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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO. 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos

joshwa
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

  2. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

  3. Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  4. CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves RESULTADO DA AÇÃO

  5. Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO (SIASG). INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE

  6. LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO

  7. IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- O fator tempestividade é crucial

  8. IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

  9. CONFEA - 15 % de erro no máximo Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento. Falta de EIA / RIMA DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO

  10. Não-parcelamento do objeto da licitação. Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas. Reajustamento irregular. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. NA LICITAÇÃO

  11. NA EXECUÇÃO “JOGADA DE PLANILHA” NA LICITAÇÃO VENCEDOR SUPERFATURAMENTO NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

  12. Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. ORSE - Desenvolvido pelo DEHOP (Justificado) SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

  13. Pagamento por serviço não executado. Falta de licença ambiental. Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. DURANTE O CONTRATO

  14. Aplicação de material inferior ao previsto Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Descumprimento de deliberações do TCU. DURANTE O CONTRATO

  15. Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (ADEMA, IBAMA) Custos decorrentes de adequação do projeto Possível inviabilidade financeira FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL

  16. Obras Públicas - Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas e-mail: secex-se@tcu.gov.brFone: (79) 3259-2767 www.tcu.gov.br Publicações > Classificação por assunto > Obras Públicas

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