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III ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

Tratamento Industrial de Sementes-TSI Implicações nas legislações de Sementes, Ambiental e Trabalhista. III ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Santana do Livramento/RS 12 DE AGOSTO DE 2014. Tratamento Industrial de Sementes TSI. CONCEITO E FINALIDADE

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III ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

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Presentation Transcript


  1. Tratamento Industrial de Sementes-TSIImplicações nas legislações de Sementes, Ambiental e Trabalhista III ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Santana do Livramento/RS 12 DE AGOSTO DE 2014

  2. Tratamento Industrial de SementesTSI • CONCEITO E FINALIDADE • Aspectos legais e normativos – Legislação de sementes • Situação atual • Perspectiva de normatização • Restrições de uso e comércio

  3. Tratamento Industrial de Sementes • CONCEITO • tratamento industrial de sementes: processo que utiliza técnicas, produtos, máquinas e equipamentos específicos, bem como, pessoal treinado e especializado para o tratamento de sementes por empresa especializada e devidamente habilitada para tal fim, de forma a preservar a qualidade física e fisiológica das sementes, a saúde dos operadores e o meio ambiente

  4. Tratamento Industrial de Sementes • FINALIDADE 1. Controlar fitopatógenos2. Garantir a emergência de plântulasno campo • tratamento industrial de sementes: tem como finalidade controlar e prevenir pragas vegetais; potencializar a qualidade das sementes, “germinação, vigor e fitossanidade” e, principalmente favorecer ao adequado estabelecimento e desenvolvimento dos cultivos de forma a consolidar um efetivo ganho de produtividade e produção.

  5. Tratamento Industrial de Sementes • Aspectos legais e normativos – Legislação de sementes – Situação atual • Art. 94 e Art. 95/Decreto 5.153/2004; Instrução Normativa nº 9/2005 – regulamenta a identificação e uso de embalagem e a diferenciação de produtos tratados e não tratados.

  6. Tratamento Industrial de Sementes • Aspectos legais e normativos – Legislação de sementes – Situação atual • Art. 94 e Art. 95/Decreto 5.153/2004 - Exigências para identificação; • Instrução Normativa nº 9/2005 – regulamenta a identificação e uso de embalagem e a diferenciação de produtos tratados e não tratados. Proíbe o uso de embalagens de polipropileno traçado, algodão e juta

  7. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais: • Processo de produção • Subitem 14.1 da Instrução Normativa nº 9/2005: “O beneficiamento de sementes é a operação efetuada mediante meios físicos, quimicos ou mecanicos com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de sementes, respeitadas as peculiaridades das espécies, as etapas de: recepção, pré-limpez, secagem, armazenamento, limpeza, transporte, classificação, tratamento, embalagem, amostragem, pesagem e identificação.

  8. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais: Processo de produção • Subitem 14.5 da Instrução Normativa nº 9/2005: “A unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS deve possuir instalações adequadas ao processo e equipamentos que atendam as especificações técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do beneficiamento, de forma a conferir ao lote de sementes, no mínimo, o padrão de qualidade estabelecido, respeitadas as particularidades das espécies”.

  9. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais : No processo de produção • Subitem 14.15 e Inciso VI, Instrução Normativa nº 9/2005. prevê “O revestimento utilizado, como tratamento” e permite a aplicação de agrotóxicos, corantes, películas ou outros aditivos, desde que não haja aumento significativo do tamanho e peso ou alteração de formato da semente”.

  10. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais : Processo de produção • Subitem 15.2 da Instrução Normativa nº 9/2005. “Restringe o uso de embalagem de polipropileno trançado, algodão e juta, no caso de sementes tratadas com substâncias nocivas a saúde humana e animal”;

  11. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais: Processo de produção • Subitem 15.4, e Inciso I da Instrução Normativa nº 9/2005. “Permite a utilização de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade, resistência e eficiência técnica, cujo peso líquido apresentará conteúdo mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) quilogramas mas restringe a comercialização de sementes tratadas entre o produtor ou o reembalador da semente e consumidor final ” Situação que merece revisão para se coadunar com a prática;

  12. Tratamento Industrial de Sementes - TIS • Situação atual - Aspectos Legais: Processo de produção • Subitem 15.4, Inciso III da Instrução Normativa nº 9/2005. “ admite o reaproveitamento da embalagem apenas se as sementes embaladas anteriormente não tiverem sido tratadas com substancias nocivas a saúde humana ou animal”;

  13. Tratamento Industrial de Sementes -TIS • Situação atual - Aspectos Legais: Processo de produção • Subitem 15.5 da Instrução Normativa nº 9/2005. “Exclui-se da obrigatoriedade prevista no inciso III do subitem 15.4, a embalagem que tenha anteriormente acondicionado semente tratada e se destine ao ensaque de semente tratada com o mesmo ingrediente ativo”

  14. Tratamento Industrial de Sementes Aspectos normativos – Situação atual - Ofício Circ. Nº020/2010/Nota Técnica nº 087/2009/Ofício nº 076/2011 - CSM/DFIA/SDA /MAPA: Instrumentos normativos de orientação sobre a amostragem, a análise e conservação de amostra do lote tratado (10 Kg/guardada por um ano)

  15. Tratamento Industrial de Sementes • Perspectiva de normatização do TIS, - Estabelecimento de exigências para controle técnico e orientação administrativa – • Regulamentação do uso do TIS por meio de IN para harmonizar os procedimentos adotados pelos produtores e reembaladores, bem como, sobre os aspectos de fiscalização da produção e do comércio de sementes nas revendas; • Considerar o TSI, em princípio, como uma etapa do processo de produção de sementes, realizado na unidade de beneficiamento de sementes – UBS, por produtor devidamente inscrito no RENASEM; • Revisar a In 9/2005, quanto a identificação e o uso de embalagens de tamanho diferenciado, a análise e a rastreabilidade do lote tratado.

  16. VANTAGEM DO TSI • Interação dos produtos químicos com os cultivares • Interação dos produtos químicos com a qualidade fisiológica das sementes • Processo do tratamento • - Equipamentos modernos • - Treinamento de equipe • - Uso de polímeros para melhor fixação dos produtos, menor contaminação da embalagem e maior eficiência do processo.

  17. OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS • Utilização de recursos modernos no processo de plantio; • Menor exposição das pessoas aos produtos químicos • Concentração de investimento em estrutura física • Diminuição dos riscos de sofrer penalidades das leis trabalhistas e ambientais

  18. TRATAMENTO INDUSTRIAL

  19. TS no Agricultor

  20. Unidade de TSI

  21. Implicação da legislação Ambiental nas operações de Tratamento Industrial de Sementes Destinação final de embalagens, sobras de sementes e resíduos gerados

  22. RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. DECRETO Nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010 Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

  23. RESÍDUOS SÓLIDOS • RESPOSABILIDADE COMPARTILHADA • Art. 31. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: • Recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33;

  24. RESÍDUOS SÓLIDOS • RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA • Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

  25. RESÍDUOS SÓLIDOS LOGÍSTICA REVERSA Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: I - acordos setoriais; II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou III - termos de compromisso. Art. 18. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

  26. E-mail: jn.francelino@yahoo.com.br E-mail:neumarj49@gmail.com +55 (61)81465688/32732917 Obrigado!!! José Neumar Francelino Engo. Agrônomo, M.Sc

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