1 / 21

Monismo e Pluralismo Jurídico

Monismo e Pluralismo Jurídico. CONTEÚDO 1 - Conceito do Direito na ótica da dogmática jurídica X conceito do Direito na ótica sociológica. Conceitos básicos : discussão sobre o Direito entre a lei e a vida social;

Download Presentation

Monismo e Pluralismo Jurídico

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Monismo e Pluralismo Jurídico

  2. CONTEÚDO 1- Conceito do Direito na ótica da dogmática jurídica X conceito do Direito na ótica sociológica. Conceitos básicos: discussão sobre o Direito entre a lei e a vida social; 1.1  – O Direito como norma de conduta social. Conceito sociológico do Direito. Conceitos básicos: mutabilidade, obrigatoriedade, universalidade, abstração, origem social.

  3. CONTEÚDO 2 – Origem das normas de conduta. Conceitos básicos: fonte única ou plural das normas. Discussão sobre pertinência das escolas; 2.1 – Escola monista. Conceitos básicos: o Direito produzido por uma única fonte; 2.2 – Escola pluralista. Conceitos básicos: múltiplas fontes de elaboração do Direito.

  4. Nossos objetivos nesse encontro 1- Conceituar o Direito na concepção sociológica; 2- Estabelecer a distinção entre as normas de conduta em geral e as normas de Direito; 3- Compreender a discussão sobre a produção estatal e não estatal das normas jurídicas pelas escolas monista e pluralista.

  5. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO O Direito é um fato social que surge nas inter-relações sociais e tem por fim satisfazer as necessidades sociais, como prevenir e compor conflitos. Assim, a Sociologia Jurídica examina as causas e os efeitos sociais das normas jurídicas

  6. CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO O seu objeto de análise é a realidade jurídica, o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.

  7. NORMA DE CONDUTA A norma de conduta é um enunciado que estabelece a forma de ordenação de uma relação social, ou seja, uma relação entre duas ou mais pessoas. As normas de conduta podem ser: A- Norma Moral; B- Norma de Trato Social; C- Norma Jurídica. Moral

  8. A- Norma Moral Tem origem na consciência do indivíduo, cuja execução não é objetivamente exigível e que tende ao aperfeiçoamento do homem. Moral

  9. B- Norma de Trato Social São padrões de conduta social elaboradas pela sociedade e que visam tornar o ambiente social mais ameno e harmonioso. Moral

  10. C- Norma Jurídica Sob o aspecto formal, a norma jurídica é uma proposição preceptiva, ou seja, destinada a influir no comportamento de alguém para modificá-lo. Compõe-se de dois elementos: preceito e sanção. Moral

  11. Características da Norma Jurídica - Bilateralidade - Universais ou Genéricas; - Abstratas; - Obrigatoriedade(imperatividade); - Coercitivas; - Provisórias e Mutáveis.

  12. Conceito Sociológico do Direito Conjunto de normas de conduta universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

  13. ORIGEM DAS NORMAS DE CONDUTA A) Escola Monista – Somente o grupo político está apto a criar as normas de direito. B) Escola Pluralista – Todo agrupamento de certa consistência ou expressão pode outorgar-se normas de funcionamento que, adquirem o alcance de verdadeiras regras jurídicas http://www.youtube.com/watch?v=notDhUpuzhY

  14. EXERCÍCIOS: Rocinha cresce na vertical. “Mais de um terço dos imóveis na Rocinha  são prédios com dois ou mais andares e quase a metade não tem qualquer documentação. Os números constam de uma pesquisa realizada pela Fundação Bento Rubião, responsável pelo programa de regularização fundiária da comunidade,  que entrevistou mil moradores entre dezembro e março... A falta de documentação sobre o espaço de cada um torna-se um agravante. Do total de entrevistados 44% não tem qualquer documentação sobre o imóvel em que vivem e apenas 1% tem escritura definitiva. Entre as pessoas que moram de aluguel (11% dos entrevistados), 81% não tem contrato de locação e 54%, sequer recibos de pagamento...

  15. Na ausência do poder público, a maior associação de moradores da favela, a União Pró-Melhoramentos dos Moradores da Rocinha, acabou se transformando numa espécie de cartório, já tendo cadastrado um terço das moradias da comunidade.  Hoje quando a uma família precisa, por exemplo, fazer um inventário, a Justiça manda ofício direto para a Associação de Moradores a)    Com relação ao grupo social que cria as regras de conduta, o texto acima expressa uma visão monista ou pluralista do Direito? Justifique. b) A situação narrada no texto em termos do  estabelecimento de regramentos de conduta é distinta da produção de normas como prerrogativa do Estado. Analise a pertinência desta forma peculiar de produção normativa tendo como ponto de vista as populações afetadas.

  16. c)        Que distinção os adeptos do monismo jurídico fazem entre “pluralismo normativo” e “pluralismo jurídico”? Para responder esta questão, leia o texto de Renato Bray indicado na bibliografia complementar. d)        Que relação este autor estabelece entre teoria crítica, positivismo, monismo e pluralismo?

  17. QUESTÃO OBJETIVA Assinale a alternativa correta e justifique sua escolha. “Aos olhos de uma Teoria Crítica, reconhece-se a existência de um Direito não oficial que emerge das práticas sociais, um Direito "paralelo", "achado na rua" ou "insurgente". Nessa linha de raciocínio, o Direito é legítimo não em função da autoridade competente ou dos mecanismos procedimentais do Estado quanto à criação das normas, mas é válido porque a comunidade reconhece como tal.  

  18. Assim, a Comunidade Local, a exemplo da Associação dos Moradores de Bairro de uma favela, não só reconhece a legitimidade das normas informais, mas também as aplicam, solucionando, dessa forma, os conflitos” (BRAY, Renato Toller. Um estudo sobre a relação entre a teoria jurídica crítica e o pluralismo jurídico. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7503).

  19. Esta situação nos revela uma problemática relacionada aos seguintes fenômenos, EXCETO: (a)   a negação de que o Estado seja a fonte única e exclusiva de todo o Direito. (b)   uma visão antidogmática e interdisciplinar que advoga a supremacia de fundamentos ético-sociológicos sobre critérios tecnoformais. (c)   a teoria do monismo jurídico       (d)   minimiza-se ou exclui-se a legislação formal do Estado e prioriza-se a produção normativa multiforme de conteúdo concreto

  20. gerada por instâncias, corpos ou movimentos organizados semi-autônomos que compõem a vida social. (e)   a teoria do pluralismo jurídico

  21. Leitura para a próxima aula CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Capítulo indicado: Instrumentos Humanos de realização da Ordem Jurídica

More Related