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I ADVOCACIA E DESENVOLVIMENTO REALIDADES OPOSTAS?

I ADVOCACIA E DESENVOLVIMENTO REALIDADES OPOSTAS?. O que é o desenvolvimento O que é a advocacia? Pode haver desenvolvimento sem advocacia?. III ADVOCACIA: SER ADVOGADO. Actos próprios (Lei nº 49/2004) Integridade (idoneidade moral) Serviço público (C.D.A.U.E.)

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I ADVOCACIA E DESENVOLVIMENTO REALIDADES OPOSTAS?

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Presentation Transcript


  1. IADVOCACIA E DESENVOLVIMENTOREALIDADES OPOSTAS? • O que é o desenvolvimento • O que é a advocacia? • Pode haver desenvolvimento sem advocacia?

  2. IIIADVOCACIA: SER ADVOGADO • Actos próprios (Lei nº 49/2004) • Integridade (idoneidade moral) • Serviço público (C.D.A.U.E.) • Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei nº 34/2004)

  3. IVDESENVOLVIMENTO DA ADVOCACIA • Estágio : um modelo bicéfalo • Sociedades de Advogado (Decreto-Lei nº 229/2004) - estimular a formação - promover a especialização e o trabalho em equipa - elaborar planos de carreira

  4. IIESTATUTO DA ORDEMDOSADVOGADOS • Desenvolvimento da cultura jurídica • Formação contínua • Pólos de formação permanente (rede nacional)

  5. VIAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO(GOP) • Estrutura da Lei nº 52/2005 • Traços / Características: - carácter político - não – exaustivo - falta de concretização/quantificação - planificação indicativa (concertada): - incentivos - contratos programa - inovação tecnológica

  6. VIIJURIDICIDADE E EFICÁCIA • A tese de Farjat • A tese de Laubadère • Utilidade das GOP

  7. VIIICE E NECESSIDADE DEPLANEAMENTO REGIONAL • Planeamento democrático e regional • Os artºs 237 e 258 da C.R.P: • A falta das regiões administrativas • Os artºs 255 e 256 da C.R.P. • O planeamento regional “ad hoc” • Os fundos comunitários (o QREN)

  8. IXCONSIDERANDO • Objecto e fins da advocacia: Através de actos que lhe são próprios, promover a Justiça dentro e fora dos tribunais, para garantir o desenvolvimento humano a todos os níveis. 2) Necessidade de planeamento nacional, regional e municipal PERGUNTA-SE: Deverá o Advogado e/ou a O.A. intervir activamente no processo?

  9. XAS GOP E A JUSTIÇA • A Justiça ao serviço do desenvolvimento económico. • Promover a desburocratização, a desjudicialização e a r.a.l. • Impulsionar a inovação tecnológica na Justiça • Promover o combate ao crime; reforçar a cooperação • Medidas propostas • Prioridades • O leitmotiv: VALORIZAR A JUSTIÇA (ANEXO À Lei nº 52/2005, pág. 5129)

  10. CONCLUSÕES I Contribuir para o desenvolvimento da cultura e das instituições jurídicas, defender os direitos, liberdades e garantias, pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça são deveres dos Advogados; deveres não apenas morais mas jurídicos, cujo cumprimentoé garantido pela O.A.

  11. II - CadaAdvogado deve colaborar com a O.A. e através da O.A., na formação profissional, no acesso ao direito, no processo legislativo e no desenvolvimento da cultura jurídica.III - Se a Justiça é necessária ao desenvolvimento e os Advogados são necessários para que a Justiça funcione, os Advogados são necessários ao desenvolvimento.

  12. VDESENVOLVIMENTOEM PORTUGAL • O “ranking” do desenvolvimento • O que é desenvolvimento: • - económico - comunitário - humano Crescimento espontâneo e planificado – necessidade de planos de desenvolvimento • Planos, programas e projectos

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