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ÁLCOOL : o grande desafio da segurança no trânsito. FISCALIZAÇÃO POLICIAL. O líquido-síntese da água e do fogo, celebrado pelos poetas e escritores românticos. é uma das drogas mais devastadoras da humanidade. Uma sereia que seduz e em seguida afoga suas vítimas. FISCALIZAÇÃO.
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ÁLCOOL: o grande desafio da segurança no trânsito FISCALIZAÇÃO POLICIAL
O líquido-síntese da água e do fogo, celebrado pelos poetas e escritores românticos. . . é uma das drogas mais devastadoras da humanidade. Uma sereia que seduz e em seguida afoga suas vítimas. . .
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool , em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. Redação dada pela Lei 11.275/06
Formas de comprovação da Infração Adm.art. 277 • Todo condutor: • envolvido acidente de trânsito; • fiscalizado por suspeita dirigir sob influência de álcool ou uso substância entorpecente/tóxica. • será submetido: • testes de alcoolemia (etilômetro); • exames clínicos; • perícia (hematológico).
Formas de comprovação da InfraçãoRecusa após 11275/06: • § 2º, art. 277 • “(. . .) a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas (. . .)” • Valida o exame clínico • Prova testemunhal supre falta exames
Formas comprovação Infração Administrativa • Etilômetro: alcoolemia considerada≥ a 0,3 mg por litro de ar expelido pelos pulmões; • Exame hematológico:6 dg álcool/l sangue; RECUSA • Exame clínico: laudo conclusivo médico Pol Jud; • Prova testemunhal: (hálito, motricidade, vestes, coordenação motora, cor rosto, etc)
ETILÔMETRO • o medidor de alcoolemia deve: • ter seu modelo aprovado pelo INMETRO; • ser aprovado na verificação metrológica inicial e periódica anual realizada pelo INMETRO. • 2. Notificação autuação e penalidade: • alcoolemia medida; • alcoolemia considerada.
erros máximos admissíveis • 0,032 mg/l: concentrações < que 0,400 mg/l; • 8%: concentrações ≥ a 0,400 mg/L e ≤ a 2,000 mg/l; • 30%: concentrações > 2,000 mg/l;
condutor aceita o teste etilômetro • Ingestão álcool inferior a 15 min; • Assepsia do procedimento; • Concentração considerada ≥ a 0,3 mg/l: 1. AIT art. 165 c/c art. 276 e Res. 206/06; 2. obs: conc. medida e considerada; nº inventário aparelho; nº laudo e data validade; 3. Retenção do veículo.
condutor aceita hematológico • requisição; • realizada coleta do material hemático: 1. AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer nº 109/99 AJ-DETRAN/SP; 2. Obs: informação do órgão realizou exame; 3. Retenção do veículo.
Recusa exames e testes • EXAME CLÍNICO • Requisição; • Realizado o exame: • AIT art. 165 c/c art. 277, Res 206/06 e Parecer nº 109/99 AJ-DETRAN/SP. • 2. Obs: consignar recusa aos exames e testes e lançar informação do órgão realizou exame; • 3. Retenção do veículo.
Recusa exames e testes • PROVA TESTEMUNHAL • Arrolar 02 testemunhas; • Orientá-las a observar sinais; • Após preenchimento do ACASE ou RIAEN: 1. AIT art. 165 c/c § 2º do art. 277 e Res 206/06 2. Obs: consignar recusa do condutor; nº ACASE; 3. Retenção do veículo.
art. 166; • Crime art. 306; • Art. 62 LCP; • Lei 9468/96 (proíbe comércio bebidas alcoólicas estabelecimentos acesso rodovias); • Decreto 44942/99;
PERFIL DO RISCO • “Dirigir alcoolizado: perfil de risco entre jovens de São Paulo” • 2000 jovens de 18 a 25 anos • Exame teórico obtenção de CNH • 52,7 % admitiram possibilidade dirigir depois beber • 76,0 % não conheciam ninguém parado pela Polícia embriagado • 74,0 % achavam que ninguém/poucas pessoas flagradas eram efetivamente punidas conforme Lei
Propostas • > rigor na Legislação; • Campanhas maciças pela mídia; • Fiscalização intensa com cobertura nacional (aumentar probabilidade percebida).