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OUTORGA:

OUTORGA:. É o ato administrativo mediante o qual o Governo do Estado. faculta. ao outorgado o uso de recursos hídricos em condições preestabelecidas e por tempo determinado ;. OUTORGA. A outorga não implica alienação total. ou parcial da água,

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  1. OUTORGA: É o ato administrativo mediante o qual o Governo do Estado faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos emcondições preestabelecidas e por tempo determinado;

  2. OUTORGA A outorga não implicaalienação total ou parcialda água, mas simplesdireito de uso.

  3. AOUTORGA É UM DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.

  4. APARATOLEGAL • Lei Federal 9433/97; (inc. III do art. 5 e art. 11 a 18); • Lei Estadual 6945/97; (inc. III do art. 6 e arts. 10 a 12); • Resoluções do CNRH (nº 16/01, 29/02, 37/04, 65/06 e outras); • Decreto Estadual nº 336 de 06/06/07; • Resolução CEHIDRO nº 12 de 06/06/07; • Portaria nº 68 de 06/06/07;

  5. OBJETIVOS • Assegurar ocontrolequantitativo e qualitativodos usos da água e o efetivo exercício dosdireitos de acesso à água;

  6. ANÁLISE TÉCNICA

  7. ....Continuação ANÁLISE TÉCNICA Disponibilidade hídrica

  8. ....Continuação ANÁLISE TÉCNICA Preservação dos usos múltiplos da água

  9. ....Continuação ANÁLISE TÉCNICA Prioridades estabelecidas nos Planos de Bacia Hidrográfica Plano BH

  10. ....Continuação ANÁLISE TÉCNICA Enquadramento dos corpos de água

  11. ....Continuação ANÁLISE TÉCNICA Manutenção das condições de transporte aquaviário

  12. DEPENDEM DE OUTORGA

  13. ...Continuação DEPENDEM DE OUTORGA Captação de água superficial

  14. ...Continuação DEPENDEM DE OUTORGA Captação de água subterrânea

  15. ...Continuação DEPENDEM DE OUTORGA Diluição de efluentes

  16. ...Continuação DEPENDEM DE OUTORGA Aproveitamento do potencial hidrelétrico

  17. ...Continuação DEPENDEM DE OUTORGA Outros usos que alterem o regime, a quantidade e a qualidade das águas existentes

  18. INDEPENDEM DE OUTORGA Esses usuários deverão estar cadastrados na SEMA

  19. ... Continuação INDEPENDEM DE OUTORGA Pequenos núcleos populacionais rurais

  20. ... Continuação INDEPENDEM DE OUTORGA Usos insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente.

  21. Acumulações de água de origem pluvial.

  22. CRITÉRIOS OUTORGA MT VAZÃO DE REFERÊNCIA: Q95 é a vazão de permanência igualada ou superada em 95% do tempo.

  23. Percentual Outorgável Possibilidade de “repensar” a bacia juntamente com os usuários: • Até 50% Q95 • Entre 50 e 70% • Quando atingir 70% Q95

  24. Usos Insignificantes • Para os cursos d’água com vazão de referencia (Q95), até 200 l/s (duzentos litros por segundo), serão insignificantes as captações de valor até 0,15% (zero vírgula quinze por cento) da vazão de referência na seção em análise, não podendo ultrapassar 8640 l/dia

  25. ...Continuação Usos Insignificantes 0,15 * 200 l/s = 0,3 l/s 0,3 l/s * 3600 = 1080 l/h 1080 l/h * 8h/dia = 8640 l/dia ou 8,6 caixas d’água por dia;

  26. Usos Consuntivos • Limite máximo individual para captação superficial é de 20% da Q95 • Poderá ser excedido esse limite se o uso for para consumo humano e seu uso for considerado racional; Demais finalidade – aprovação CEHIDRO

  27. PRAZOS LIMITES • Até 02 anos, para conclusão da implantação do empreendimento; • Até 06 anos, para conclusão da implantação do empreendimento; • Até 35 anos, para vigência da outorga; • Concessionárias de serviços públicos – prazo coincidente ao do contrato.

  28. OUTORGA EXTINTA • Morte do usuário, quando for pessoa física; • Extinção da pessoa jurídica; • Término prazo de validade sem o tempestivo pedido de renovação; • Indeferimento da licença ambiental ou outras autorizações

  29. OUTORGA X LICENCIAMENTO I • A OUTORGA DE ÁGUA NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL,SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS.

  30. OUTORGA X LICENCIAMENTO II • OUTORGA–ATO ADMINISTRATIVO QUE PERMITE O USO DE UM BEM PÚBLICO • LICENCIAMENTO– ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO A DIREITO SUBJETIVO.

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