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Zootecnia I Aula 11. Animais Silvestres

Zootecnia I Aula 11. Animais Silvestres. João Paulo V. Alves dos Santos Engº Agrônomo/ESALQ-USP profjoaosantos@eduvaleavare.com.br. Aula 11. Animais Silvestres. Criadouros de Animais Silvestres: IBAMA = Implica em: RESPONSABILIDADE!

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Zootecnia I Aula 11. Animais Silvestres

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Presentation Transcript


  1. Zootecnia IAula 11. Animais Silvestres João Paulo V. Alves dos Santos Engº Agrônomo/ESALQ-USP profjoaosantos@eduvaleavare.com.br

  2. Aula 11. Animais Silvestres Criadouros de Animais Silvestres: IBAMA = Implica em: RESPONSABILIDADE! • Respeitar características comportamentais bem como hábitos alimentares • Prevenção de doenças • Abrigo e proteção Existem 2 vertentes abordando o mercado de animais silvestres no Brasil

  3. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: Animais caçados clandestinamente Retirados abruptamente de seu habitat natural Alimentados inadequadamente Alojados inadequadamente Sofreram intensos mal tratos, muitas vezes encontram-se doentes

  4. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: MORTE E TORTURA DE 12 MILHÕES DE ANIMAIS BRASILEIROS!!!!!

  5. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: Alvos: Macacos Jaguatiricas Araras Papagaios Tartarugas Serpentes Borboletas Peixes Entre outros...

  6. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: Rota do Tráfico: Ex.: Papagaios a) Capturados na floresta b) Enfiados “sem cerimônia” em gaiolas c) Gaiolas são escondidas sob mercadorias em caminhonetes d) Dopados e empurrados dentro de tubos de PVC e) Novamente escondidos dentro de engradados ou fundos de malas f) Contrabandeados para EUA e Europa de avião

  7. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: Rota do Tráfico: Ex.: Papagaios Destino: “enfeite” de alguma casa ou zoológicos Grande maioria = não sobrevive! Países como USA: Liberdade: “American Freedom” “Exemplo” de Democracia e Desenvolvimento

  8. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: USA: hoje – retrato do “desenvolvimento” • “Quebrou” boa parte do mundo com a crise dos Subprimes • Matou milhões de inocentes do Afeganistão e Iraque • Manteve “prisioneiros” e “criminosos” em verdadeiros campos de concentração como Guantanamo (Cuba) • Praticou crimes de guerra (torturas) na Prisão de Abu Ghraib • Não assinou nem faz parte do Protocolo de Kyoto • Adota medidas protecionistas contestadas na OMC • Impõe subsídios excessivos + taxas e sobretaxas na Agricultura (Ex.: etanol – cana x milho) • Defende as causas ambientais do mundo e reivindica a proteção da Amazônia • E AINDA, COLOCA O NOSSO PAPAGAIO EM GAIOLAS NOS SEUS LARES E ZOOLÓGICOS!!

  9. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: Existe uma cadeia “estruturada” para a captura destes animais Envolve microeconomia de pequenos alglomerado populacionais (populações ribeirinhas) Quem compra animais traficados, ALIMENTA, cada vez mais o tráfico Quem financia o TRAFICO é o COMPRADOR! Na compra de animais silvestres temos 2 certezas:

  10. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: 1-) Eles preferiam estar livres!!!!!!!!!!!!!!

  11. Aula 11. Animais Silvestres Tráfico de Animais Silvestres: 2-) Comprador está contribuindo para mais capturas e mais mortes!!!!!

  12. Aula 11. Animais Silvestres IBAMA: a partir de 1993 Publicou diversas Portarias e Normas – Objetivo: Regularizar e ordenar a criação de Animais Silvestres em cativeiro Criadouro de Animais Silvestres: atividade Legal! Lei de Proteção a Fauna – Lei nº 5197/67 Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9605/98 Decreto nº 3179/99

  13. Aula 11. Animais Silvestres Criação de Animais Silvestres em Cativeiro: Autorizada pelo IBAMA Animais comercializado com emissão de nota fiscal Animais sexados, controlados, saudáveis Nascidos em cativeiro Regularizado de acordo com vários instrumentos legais

  14. Aula 11. Animais Silvestres Criação de Animais Silvestres em Cativeiro: Criadouros em Cativeiro – Instrumentos Legais Portaria nº 193/93 – Criadouros Conservacionistas • Têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e demais órgãos ambientais envolvidos na conservação de espécies • Manutenção de animais silvestres em condições adequadas • Objetivo: desenvolvimento e estudos sobre a biologia e reprodução destes animais

  15. Aula 11. Animais Silvestres Portaria nº 193/93 – Criadouros Conservacionistas • Animais criados em Criadouros Conservacionistas não podem ser vendidos ou doados • Somente podem ser intercambiados com outros criadouros conservacionistas ou zoológicos para fins reprodutivos Portaria nº 118/97 – Criadouros Comerciais • Têm por objetivo a produção de espécies para fins de comércio dos animais ou seus produtos ou subprodutos

  16. Aula 11. Animais Silvestres Portaria nº 118/97 – Criadouros Comerciais • Têm por objetivo a produção de espécies para fins de comércio dos animais ou seus produtos ou subprodutos Portaria nº 102/98 – Criadouros Comerciais da Fauna Exótica • Regulamenta a criação de animais exóticos = provenientes de outros Países (Ex.: javalis)

  17. Aula 11. Animais Silvestres Portaria nº 016/94 – Criadouros Científicos • Regulamenta a atividade de pesquisas científicas com animais silvestres Portaria nº 117/97 • Regulamenta a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira, provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e, em caráter excepcional, de zoológicos registrados junto ao IBAMA

  18. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadouros de Crocodilos e Javalis Crocodilo-do-Nilo (Crocodilus niloticus) Javali Europeu (Sus scrofa scrofa) Não estão liberados para importação e implantação de novos criadouros: Portaria 102/98

  19. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadouros de Crocodilos e Javalis: Portaria 102/98 • “Art. 19 – Fica proibida a implantação de novos criadouros comerciais de crocodilo-do-nilo, Crocodilus niloticus, em todo Território Brasileiro a partir da data da publicação desta Portaria no D.O.U.” • “Art. 20 – Os proprietários de criadouros de javali – Sus scrofa scrofa e seus híbridos já existentes deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, através de Ato Declaratório registrado em cartório, dar conhecimento ao IBAMA da sua existência, garantindo o direito de apresentação da documentação expressan no Art. 5º desta Portaria”

  20. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadores Amadoristas de Pássaros: IBAMA, 1996 – Portaria nº 57: Criação da figura do Criador Amadorista de Passeriformes A partir de 1996 todos que possuíam pássaros silvestres deveriam anilhar seus animais (anilhas abertas) e só poderiam transacionar animais nascidos em cativeiros e com anilhas fechadas Captura de pássaros silvestres na Natureza: PROIBIDA

  21. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadores Amadoristas de Pássaros: IBAMA, 1996 – Portaria nº 57: Criação da figura do Criador Amadorista de Passeriformes A partir de 1996 todos que possuíam pássaros silvestres deveriam anilhar seus animais (anilhas abertas) e só poderiam transacionar animais nascidos em cativeiros e com anilhas fechadas* Captura de pássaros silvestres na Natureza: PROIBIDA

  22. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadores Amadoristas de Pássaros: *Anilhas – só passam pelos pés das aves com 5 a 8 dias após nascimento, quando pássaros ainda estão no ninho Garantia de que animais foram criados em cativeiro Contêm numeração alfa-numérica (registro do animal/IBAMA) Máximo de 50 anilhas (fornecidas) por criador

  23. Aula 11. Animais Silvestres Sistemas de Criação: Criadores Amadoristas de Pássaros: Muitos pássaros silvestres que devem ser registrados, ainda são criados como domésticos. Ex.: Sabiá Sanhaço Tico-Tico Canário da Terra Coleirinha Bigodinho, Azulão, Corrupião, entre outros...

  24. Aula 11. Animais Silvestres Lista Oficial de Animais Ameaçados de Extinção (IBAMA): • Apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (22 de maio de 2003) – Dia Internacional da Diversidade Biológica Colaboradores: • IBAMA • Fundação Biodiversitas • Sociedade Brasileira de Zoologia • Conservation International • Instituto Terra Brasilis

  25. Aula 11. Animais Silvestres Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) Lei nº 5197/67 – Animais Silvestres = propriedade do Estado • Agentes de Fiscalização: IBAMA ou Polícia Ambiental • Apreensão de mercadorias vendidas ilegalmente • Capturam (confiscam) os animais • Entregam os mesmos ao CETAS • CETAS – gerenciados pelo IBAMA ou Instituições (Convênios/Parcerias)

  26. Aula 11. Animais Silvestres Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) • Animais são submetidos a exames de saúde e ficam em quarentena, recebendo nutrição adequada • Durante o período de quarentena os técnicos dos CETAS estudam o melhor destino destes animais • Não sendo de espécies ameaçadas de extinção, o destino preferencial são zoológicos e criadouros oficializados pelo IBAMA (credenciados) • Solturas: somente se vinculadas a programas específicos de manejo para diferentes espécies

  27. Aula 11. Animais Silvestres Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) Funcionamento de CETAS: Corpo técnico (mínimo): 1 biólogo 1 médico-veterinário Tratadores São apoiados e supervisionados pelo IBAMA

  28. Aula 11. Animais Silvestres Devolução dos Animais à Natureza: Conduta interpretada quase sempre como a “mais humana” Ação que implica em riscos Motivos: 1) Mortalidade: a mortalidade de animais reintroduzidos geralmente é alta. Precisam ser soltos em ambientes específicos e adequados. Animais geralmente estão debilitados muitos, doentes. Quando capturados ainda filhotes, não possuem habilidades específicas para sobreviver em meio Natural.

  29. Aula 11. Animais Silvestres Devolução dos Animais à Natureza: 2) Aumento da população: se reintroduzidos em ambiente inadequado, podem causar desequilíbrio ecológico, como a superpopulação, comprometendo um determinado ecossistema 3) Ameaça de vida a outras animais: por terem sidos confiscados e maltratados podem conter doenças e parasitas que podem contaminar outros animais no meio em que forem soltos 4) Origem incerta: na maioria dos casos os animais já percorreram muitos km sendo difícil o diagnóstico do local adequado e ideal para a soltura dos mesmos

  30. Aula 11. Animais Silvestres Devolução dos Animais à Natureza: Soltura: Não pode ser feita de qualquer maneira Existem técnicas que devem ser utilizadas Preparação Acompanhamento Revigoramento populacional Reabilitação

  31. Vive em harmonia com as leis da Natureza e nunca serás pobre. Vive em harmonia com as opiniões e nunca serás rico (Sêneca)

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