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Incorporação de Tecnologias pelo Ministério da Saúde

Incorporação de Tecnologias pelo Ministério da Saúde. Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques Coordenador da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC. Declaração de Conflito de Interesses.

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Incorporação de Tecnologias pelo Ministério da Saúde

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Presentation Transcript


  1. Incorporação de Tecnologias pelo Ministério da Saúde Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques Coordenador da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC

  2. Declaração de Conflito de Interesses Declaro não possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições, organizações ou pessoas que possam de alguma forma se beneficiar ou ser prejudicadas pelos resultados das minhas atividades no Ministério da Saúde.

  3. Integralidade • Adoção articulada das medidas de promoção, prevenção e recuperação da saúde. • Incorporação de tecnologias é instrumento para a materialização da integralidade. • Ministério da Saúde formalizou o mecanismo para análise de propostas de incorporação.

  4. Sentido da Incorporação pelo Ministério da Saúde • Garantir que a boa aplicação dos conhecimentos científicos seja colocada a serviço de quem precisa dela.

  5. Institucionalização do mecanismo de decisão sobre incorporação no Ministério da Saúde • Portaria GM/MS 152 (19/01/2006) Fluxo para incorporação de tecnologias no SUS Comissão para Incorporação de Tecnologias do MS: CITEC • Portaria GM/MS 3323 (27/12/2006) Nova redação. Inclusão da Saúde Suplementar • Portaria GM/MS nº 2.587, (30/10/2008) Vincula gestão à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE Novo fluxo para análise

  6. CITEC (2008) “Incorporação ou retirada de tecnologias de saúde e revisão de diretrizes clínicas, protocolos terapêuticos e assistenciais organiza-se com base em ações articuladas entre as áreas que a compõem”: I – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; II – Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; III – Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; IV – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; V – Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS.

  7. Análise para incorporação 1 – Registro na Anvisa (segurança, eficácia, qualidade) Estudos apresentados pelas empresas 2 - Avaliação de Tecnologia em Saúde Evidência científica consistente Específica para a finalidade e o contexto indicados 3 - Comparação entre as alternativas tecnológicas existentes 4 - Adoção de protocolos terapêuticos com descrição das tecnologias necessárias

  8. Inversão do enfoque De 2006 a 2008: 136 propostas de incorporação 117 apresentadas por importadores/produtores • Protocolos terapêuticos dirigidos a linhas de cuidado/enfermidades • Resposta a problemas de saúde • Interesse público X • Propostas de incorporação por fornecedores (indústrias, importadores) • Conveniência do agente econômico

  9. Resultados 2006-2008 • 136 propostas apresentadas • 15 medicamentos incluídos na lista de medicamentos de dispensação excepcional do Ministério da Saúde • 7 propostas recusadas • 19 quimioterápicos: decisão dos serviços de referência • 7 para doenças genéticas que têm protocolos em elaboração • 43 estudos em andamento

  10. Estudos em andamento • 43 estudos apoiados pelo Ministério da Saúde nas instituições: UFRGS, USP, UNIFESP, Centro Cochrane do Brasil, Inst. Nac. Cardiologia, UFBA, Inst. Mat. Inf. PE, Hosp. Clín Porto Alegre, UFSC, PUC-RS, UFMG, INTO, Fund. Oswaldo Cruz, UFPR, Un. Caxias do Sul

  11. Significado da Incorporação • Velocidade desejada pela indústria é maior que a capacidade da ciência para aferir segurança • Incorporação e inclusão em protocolo significam recomendação oficial em que o Estado assume a responsabilidade pelos resultados e pelos riscos. • Dois medicamentos que aguardavam análise tiveram sua comercialização suspensa pela Anvisa.

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