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REDE ABRAÇO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

REDE ABRAÇO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS. SISTEMAS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO (SPC). SUMÁRIO. O Estado Brasileiro O sistema constitucional de comunicação: privado, estatal e público O sistema de comunicação, de uma forma geral Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP)

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REDE ABRAÇO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

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Presentation Transcript


  1. REDE ABRAÇODE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

  2. SISTEMAS PÚBLICOSDE COMUNICAÇÃO(SPC)

  3. SUMÁRIO • O Estado Brasileiro • O sistema constitucional de comunicação: privado, estatal e público • O sistema de comunicação, de uma forma geral • Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP) • Sistema Público de Comunicação com Gestão Estatal (SPCGE), chamado de público • Sistema Público de Comunicação com Gestão Popular (SPCGP), o único realmente público • A complacência do Estado para com as emissoras piratas comerciais, no processo de concessão, fiscalização, renovação das outorgas e outras irregularidades • A repressão do Estado às emissoras comunitárias, a ser sucedida pela repressão tecnológica • A I Conferência Nacional de Comunicação (CNC) • Rede Popular de Comunicação • Rede de Rádios Via Internet

  4. O Estado Brasileiro

  5. As eleições são financiadas pelos detentores de maior poder econômico, os ricos.

  6. Os mais pobres, hipnotizados pela propaganda eleitoral, entram no processo apenas para legitimar a manipulação por parte da classe dominante.

  7. A grande maioria dos políticos eleitos são legítimos representantes dos mais abastados, servindo aos interesses deles durante seu mandato.

  8. Quando necessário, o poder do dinheiro compra voto de parlamentares, decisões judiciais ou no executivo, em todos os níveis do Estado.

  9. Esta atividade é conhecida como “lobby”, cooptação ou corrupção, profundamente enraizada em nossa cultura.

  10. O Estado continua loteado em capitanias hereditárias, pertencentes, hoje, a algumas poucas famílias e empresas, que controlam cada setor da economia, devidamente representadas nas agências reguladoras, onde o consumidor e trabalhador não comparecem efetivamente, funcionando elas independentes da Sociedade.

  11. Precisamos descobrir a diferença que há entre um Estado Democrático DE DIREITO, teórico, formal, ficcional, ideal e abstrato, de um Estado Democrático DE FATO, prático, real e concreto.

  12. Precisamos ter a coragem de assumir que vivemos dentro de uma desigual luta de classes, na realidade uma luta entre o poder econômico e os interesses da classe trabalhadora.

  13. Assim, concluímos que não há democracia alguma neste país e que também não estamos em uma República, mas em uma Re-particular.

  14. Trata-se, então de uma ditadura do poder econômica, plutocracia (governo dos ricos) e cleptocracia (governo dos ladrões ou corruptos).

  15. O sistema constitucional de comunicação: privado, estatal e público

  16. O sistema de comunicação, de uma forma geral

  17. Constituição Federal Art. 223 Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas • privado, • público e • estatal.

  18. O sistema geral de radiodifusão sonora e de sons e imagens do país, é, antes de tudo, um sistema legal e teoricamente de natureza pública, gerenciado pelos governos.

  19. Na prática, o Estado sempre foi privatizado e o que sobra de realmente público está em parte das rádios e TV comunitárias, como afirma sentença da Justiça Federal:

  20. A apelação em Mandato de Segurança 1999.01.00.013489-4, oriundo do Maranhão, 11/10/2004, no TRF desta mesma 1ª Região, fundamentada na seguinte argumentação: “As rádios comunitárias são a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta."

  21. Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP)

  22. Trata-se do sistema no qual o Estado dá concessão para que empresas privadas executem este serviço teoricamente público por determinado período, regulamentadas, como os demais sistemas, por uma lei datada originalmente de 1962 e modificada durante a Ditadura Militar.

  23. E, portanto, não regulamenta a maioria dos artigos da Constituição que trata do assunto como, por exemplo:

  24. preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

  25. a proibição da formação de monopólios e oligopólios da mídia;

  26. regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

  27. promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente, etc.

  28. Devido ao fato de ser um sistema não regulamentado, conforme deveria ser, para atender ao interesse do povo brasileiro, e se tratar de empresas capitalistas, a função principal, naturalmente, é o lucro a qualquer custo, e não prestar um serviço de comunicação adequado a uma concessão pública.

  29. Sistema Público de Comunicação com Gestão Estatal (SPCGE), chamado de público

  30. Considerando que o Estado brasileiro é oligárquico e autoritário, é impossível existir qualquer sistema de comunicação que seja verdadeiramente público, pois não terá a participação hegemônica das entidades representativas das trabalhadoras e trabalhadores em sua gestão.

  31. O sistema estatal é controlado diretamente pelos governantes, sejam eles mais ou menos democráticos. A TV e o rádio público de Lula, pelo que se apresenta, no momento, são meramente estatais e não públicos.

  32. Sistema Público de Comunicação com Gestão Popular(SPCGP), o único realmente público

  33. Este é o sistema que nós defendemos e tem como exemplo as rádios e TV comunitárias, baseado na autogestão, para o qual defendemos a sustentabilidade através de um fundo público e veiculação remunerada de publicidade privada e pública, destinando para elas, através de lei, uma parte significativa do que cada nível do Estado gasta neste setor.

  34. A concepção que temos de rádio e TV comunitária não é a que consta na lei 9612 e sim no Código de Ética da Abraço, disponível em www.redeabraco.org.

  35. A complacência do Estado para com as emissoras piratas comerciais, no processo de concessão, fiscalização, renovação das outorgas e outras irregularidades

  36. O Estado brasileiro, através da Presidência da República, do Congresso Nacional, do Ministério das Comunicações e da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, sempre foi cúmplice dos empresários do setor e das emissoras estatais, além de não regulamentar os artigos da Constituição que tratam deste assunto, não fiscaliza conteúdo, não pune a maioria das irregularidades das emissoras comerciais.

  37. Como por exemplo, as 130 FM com outorgas vencidas no Rio Grande do Sul, dentre elas, a Fundação Cultural Piratini Radio e Televisão (Rádio e TV Educativa), atuando como pirata desde 24/06/1995, ou seja, impune há 12 anos; Rádio Bandeirantes, há 10 anos. Dentre as 154 piratas em OM - Ondas Médias, temos a Rádio Gaúcha e a Rádio Guaíba, ambas impunes há 4 anos.

  38. Assim, fica extraordinariamente explícita a complacência consciente da Anatel para com seus cúmplices, quando constatamos que estas informações estão disponíveis em seu próprio portal, bem como um extrato em www.redeabraco.org: http://sistemas.anatel.gov.br/srd/TelaListagem.asp?PagSRD=/SRD/Relatorios/Outorga/RelOutorga.asp&op=5&SISQSmodulo=6250

  39. A repressão do Estado às emissoras comunitárias, a ser sucedida pela repressão tecnológica

  40. Enquanto, é condescendente com as comerciais e estatais, conforme citado acima, a Anatel e o Estado tem uma opção preferencial pelos pobres, perseguindo os que ousam lutar pelo direito de serem iguais à classe dominante perante à lei e assumem o direito humano à comunicação como lhes sendo facultado possuir um meio massivo de interação com sua localidade.

  41. Nem sequer a lei de criação desta agência é respeitada no que tange à fiscalização da concentração econômica no setor.

  42. São 7 rádios fechadas por dia no país e mais de 5.000 condenados pelo entulho autoritário da Ditadura Militar de 1964, ainda remanescente para seqüestrar mais de 100 milhões de reais em equipamentos adquiridos pela poupança popular e prender comunicadores populares.

  43. Como se isto não bastasse, agora, o Ministro Hélio Costa tenta impor, no processo de digitalização do rádio, o sistema estadunidense IBOC, proprietário da empresa iBiquity, exigindo o pagamento de direitos autorais internacionais.

  44. Não aumenta a possibilidade de uso do espectro eletromagnético, impedindo a entrada de novos atores no setor.

  45. Outra prova inconteste da falta de probidade administrativa, de transparência, eqüidade, etc., da Anatel é o fato de que a própria Rede Globo interfere na comunicação aeronáutica, conforme relatório do Cindacta I, disponível no sítio da Rede Abraço, sendo tal informação sonegada pela grande mídia:

  46. Gira em torno de dezenas de milhares de dólares o valor a ser despendido para adequação dos equipamentos de transmissão, tornando inviável a existência de pequenas emissoras, sejam elas comunitárias ou comerciais. Sem falar na mensalidade dos direitos autorais...

  47. A I Conferência Nacional de Comunicação (CNC)

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