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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO

ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO. Temas 19 e 20: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FILOSÓFICA DO DIREITO LUSO BRASILEIRO e O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo.

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ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO

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  1. ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO Temas 19 e 20: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FILOSÓFICA DO DIREITO LUSO BRASILEIRO e O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Professores: Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Jair José Maldaner Web-tutor: Caio Monteiro Melo

  2. OBJETIVO DA AULA:CONHECER A FILOSOFIA DO DIREITO NO BRASIL E REFLETIR SOBRE O PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  3. TEMA 19

  4. DIREITO NA ÉPOCA DO BRASIL COLONIAL:PARA PORTUGAL O BRASIL DEVIA SERVIR SEUS INTERESSES. A COLONIZAÇÃO FOI IDENTIFICADA COMO EXPLORAÇÃO.

  5. NA ÉPOCA DE COLONIZAÇÃO:O BRASIL PRODUZIA SOMENTE O QUE PUDESSEM SER COMERCIALIZADO ENTRE A METRÓPOLE E O MERCADO EUROPEU.

  6. FORMAÇÃO SOCIAL DO PERIÓDO COLONIAL:FOI MARCADA POR IMENSOS LATIFÚNDIOS E PELA MASSA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.

  7. ORGANIZAÇÃO SOCIAL:DE UM LADO ESTAVA A ELITE: PROPRIETÁRIOS DOS LATIFÚNDIOS;E DO OUTRO LADO ESTAVA OS COMERCIANTES, OS ÍNDIOS E OS ESCRAVOS.

  8. ESTRUTURA POLÍTICA:ALIANÇA ENTRE O PODER ARISTOCRÁTICO DA COROA COM A ELITE AGRÁRIA LOCAL.

  9. NO CAMPO DAS IDÉIAS:HERDA-SE DE PORTUGAL A SUA CULTURA SENHORIL, ESCOLÁSTICA JESUÍTICA E ABSOLUTISTA.

  10. A CULTURA DAS LEIS:O DIREITO VIGÊNTE NO BRASIL COLÔNIA FOI TRANSFERÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA: AS ORDENAÇÕES REAIS.

  11. NO BRASIL REPÚBLICA:OCORREU A SEPARAÇÃO DO ESTADO E DA IGREJA, CRIANDO UM REGIME POLÍTICO LAICO.

  12. A INSTITUIÇÃO LEGISLATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TRAZ EM SEU BOJO, QUESTÕES SOBRE A SOBERANIA NACIONAL, SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA REPRESENTATIVO E LIBERDADE CIVIL.

  13. A FILOSOFIA DO DIREITO NO BRASIL: NO BRASIL COLÔNIA: TOMÁS ÂNTONIO GONZAGA. NO BRASIL DO SÉCULO XIX: JOSÉ DE MARIA DE AVELAR BROTERO.

  14. AS ESCOLAS DE RECIFE:TOBIAS BARRETOCONCEITUAVA O DIREITO COMO “CONJUNTO DAS CONDIÇÕES EXISTÊNCIAIS E EVOLUCIONÁRIAS DA SOCIEDADE, COATIVAMENTE ASSEGURADOS”.

  15. A FILOSOFICA JURÍDICA BRASILEIRA BUSCOU UM PROCESSO DE ENGAJAMENTO NAS ESCOLAS EUROPÉIAS, E FOI PELA ESCOLA DE RECIFE QUE GANHOU RELEVÂNCIA E ORIGINALIDADE.

  16. TEMA 20

  17. PODER POLÍTICO, LEGITIMIDADE E ESTADO DEMOCRÁTICO PODER: PODE SER FORÇA FISÍCA COMO TAMBÉM FORÇA PERSUASIVA. COMO O PODER SE AMPARA DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

  18. O ESTADO E O PODER O PODER É O MEIO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DO ESTADO. O ESTADO SEM O PODER, SERIA DESORDEM TOTAL. O PODER DO ESTADO DEVE SER LEGÍTIMO.

  19. A LEGITIMIDADE:É A CONSENSUALIDADE DE IDEAIS QUE DÁ VALIDADE E REGULARIDADE A ALGO.

  20. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE SÃO TERMOS DIFERENTES:UMA NORMA PODE SER LEGÍTIMA, PORÉM ILEGAL.

  21. LEGITIMIDADE NA NORMA JURÍDICA SERIA ATRIBUIR COMPETÊNCIA A UMA AUTORIDADE.

  22. LEGALIDADE É UMA SEQÜÊNCIA DE ATOS ORDENADOS, ADVINDO DE UMA AUTORIDADE COMPETENTE NA FORMAÇÃO DE NORMAS.

  23. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO O QUE É DEMOCRACIA? DEMOCRACIA VEM DA PALAVRA GREGA “DEMOS” QUE SIGNIFICA POVO. NAS DEMOCRACIAS, É O POVO QUEM DETÉM O PODER SOBERANO SOBRE O PODER LEGISLATIVO E O EXECUTIVO.

  24. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO É A FORÇA ORDENADA E COORDENADA PELO POVO ATRAVÉS DE REPRESENTAÇÃO.

  25. O ESTADO POR SER A VONTADE DO SOCIAL, TEM PRIMAZIA EM RELAÇÃO A VONTADE INDIVIDUAL.

  26. QUAL O MELHOR GOVERNO?O GOVERNO DOS HOMENS OU O GOVERNO DAS LEIS.

  27. O GOVERNO DOS HOMENS:JUSTIFICA-SE POR SER AS LEIS GERAIS, NÃO PODENDO PREVER TODOS OS CASOS POSSÍVEIS. NESSE CASO DEVENDO INTERVIR UM SÁBIO PARA QUE POSSA RESOLVER O CASO CONCRETO.

  28. O GOVERNO DAS LEIS:A LEI É GERAL EXATAMENTE PARA SER MAIS EFICAZ.

  29. NO ESTADO DE DIREITO O PODER ESTÁ SUBORDINADO SOMENTE À LEI. NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ESTÁ SUBORDINADO ÀS LEIS E A VONTADE POPULAR. ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  30. NA DEFINIÇÃO DE ESTADO COMO PODER POLÍTICO SÃO NECESSÁRIOS DOIS ELEMENTOS: A FORÇA E A LEGITIMIDADE.

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