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Política Monetária da UE

Política Monetária da UE. Instituições e organismos : BCE : Banco Central da área do euro Eurosistema (área do euro): BCE e BCNs da área do euro Sistema Europeu de Bancos Centrais (UE): BCE e BCNs da EU

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Política Monetária da UE

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Presentation Transcript


  1. PolíticaMonetáriada UE

  2. Instituições e organismos: • BCE: Banco Central da área do euro • Eurosistema(área do euro): BCE e BCNs da área do euro • Sistema Europeu de Bancos Centrais (UE): BCE e BCNs da EU Área do euro: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Finlândia, Eslovénia, Malta, Estónia, Chipre, Eslováquia, Estónia UE: área do euro + Reino Unido, Dinamarca, Suécia, República Checa, Polónia, Hungria, Lituânia, Letónia, Bulgária, Roménia.

  3. Orgãos de gestão: Conselho do BCE: 6 membros da CE + governadores dos 17 BCNs da área do euro Funções: • Adopção das medidas necessárias às funções do eurosistema • Execução da politica monetária da área do euro: formulação de objectivos, definição de taxas de juro, oferta de reservas, etc O conselho reúne 2 vezes por mês; a primeira reunião é destinada ao acompanhamento dos desenvolvimentos económicos e monetários e a decisões de política monetária.

  4. Comissão executiva: Presidente, vice-presidente e 4 membros Funções: • Preparação de reuniões do Conselho de governação • Execução da politica monetária da área do euro, e outras funções, de acordo com as orientações transmitidas pelo CG • Gestão do BCE

  5. Conselho Geral: Presidente e vice-presidente do BCE + + governadores dos 27 BCNs da EU Funções: • Aconselhamento do BCE • Recolha de informação estatísticas • Preparação do relatório anual do BCE • Regras de harmonização da contabilização e reporte das operações dos BCNs • Regras de subscrição de capital do BCE • Condições de emprego no BCE Órgão de transição, mas necessário enquanto todos os EM não adoptarem o euro

  6. Objectivos da política monetária • Objectivo principal: estabilidade de preços (medida através do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor). • Sem prejuízo da estabilidade de preços o SEBC deve para apoiar as políticas económicas necessárias à obtenção dos objectives da UE: nível de emprego elevado e crescimento sustentável e não inflacionário

  7. Funçõesprincipais: • A definição e execução da política monetária da área do euro; • Execução de operações cambiais • Gestão de reservas oficiais dos países da área do euro • A promoção do bom funcionamento do sistema de pagamentos • Outras funções: autorização da emissão de notas e moedas de euro; estatística (em cooperação com os BCNs); contribuir para a estabilidade financeira e de supervisão; cooperação europeia e internacional

  8. Princípios • Independênciado BCE • Necessária à manutenção da estabilidade de preços • Definida no Tratado e no Estatuto do BCE • O BCE tem orçamento próprio

  9. Transparência: • Comunicação de informação • Promove a credibilidade e a auto-disciplina do BCE • Maior eficiência do mecanismo de transmissão da política monetária: política monetária mais previsível para os mercados; formação de expectativas mais correctas e de forma mais eficiente.

  10. Objectivo da Política Monetária: • Estabilidade de preços Pressupostos: Estabilidade de preços é vista como essencial para o crescimento económico sustentável Politica monetária pode ter efeitos sobre a economia real apenas no curto prazo

  11. Benefícios da estabilidade de preços • Transparência no mecanismo de formação dos preços • Redução da incerteza na actividade económica • Redução do prémio de risco na taxa de juro • Reduz distorções sobre o sistema de tributação • Evita distorções na distribuição de riqueza

  12. Âmbito de actuação da Política monetária • Monopólio da base monetária (Circ. moeda, Reservas bancária) • Estabelece as condições a que os bancos se financial junto do banco central • Influencia as condições no mercado monetário • No curto prazo: através do mecanismo de transmissão da PM, afecta a economia real e os preços • No longo Prazo: efeitos sobre o nível de preços (neutralidade da moeda no l.p.)

  13. Instrumentos de política monetária • Operações de open-market • Facilidades permanentes: fixação das taxas de juro para cedência e absorção de liquidez • Reservas mínimas

  14. Mecanismo de transmissão da Política Monetária

  15. Política orçamental Elemento essencial do funcionamento da UEM Falta de disciplina orçamental: • Pressões sobre o nível de preços (e consequentemente para a subida das taxas de juro) • Risco de crédito (soberano) => crise mercado financeiro

  16. Tratado de Maastricht - regras para disciplina orçamental • Proibição de linhas de crédito ou a aquisição directa de dívida pública pelo BCE ou BCNs • Proibição de acesso privilegiado a financiamento por parte da administração pública • Procedimento de défices excessivos (valores de referência para o défice e rácio da dívida pública; procedimentos a seguir para decidir sobre a existência de DE, para a sua correcção e eventuais penalizações em caso de incumprimento)

  17. O Pacto de Estabilidade e de Crescimento • Enquadramento regulamentar para a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Económica e Monetária (UEM). • Inclui normas que regulam a vigilância das rubricas orçamentais e a coordenação das políticas económicas e a aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. • A médio prazo, os Estados-membros comprometeram-se a respeitar o objectivo de uma posição próxima do equilíbrio orçamental. • O PEC confere ao Conselho a possibilidade de sancionar um Estado-membro participante que não tome as medidas necessárias para pôr termo a uma situação de défice excessivo. • A sanção começará por assumir a forma de um depósito sem juros, mas poderá evoluir para uma multa se o défice excessivo não for corrigido nos dois anos seguintes

  18. PEC Vertente preventiva • Programas anuais de estabilidade (convergência) - avaliados pela Comissão e submetidos ao parecer do Conselho • O Conselho, com base numa proposta da Comissão, pode enviar um alerta precoce para prevenir a ocorrência de um défice excessivo. • A Comissão pode apresentar uma primeira recomendação a um EM para que respeite as obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Vertente dissuasora: rege o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). • O PDE é desencadeado quando o limite para o défice é superado. • Se situação de défice excessivo: o Conselho faz recomendações ao EM para que corrija o défice excessivo, durante determinado período de tempo. • Caso o EM em causa não siga as recomendações do Conselho: fase seguinte do processo que, para os EM da zona euro, pode culminar na aplicação de sanções.

  19. Procedimento relativo aos défices excessivos: A superação do valor de referência para o défice público é considerada excepcional se: • Resultar de uma circunstância excepcional. • Resultar de uma recessão económica grave • Previsões orçamentais indicarem melhoria futura (carácter temporário do DE) Procedimentos para determinação de um défice excessivo: • A Comissão Europeia avalia e o Conselho da União Europeia decide se existe ou não um défice excessivo. • O relatório da Comissão deve tomar em consideração vários factores (a evolução da posição económica a médio prazo, condições conjunturais, a evolução da situação orçamental a médio prazo, reformas efectuadas sistemas de pensões, etc). • O Conselho impõe sanções, baseadas em recomendações da Comissão.

  20. Factores que têm contribuído para enfraquecer a componente dissuasora das regras orçamentais: • Falta de automatismo na determinação de DE • Existência de várias circunstâncias excepcionais • Dificuldades estatísticas e contabilísticas

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