretos: são aqueles que não estão ligados aos produtos, e necessitam de critérios de rateio para serem alocados aos produtos. Por exemplo: salários de supervisores e lubrificantes.

  19. CUSTOS, DESPESAS E FORMAÇÃO DE PREÇO • Despesa: é todo gasto realizado para o funcionamento da empresa, independentemente da produção. Por exemplo: salários administrativos, aluguel, luz, água, telefone, contador, pró-labore, publicidade, impostos etc. • Despesas Variáveis: são aquelas que variam em proporção ao volume de produção ou venda. Por exemplo: matéria prima, impostos sobre vendas, comissões, etc. • Despesas Fixas: são aquelas que independem do volume de produção ou vendas. São valores gastos com o funcionamento da empresa. Por exemplo, salários administrativos, aluguel, contador, pró-labore, manutenções de prédio.

  20. CUSTOS, DESPESAS E FORMAÇÃO DE PREÇO A formação dos preços, em condições normais, parte sempre do mercado para a empresa e não da empresa para o mercado. Para as micro e pequenas empresas esse é um momento importante e decisivo, sendo crucial para sobrevivência e prosperidade do negocio. Para formar o preço a empresa precisa levar em conta o custo, as despesas variáveis, despesas fixas e o lucro líquido.

  21. CUSTOS, DESPESAS E FORMAÇÃO DE PREÇO

  22. FIM

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