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Unidade 2: Conceitos e definições

Unidade 2: Conceitos e definições. Tópicos: Meio ambiente;Cultura; Poluição; Efeito ambiental; Qualidade ambiental; Aspecto ambiental; Impacto ambiental; Efeito ambiental; Diagnóstico ambiental;Aia; Eia; Rima; Terminologias internacionais. CH: 2 horas aula. MEIO AMBIENTE. Meio ambiente.

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Unidade 2: Conceitos e definições

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  1. Unidade 2: Conceitos e definições Tópicos: Meio ambiente;Cultura; Poluição; Efeito ambiental; Qualidade ambiental; Aspecto ambiental; Impacto ambiental; Efeito ambiental; Diagnóstico ambiental;Aia; Eia; Rima; Terminologias internacionais. CH: 2 horas aula

  2. MEIO AMBIENTE

  3. Meio ambiente • Porque esse conceito é importante? Determina: O alcance das políticas públicas, de ações empresariais, das iniciativas da sociedade civil, dos estudos ambientais, das medidas mitigadoras e compensatórias e dos planos e programas de gestão.

  4. Ainda... • A interpretação legal do conceito é determinante na definição do alcance das políticas e instrumentos de de planejamento e gestão ambiental.

  5. Os Eia não devem se limitar aos aspectos ecológicos de um projeto. Ex: a construção de uma barragem que afete os movimentos migratórios de peixes; ou aos aspectos hidrodinamicos da ampliação de molhes.

  6. Definição legal • Conjunto de condições, leis,influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei Federal número 6938 de 31 de agosto de 1981, art.30,I

  7. Concepções Biocêntricas Antropocêntricas Tecnocêntricas

  8. "As condições, influência ou força que envolvem e influem ou modificam: o complexo de fatores climáticos, edáficos bióticos que atuam sobre um organismo vivo ou uma comunidade ecológica e acaba por determinar sua forma e sua sobrevivência; a agregação das condições sociais e culturais (costumes, leis, idioma, religião e organização política e econômica) que influenciam a vida de um indivíduo ou de uma comunidade"(WEBSTER´S, 1976). • "O conjunto , em um dado momento, dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de terem um efeito direto ou indireto, imediato ou a termo, sobre os seres vivos e as atividades humanas"(POUTREL & WASSERMAN, 19777). • "A soma das condições externas e influências que afetam a vida, o desenvolvimento e, em última análise, a sobrevivência de um organismo"(THE WORLD BANK, 1978). • "O conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e os outros organismos"(PNUMA apud SAHOP, 1978). • "O ambiente físico-natural e suas sucessivas transformações artificiais, assim como seu desdobramento espacial"(SUNKEL apud CARRIZOSA, 1981) • "O conjunto de todos os fatores físicos, químicos, biológicos e sócio-econômicos que atuam sobre um indivíduo, uma população ou uma comunidade"(INTERIM MEKONG COMMITTEE, 1982).

  9. Uma coleção de objetos naturais em diferentes escalas (do pontual ao global) e níveis de organização (do organismos à biosfera), e as relações entre eles (Theys, 1993)

  10. Sistema de relações entre os sujeitos (indíviduos, grupos, sociedades) e os objetos (fauna, flora, água, ar, etc.). Implica em relações entre esses sujeitos a respeito das regras de apropriação dos objetos do ambiente, transformando-os em objetos de conflito e o ambiente em um campo de conflitos

  11. Cultura Bosi (1994): Cultura é a herança de valores e objetos compartilhada por um grupo humano relativamente coeso

  12. MORIN E KERN (1993) • conjunto de regras, conhecimentos, técnicas, saberes, valores, mitos, que permite a assegura a alta complexidade do indivíduo e da sociedade humana e que, não sendo inato, precisa ser transmitido e ensinado a cada indivíduo em seu período de aprendizagem para poder se auto perpetuar e perpetuar a alta complexidade antropo-social.

  13. Patrimônio cultural Constituição federal Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: • As formas de expressão • Os modos de criar, fazer e viver; • As criações científicas, artísticas e tecnológicas • As obras, os objetos, documentos e edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; • Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  14. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  15. POLUIÇÃO Lei Federal 6938 de 31 de agosto de 1981(Política Nacional do Meio Ambiente) A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: Prejudique a saúde, segurança e o bem-estar da população Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas Afetem s condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente Lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  16. Definição operacional: • Introdução no meio ambiente de qualquer forma de matéria ou energia que possa afetar negativamente o homem ou outros organismos.

  17. Degradação ambiental • Qualquer alteração adversa dos processos, funções ou componentes ambientais. Ou: qualquer alteração adversa da qualidade ambiental

  18. Impacto ambiental • Qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes provocada por uma ação humana (Moreira, 1992) • A mudança em um parâmetro ambiental, num determinado período e numa determinada área, que resulta de uma dada atividade comparada com a situação que ocorreria se essa atividade não tivesse sido iniciada. (Wathern, 1988)

  19. Definição legalRESOLUÇÃO CONAMA 001/ 96: Competências, responsabilidades, critérios técnico, diretrizes básicas e as atividades obrigatoriamente sujeitas ao EIA/RIMA • Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: • I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; • II - as atividades sociais e econômicas; • III - a biota; • IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; • V - a qualidade dos recursos ambientais.

  20. Limitações da definição • Considera impacto apenas gerados pela poluição • Paradoxalmente a definição legal de poluição define melhor impacto ambiental (com a ressalva de que se limita apenas a impacto negativo)

  21. SANCHEZ, 2006 Impacto ambiental é um conceito mais amplo e substancialmente distinto de poluição Enquanto poluição tem apenas conotação negativa, impacto pode ter positiva Poluição refere-se à introdução de matéria e energia e para as quais se pode estabelecer padrões Várias ações humanas causam significativo impacto ambiental sem que estejam associados à emissão de poluentes (Exemplos?) Toda poluição além da capacidade assimilativa do meio ambiente causa impacto ambiental causa impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental tem a poluição como causa. (?)

  22. ASPECTO AMBIENTAL • Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente (segundo NBR ISSO 140001)

  23. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL • Descrição das condições ambientais existentes em determidas área no momento presente

  24. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL • Marco: National Environmental Policy Act - NEPA Entrada em vigor nos Estados Unidos 01/JAN DE 1970) • .

  25. Definições de AIA • Atividade que visa identificar, interpretar e comunicar informações sobre as consequências de uma determinada ação sobre a saúde e o bem estar humanos. • Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça o exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados seham apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles sejam considerados (Moreira, 1992.In: Sanchez, 2006). • A apreciação oficial dos prováveis efeitos ambientais de uma política, programa ou projeto; alternativas à proposta; e medidas a serem adotadas para proteger o meio ambiente (Gilpin, 1995). • Sinteticamente: Processo de exame das consequências futuras de uma ação presente ou proposta

  26. Estudo de Impacto Ambiental • Estudo de uma gama completa de conseqüências ecológicas e sociais da introdução de novos programas projetos ou tecnologias. • Constitui-se no principal instrumento da AIA

  27. RIMA Relatório de Impacto sobre o meio ambiente Refletirá as conclusões do EIA e conterá no mínimo: Os objetivos, justificativas do projeto e relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais Síntese dos resultados Descrição dos prováveis impactos Caracterização da qualidade ambiental da AI Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras Programa de monitoramento Recomendação das alternativas mais favoráveis Documento mais objetivo e didático.

  28. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

  29. Conceitos relacionados Licenciamento Ambiental É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

  30. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão deverão ser publicados no jornal oficial do estado, bem como em um periódico regional, ou local de grande circulação

  31. Etapas do licenciamento Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  32. Outros Conceitos Gestão Ambiental (Fonte: IBAMA http://www2.ibama.gov.br/unidades/guiadechefe/glossario/index.htm) É um processo de mediação entre interesses de atores sociais voltado ao uso ou preservação  de um recurso.

  33. Outorga É o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O referido ato é publicado no Diário Oficial da União (caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou Distrito Federal, onde o outorgado é identificado e estão estabelecidas as características técnicas e as condicionantes legais do uso das águas que o mesmo está sendo autorizado a fazer.

  34. É o controle do uso de recursos naturais, através   de determinados instrumentos, que incluem regulamentos e normatização, investimentos públicos e financiamentos, requisitos interinstitucionais e jurídicos. Este conceito tem evoluído para uma perspectiva de gestão compartilhada pelos diferentes agentes envolvidos e articulados em seus diferentes papéis, a partir da perspectiva de que a responsabilidade pela conservação ambiental é de toda a sociedade e não apenas do governo, e baseada na busca de uma postura pró-ativa de todos os atores envolvidos

  35. Fim da unidade 2 !

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