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CIRURGIAS ELETIVAS PORTARIA 1340/2012

CIRURGIAS ELETIVAS PORTARIA 1340/2012. Por: Joarez Ferreira Silva e Lizianne Elias Rodrigues Assessores COSEMS.

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CIRURGIAS ELETIVAS PORTARIA 1340/2012

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Presentation Transcript


  1. CIRURGIAS ELETIVAS PORTARIA 1340/2012 • Por: Joarez Ferreira Silva e • Lizianne Elias Rodrigues • Assessores COSEMS

  2. PORTARIA Nº 1.357, DE 5 DE JULHO DE 2013Altera a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e dá outras providências. PORTARIA Nº 1.357, DE 5 DE JULHO DE 2013Prorroga prazo. Art.......... Art. 10 - Até o mês de outubro de 2013, os gestores de saúde estaduais, distrital e municipais deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DARAS/SAS/MS) e à Coordenação Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS), a prestação de contas dos recursos efetivamente gastos com a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de que trata esta Portaria.

  3. PORTARIA Nº 1.357, DE 5 DE JULHO DE 2013Altera a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e dá outras providências. Art. 11. O monitoramento e a avaliação da produção no âmbito dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos serão realizados em conjunto pelos Departamentos de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS) e de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS)". (NR) Parágrafo único. ................................. Art. 12. No mês de dezembro de 2013, será realizado encontro de contas entre o montante transferido e o efetivamente gasto por cada gestor com os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos que são objetos desta Portaria. Parágrafo único. Em caso de não se constatar produção que demonstre a utilização da totalidade de recursos transferidos, os valores não utilizados serão remanejados dos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade desses entes, aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade dos entes federativos com produção acima do valor estabelecido neste ato normativo." (NR)

  4. CONSOLIDADO DOS MUNICIPIOS EXECUTORES QUE NÃO EXECUTARAM OS RECURSOS Obs. O Município de Teotônio Vilela não executou o Recurso de Junqueiro do Componente III

  5. CONSOLIDADO DOS MUNICIPIOS QUE SOLICITARAM REMANEJAMENTO

  6. Obs. Não houve solicitação de remanejamento para os municípios executores de Batalha, Viçosa e Pão de Açúcar. -> Os Itens marcados em cinza referem-se aos valores que devem ser debitados conforme solicitação de remanejamento dos municípios encaminhadores, de forma que os demais valores da Tabela deverão ser adicionados nos municípios executores, conforme as solicitações apresentadas ao COSEMS.

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