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COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD). MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Nome do Processo: ABONO DE PERMANÊNCIA COORDENADORA Eliane Bastos Martins ELABORAÇÃO Jussara Melo Stuart

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COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

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Presentation Transcript


  1. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Nome do Processo: ABONO DE PERMANÊNCIA COORDENADORA Eliane Bastos Martins ELABORAÇÃO Jussara Melo Stuart Lais Lopes Neves Mello Rangel PARTICIPAÇÃO Lucia Maria Rocha Scofano Claudete Victor da Silva José Augusto de Freitas Leonardo Souto de Castilho

  2. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ABONO DE PERMANÊNCIA REGRAS Art. 3º § 1º da EC 41/2003 Art. 2º §5º da EC n.º 41/03 Art. 40, § 19 da CF.

  3. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º § 1º da EC n.º 41/03 Destinatário: Servidores que até 31/12/2003 cumpriram os requisitos exigidos para aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade até completarem as exigências para aposentadoria compulsória; resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da aposentadoria. • Aposentadoria Proporcional 31/12/2003 COMPULSÓRIA • Aposentadoria Integral

  4. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Ter atenção às REGRAS! Ai, Ai, Ai! É necessário acompanhar a vida do servidor. Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Aposentadoria Integral REGENTES 35 anos de serviço 30 anos de regência 30 anos de serviço 25 anos de regência

  5. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Aposentadoria Proporcional REGENTES 30 anos de serviço 25 anos de serviço

  6. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) BÔNUS Acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (Professor Regente) 35 anos de regência Pedágio 20% 53 anos idade 35 anos contribuição 30 anos contribuição 17% bônus 53 anos idade 48 anos idade 30 anos de regência 48 anos idade 20% bônus Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Contribuição + Idade + Pedágio Aposentadoria Integral 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

  7. Para Regente não!!! Pedágio 40% Prof. 30 anos contribuição 53 anos idade 25 anos contribuição 48 anos idade COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Contribuição + Idade + Pedágio Aposentadoria Proporcional 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

  8. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) 35 anos de contribuição 60 anos idade 30 anos de regência 55 anos idade 30 anos de contribuição 55 anos idade 25 anos de regência 50 anos idade Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Aposentadoria Integral REGENTES 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

  9. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) 30 anos de contribuição 65 anos idade MÍNIMO 25 anos de contribuição 60 anos idade MÍNIMO Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Aposentadoria Proporcional REGENTES 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

  10. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) PCRJ Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária após 31/12/2003 e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Ingresso até 15/12/98 31/12/2003 1º/01/2004 COMPULSÓRIA

  11. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) 30 anos de contribuição 35 anos contribuição 53 anos idade Pedágio 53 anos idade 20% 17% bônus 30 anos contribuição 25 anos de contribuição 48 anos idade 48 anos idade 20% bônus Art. 2º § 5º EC 41/2003 Servidores que ingressaram até 15/12/98 e possuem condições de aposentadoria após 31/12/2003. Aposentadoria Integral REGENTES 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

  12. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) 25 anos de regência 50 anos idade 30 anos de regência 55 anos idade 35 anos de contribuição 60 anos idade 30 anos de contribuição 55 anos idade Art. 40 § 19 da CF Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” COMPULSÓRIA REGENTES 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

  13. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Considerar Aposentadoria INTEGRAL? Averbações Considerar Aposentadoria PROPORCIONAL? Agora, é só elaborar o Ofício próprio de Abono de Permanência. OSRH – Órgão Setorial de Recursos Humanos Atenção aos registros nos Sistemas Informatizados de RH, SIRHU e ERGON. Qual a 1º regra que o servidor se enquadra?

  14. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH Pronto, agora só falta enviar à A/CSRH/CAD. A/CSRH/CAD

  15. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) A/CSRH/CAD 1 – Analisa os dados. 1 – Registra na Tela de Atributo do Sistema Informatizado – ERGON para pagamento do benefício. 2 – Anota na Tela de Pasta Funcional do Sistema Informatizado de RH - ERGON. 3 – Encaminha o Ofício à A/CSRH/CPG. 2 – Envia o Ofício ao OSRH. A/CSRH/CPG

  16. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) • PROPORCIONAL: Aguarda a Integralidade OSRH Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “b” Artigo 2º E.C. 41/03 1 – Dá ciência ao servidor. • INTEGRAL: Arquiva Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “a” 2 - Ofício de Abono de Permanência com Base em regra:

  17. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA Em data anterior à Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, os servidores que cumprissem as exigências para Aposentadoria Integral, nas condições estabelecidas pela EC 20/98 e permanecessem em atividade, fariam jus à ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal. 31/12/2003 Art. 3º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral Art. 8º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral

  18. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATENÇÃO!! Com a edição do Decreto 23.844 - 18/12/2003, todo servidor ao completar as condições para Aposentadoria Integral fará jus à Isenção Previdenciária.

  19. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) SMA – Secretaria Municipal de Administração CAD – Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos Telefones: 2503 - 3408

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