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Organizações de Produtores

Organizações de Produtores. Sector da Fruta e Produtos Hortícolas. Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Organização de Produtores (OP). Legislação específica:

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  1. Organizações de Produtores Sector da Fruta e Produtos Hortícolas Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural

  2. Organização de Produtores (OP) Legislação específica: • Reg. (CE) n.º 1234/2007 (Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento “OCM única”) • Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011(Estabelece regras de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados) • Portaria n.º 1266/2008 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas) • Despacho Normativo n.º 11/2012 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações)

  3. Objetivos das Organizações de Produtores • Concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros e desenvolver também, pelo menos, um dos seguintes objetivos: • Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade; • Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção.

  4. Objetivos das Organizações de Produtores As OP devem ainda ter como objetivo: • A aplicação de práticas de cultivo; • A aplicação de técnicas de produção; • Práticas de gestão dos resíduos respeitadoras do ambiente, nomeadamente para proteger a qualidade das águas, do solo e da paisagem e para preservar ou fomentar a biodiversidade.

  5. Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as Organizações de Produtores que: • Sejam constituídas por iniciativa dos produtores; • Persigam um objetivo específico que deve, no caso do sector das frutas e produtos hortícolas, incluir um ou mais dos seguintes objetivos: • Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade • Concentrar a oferta e colocar no mercado a produção dos membros • Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção.

  6. Reconhecimento das OP • O reconhecimento pode ser atribuído por produto ou grupo de produtos (Anexo I do Reg.1234/2007) • As organizações de produtores devem dispor de pessoal, infraestruturas e equipamento necessários para assegurarem a armazenagem e comercialização dos produtos dos seus membros. • As organizações de produtores devem reunir o número mínimo de membros produtores e deter um volume mínimo de produção comercializada a definir na Região.

  7. Organização de Produtores Número mínimo de membros produtores e volume mínimo de produção: * Valores propostos para a RAA

  8. Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as OP que assumam uma das seguintes formas jurídicas: • Sociedade comercial por quotas; • Cooperativa agrícola.

  9. Reconhecimento das OP Podem ainda ser criadas e reconhecidas as Associações de Organizações de Produtores: • Sejam constituídas por iniciativa de OP reconhecidas; • Podem ter como membros outras entidades coletivas, que não sejam OP; • Respeitem a forma jurídica prevista para as OP.

  10. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Objetivos da Politica Agrícola Comum (PAC) pós 2013: • A competitividade da agricultura; • A gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima; • Um desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais.

  11. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Artigo 28.º - Criação de Agrupamento de Produtores Com esta medida pretende-se apoiar a criação de Agrupamentos de Produtores para o sector agrícola e florestal. Com este apoio pretende-se: • Adaptação da produção às necessidades do mercado • Comercialização conjunta do produtos, incluindo a preparação e centralização das vendas • Determinação de normas comuns de produção

  12. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Agrupamento de Produtores ≠ Organização de Produtores Agrupamentos de Produtores é a entidade criada com o objetivo de obter o reconhecimento como Organização de Produtores.

  13. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Beneficiários: • Agrupamentos de Produtores devidamente reconhecidos Condições: • Apresentar e cumprir de um plano de atividades

  14. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Formas e níveis de apoio: • Os apoios são concedidos sob a forma de Ajuda Forfetária • As comparticipações serão de FEADER 85% e ORAA 15%. • O apoio será anual e degressivo • Terá por base o valor da produção anual comercializada • O valor máximo está limitado a 100.000€ por ano

  15. Desenvolvimento RuralPeríodo de Programação 2014-2020 Para uma produção comercializada até 1.000.000€ Para uma produção comercializada superior a 1.000.000€

  16. Obrigada Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural

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