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Saúde do Trabalhador

Saúde do Trabalhador. MOVASE 2010. Regina Heloisa Maciel. Saúde do Trabalhador : Princípios. A questão social: o trabalho não pode prejudicar o trabalhador Todo ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos aos trabalhadores

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Presentation Transcript


  1. Saúde do Trabalhador MOVASE 2010 Regina HeloisaMaciel

  2. Saúde do Trabalhador: Princípios • A questão social: o trabalhonãopodeprejudicar o trabalhador • Todoambiente de trabalhodeve ser seguro e nãooferecerriscosaostrabalhadores • Cabeaoempregadorgarantircondições de trabalhoseguras, higiênicas e confortáveis: questão do lucro e venda do trabalho • Cabeaossindicatosdenunciar e lutarporcondições de trabalhoseguras e pelaprevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores

  3. Saúde do Trabalhador: Princípios • O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 • A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se em um tema da mais alta relevância social • Interessa aos trabalhadores,empregadores e Governos

  4. Definições • ACIDENTE DE TRABALHO • Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho • No entanto: • Dá-se um acidente no trabalho quando ocorre alguma coisa que interfere no andamento normal de um trabalho qualquer

  5. Definições • Equiparam-se ao acidente do trabalho • A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I (do Decreto-leinº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho) • O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho • A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade • Acidente no trajetopara o trabalho • Doençasrelacionadasaotrabalho

  6. CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho • A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente ao INAMPS dentro de 24 ( vinte e quatro) horas • Quando o acidente causar a morte do trabalhador, a empresa deverá comunicá-lo também a autoridade policial

  7. Nexos • Nexo Técnico Profissional/Trabalho • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP • Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho, estabelecidoporMédico-Perito do INSS

  8. CoisasAntigas?? • Atoinseguro X Condiçõesinseguras • O acidente do trabalhonãoocorreporacaso!!!

  9. Prevenção • Ação de evitar ou minimizar os riscos profissionais através da criação de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento em segurança das atividades do trabalhador

  10. Um pouco de história • 1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o quarto Congresso Operário Brasileiro • 1919: conceito de risco profissional e indenização proporcional à gravidade das seqüelas de acidente de trabalho • 1919: OrganizaçãoInternacional do Trabalho - OIT • Tripartite • Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados- Membros • 1923 Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho • 1930: Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio • 1934: concepção de “doença profissional” • 1943: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

  11. Um pouco de história • 1944: obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima segurança e higiene no trabalho • 1966: Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO • 1967: determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social; conceito de acidente de trajeto; programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional (Seguro Estatal) • 1976: INPS (hoje, INSS) recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho (FUNDACENTRO) • 1991/1992: a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; estabilidade no emprego aos que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias; ações regressivas por negligência das empresas

  12. Órgãos do governo que atuam em SST

  13. Responsabilidades • A responsabilidade civil do empregador • A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador • Constitui contravenção penal, punível com multa, o descumprimento por parte das empresas das normas de segurança e de higiene do trabalho • O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é custeado tão somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3% sobre a folha de salários): Grau de Risco

  14. NR1Disposições Gerais NR2 Inspeção Prévia NR3 Embargo ou Interdição NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR8 Edificações NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 Máquinas e Equipamentos NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 Fornos NR15 Atividades e Operações Insalubres NR16 Atividades e Operações Perigosas NR17 Ergonomia Normas Regulamentadoras

  15. NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 Explosivos NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR21 Trabalho a Céu Aberto NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 Proteção Contra Incêndios NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 Resíduos Industriais NR26 Sinalização de Segurança Normas Regulamentadoras • NR28 Fiscalização e Penalidades • NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário • NR30  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário • NR31  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura • NR32  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

  16. NRs: Trabalho Rural • NRR1 Disposições Gerais • NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR • NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR • NRR4 Equipamento de Proteção Individual - EPI • NRR5 Produtos Químicos

  17. Lista de Doenças Ocupacionais • Ruído e afecção auditiva • Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3) • Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) • Hipertensão Arterial (I10.-) • Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

  18. Lista de Doenças Ocupacionais • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) • Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5) • Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) • Episódios Depressivos (F32.-) • Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)  • Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6) • Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

  19. Estatísticas: 2007 • 653.090 acidentes e doenças do trabalho, desconsiderando os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas • Provocam um enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil • Contabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalho • Provocaram o afastamento de 580.592 trabalhadores devido à incapacidade temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior a 15 dias) • 8.504 trabalhadores com incapacidade permanente • Óbito de cidadãos 2.804

  20. Acidentes no BRASIL

  21. MinistériodaSaúde • Saúde do TrabalhadorsomentedepoisdaConstituição de 1988 • Area Técnica de Saúde do Trabalhador • Publicação “DoençasRelacionadasaoTrabalho: Manual de ProcedimentosparaosServiçosdaSaúde”, em2001 • Criação dos CERESTs

  22. PromoçãodaSaúde do Trabalhador • Promoção da Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações destinadas a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho • O objetivo da área é desenvolver ações que promovam a melhoria dos processos e ambientes de trabalho, e a redução das doenças e acidentes do trabalho

  23. Problemas • Insuficiente coordenação e articulação governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS) • Elevada número de processos • Insuficiente participação dos principais Atores Sociais: Trabalhadores e Empresários • Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro

  24. Problemas • Os custos dos acidentes e doençasficamporconta do INSS • FAP: FatorAcidentárioPrevidenciário – fator de multiplicação de acordo com as estatísticas de afastamentos dos empregados, muda a alíquota do SAT devidopelaempresa • Falta de enfoquepreventivo

  25. A importância das leis • Garantir um ambiente seguro e saudável é responsabilidade do empregador e quando ele não o faz, cabe ao trabalhador entrar na justiça para solicitar o que lhe é de direito • Não se troca saúde por dinheiro, mas são os argumentos financeiros que sensibilizam os empregadores

  26. Desafios para os Sindicatos • Intervir na organização do trabalho e condições de trabalho • Discutir prevenção para melhorar as condições de trabalho, onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus esforços e reconhecendo-os • Exigir um ambiente de trabalho sem riscos e sem violências, onde a dignidade e a auto-estima do/a trabalhador/a seja resgatada, ou seja, sua cidadania • Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho

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