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MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA

Curso sobre a Interpretação e Aplicação da Resolução-RDC ANVISA nº 175/03 Regulamento Técnico de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados setembro/2004. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA.

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MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA

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  1. Curso sobre a Interpretação e Aplicação da Resolução-RDC ANVISA nº 175/03 Regulamento Técnico de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embaladossetembro/2004

  2. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA

  3. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Procedimentos laboratoriais na Interpretação de resultados

  4. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA O ensaio deMATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANAnão está relacionado a Resolução RDC nº 175/2003

  5. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Resolução RDC nº 175/2003: “4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento Técnico Específico do alimento embalado, bebida ou águas envasadas e as informações declaradas no rótulo.“

  6. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Efetuar quando: - verificação da identidade de produto; - verificação da presença dos ingredientes listados na rotulagem; - verificação da presença dos ingredientes definidos em Regulamento Técnico específico do produto; - for solicitado o ensaio específico para outros fins não relacionados a saúde humana.

  7. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Eventualmente: na realização de ensaio para a identificação de matérias prejudiciais à saúde humana.

  8. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Efetuar com a mesma estrutura laboratorial utilizada para MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA

  9. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA O ensaio fornece identificação de: - vegetais; - elementos histológicos de vegetais; - amidos; - plaquetas de dextrina; - fibra muscular; - outras estruturas tais como cartilagens; plástico.

  10. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Presença de elementos histológicos, amido, fibras, etc... devem estar previstos 1. Regulamento Técnico do produto: definiçãoingredientes obrigatórios ingredientes opcionais

  11. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Regulamento Técnico de Coco Ralado . Definição: coco ralado, coco ralado adoçado e coco ralado queimado . Ingredientes obrigatórios: coco ou coco e açúcar (conforme produto) . Ingrediente opcional: sal

  12. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Regulamento Técnico de Erva-Mate . Definição: erva-mate . Ingredientes obrigatórios: erva-mate . Ingrediente opcional: açúcar (erva-mate com açúcar)

  13. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Regulamento Técnico de Farinha de Mandioca . Definição: farinha de mandioca . Ingredientes obrigatórios: farinha de mandioca

  14. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Presença de elementos histológicos, amido, fibras, etc... devem estar descritos 2. Rotulagem do produto: listagem de ingredientes nome do produto

  15. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA RESOLUÇÃO - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002, cita: “6.2.1. Com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc.) deve constar no rótulo uma lista de ingredientes. “

  16. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes previstos De acordo com o Regulamento Técnico específico do produto

  17. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Designação no rótulo: Coco ralado De acordo com Regulamento Técnico de Coco Ralado

  18. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Designação no rótulo: Farinha de mandioca De acordo com Regulamento Técnico de Farinha de Mandioca

  19. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes descritos na rotulagem De acordo com o Regulamento Técnico de rotulagem

  20. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Rótulo do produto Designação: Sopa de milho Ingredientes: farinha de milho, batata, salsa e sal De acordo com Regulamento Técnico de Rotulagem

  21. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Rótulo do produto Designação: Erva-mate com açúcar Ingredientes: erva-mate, açúcar De acordo com Regulamento Técnico de Rotulagem

  22. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes previstos e descritos na rotulagem De acordo: Regulamento Técnico específico do produto; e Regulamento Técnico de rotulagem

  23. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Rótulo do produto Designação:Biscoito Ingredientes:açúcar, farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de milho e aromas De acordocom Regulamento Técnico de Biscoito e de Rotulagem

  24. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença de ingredientes não previstos Desacordo com o Regulamento Técnico específico do produto

  25. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Designação do rótulo: Coco ralado Desacordo com Regulamento Técnico de Coco Ralado

  26. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes previstos e não descritos na rotulagem Desacordo com o Regulamento Técnico de rotulagem

  27. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Designação do rótulo: Coco ralado adoçado Ingrediente: coco Desacordo com Regulamento Técnico de Rotulagem

  28. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes não previstos e descritos na rotulagem Desacordo com o Regulamento Técnico de específico do produto

  29. Rótulo do produtoDesignação: erva-mateIngredientes:erva-mate, amidoDesacordo com Regulamento Técnico

  30. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença dos ingredientes não previstos e não descritos na rotulagem Desacordo com o Regulamento Técnico de específico do produto e Regulamento Técnico de rotulagem de alimentos embalados

  31. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Produto:Açúcar cristal Desacordo com Regulamento Técnico de Açúcar e de Rotulagem

  32. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Interpretação: - presença de outras matérias não previstas . indicadora de uso de matéria-prima inadequada; . indicadora de uso de práticas inadequadas de processamento; . indicadora de condições inadequadas de armazenamento.

  33. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Presença de outras matérias não previstas É indicadora da não adoção de Boas Práticas de Fabricação citadas - Regulamentos Técnicos específicos - Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores

  34. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Boas Práticas de Fabricação citadas nos Regulamentos Técnicos específicos “os produtos devem ser processados, manipulados, acondicionados, armazenados, conservados e transportados conforme as Boas Práticas de Fabricação, atendendo à legislação específica.”

  35. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Boas Práticas de Fabricação citadas nos Regulamentos Técnicos específicos “Os produtos devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não coloquem em risco a saúde do consumidor. Estas etapas não poderão agregar ou produzir substâncias químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor e deve ser obedecida a legislação vigente relativa a Boas Práticas de Fabricação. “

  36. MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS NÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE HUMANA Regulamentos Técnicos de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadospara produtos específicos: . sal .frutas e hortaliças em conserva . palmito . gelados comestíveis

  37. Cordas

  38. Hifas de fungos

  39. Pêlo humano

  40. Fita plástica

  41. Fragmentos de insetos

  42. Abelha

  43. Ácaro

  44. Gorgulho

  45. Besouro

  46. Formiga

  47. Obrigada pela atenção! lina@cientec.rs.gov.br

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