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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA. Grupo: Regiane Rondon Ishisaka Danielly da Silva Meirele Juliana Dorn Nóbrega. NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. Devem ser mantidas em estado de conservação, asseio e higiene Os ambientes devem ser bem ventilados e iluminados

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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

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Presentation Transcript


  1. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Grupo: Regiane Rondon Ishisaka Danielly da Silva Meirele Juliana Dorn Nóbrega

  2. NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO • Devem ser mantidas em estado de conservação, asseio e higiene • Os ambientes devem ser bem ventilados e iluminados • Se o estabelecimento não estiver em conformidade com os itens desta norma, o órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  3. Paredes construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável, lavável, liso e resistente Refeitórios - impermeável até a altura de 1,50m Cozinhas - laváveis em toda a sua extensão • Pisos impermeáveis, laváveis, de acabamento liso inclinado para os ralos providos de sifões hidráulicos • Fiação da rede de iluminação protegida por eletroduto • Telhas translúcidas nas instalações sanitárias e vestiários Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  4. Caixa d’água – deve contar com reserva para combate a incêndio. Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  5. Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  6. ÁGUA POTÁVEL • Proibido o uso de recipientes coletivos • Quantidade: superior a 250ml por hora/homem trabalho • Bebedouros de jato inclinado: 1 bebedouro para cada 50 empregados • Recipientes portáteis hermeticamente fechados • Aviso de água não-potável Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  7. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS • Locais limpos e desprovidos de quaisquer odores • Não podem se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições • Água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos • 60 litros diários de água por trabalhador Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  8. Sifonados • Separadas por sexo • Instalados em compartimentos individuais; • Paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m acima do pavimento • 1 m² para cada sanitário por 20 operários em atividade Vasos Sanitários Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  9. Mictórios • Tipo calha ou cuba • Mictório tipo calha – cada segmento de 0,60 m corresponde a um mictório tipo cuba • Deve ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  10. 1 torneira para cada 20 trabalhadores, ou 1 torneira para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres • Calhas – torneiras espaçados de 0,60 m • Proibido o uso de toalhas coletivas Lavatórios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Chuveiros • 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres • Registros de metal a meia altura da parede

  11. VESTIÁRIOS • Estabelecimentos industriais; necessidade de troca de roupas; uso de uniforme ou guarda-pó • Mínimo de 1,50 m² para cada trabalhador • Individuais • Aberturas para ventilação ou porta teladas • Simples • Duplos - atividades insalubres, exposição à poeiras e produtos graxos e oleosos Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Armários

  12. 40 cm 40 cm 80 cm 40 cm 80 cm 30 cm 50 cm Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  13. REFEITÓRIO Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 0,75m, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,55m; Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. As condições de conforto deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições. Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Ficam dispensados das exigências desta NR: a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado às refeições; b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências. Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes: a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições; c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal. Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  14. COZINHA • Adjacentes aos refeitórios e com abertura para os mesmos • Janelas protegidas com telas. • Pode-se utilizar exaustores ou coifas • Lavatórios dotados de água corrente • Área da cozinha = 35 por cento da área do refeitório • Área do depósito = 20 por cento da área do refeitório • Os funcionários da cozinha devem dispor de sanitário e vestiário próprios Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  15. ALOJAMENTO • Um ou dois pavimentos • Capacidade máxima de cada dormitório: 100 operários • Pulverização de 30 em 30 dias Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios CozinhaAlojamento Construções temporárias Programa 5S

  16. Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios CozinhaAlojamento Construções temporárias Programa 5S

  17. CONSTRUÇÕES TEMPORÁRIAS • Trabalhos de construção de curta duração • Trabalhos de construção de longa duração, mas que se deslocam continuamente por determinada área geográfica Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios CozinhaAlojamento Construções temporárias Programa 5S Planejamento • Tipo de trabalho a ser realizado e os riscos à saúde associados • Duração da construção • Número de trabalhadores • Distância das instalações sanitárias Uso de instalações públicas e privadas

  18. Exemplos Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios CozinhaAlojamento Construções temporárias Programa 5S

  19. Cabo de tração Bancada com lavatório e para aquecer as refeições Banco Mesa Banco Banheiro Químico Compartimento para ferramentas Exemplos Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios CozinhaAlojamento Construções temporárias Programa 5S

  20. PROGRAMA 5S • Objetivo:promover a disciplina na empresa através de consciência e responsabilidade de todos de forma a tornar o ambiente de trabalho agradável, seguro e produtivo. • • SEIRISenso de Utilização • SEITON Senso de Ordenação • • SEISSO Senso de Limpeza • • SEIKETSU Senso de Saúde • • SHITSUKE Senso de Autodisciplina Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S

  21. • Liberação de utensílios, equipamentos e documentos desnecessários • Redução do tempo de procura • Melhor visualização do local de trabalho Senso de Utilização Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Senso de Ordenação • Rapidez e facilidade na busca de documentos e objetos • • Redução da perda de tempo • • Controle do uso de equipamentos e documentos necessários • • Facilidade de comunicação • • Redução dos riscos de acidentes

  22. Higiene no local de trabalho • Eliminação de desperdício • Satisfação de quem executa Senso de Limpeza Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Senso de Saúde • Higienização mental e física • • Melhoria do ambiente de trabalho • • Melhoria das áreas comuns • • Condições de trabalho favoráveis à saúde;

  23. • Cumprimento natural dos procedimentos • Disciplina moral e ética • Cultivo de bons hábitos • Efetivação da administração participativa • Garantia da qualidade de vida Senso de Autodisciplina Considerações Gerais Água potável Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinha Alojamento Construções temporárias Programa 5S Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais perfeita ordem e limpeza. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em organizado.

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