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Proposta salarial para a campanha salarial 2007 LÓGICA DA PROPOSTA:

Associação dos docentes da UFCG. Proposta salarial para a campanha salarial 2007 LÓGICA DA PROPOSTA:

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Proposta salarial para a campanha salarial 2007 LÓGICA DA PROPOSTA:

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  1. Associação dos docentes da UFCG Proposta salarial para a campanha salarial 2007 LÓGICA DA PROPOSTA: EIXO EXPLICATIVO GERAL: Baseia-se na visualização de um piso mínimo e um teto máximo, considerando a tabela proposta pelo ANDES-SN. Incorpora as gratificações. Cria a figura do PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. Extingue as classes e propõe a criação de 45 níveis para a carreira docente. Considera a ascensão a cada ano de serviço e a cada dois anos, possibilitando mudança de níveis 3 vezes a cada dois anos. ESPECIFICIDADES: 1. O piso salarial é o T20 graduado, indicado pelo ANDES-SN, após correção de salário mínimo: R$1.397,87. 2. O teto salarial será o maior salário pago pelo executivo, tomando como referência: delegado da Polícia Federal, após negociação de maio: R$16.625,27 3. O T40 é calculado como T20 X 2 4. O DE é calculado como T20 X 3.1 5. Aperfeiçoamento terá acréscimo de 7.5% sobre o graduado. 6. Especialização terá acréscimo de 18% sobre o graduado. 7. Mestrado terá acréscimo de 37,5% sobre o graduado. 8. Doutorado terá acréscimo de 75% sobre o graduado. 9. O percentual de diferenciação entre níveis é de 1.8%.

  2. COMENTÁRIOS - A Carreira será única e terá 45 níveis, a mudança de nível será promovida por avaliação de desempenho com critérios unificados dentro de uma titulações (Aperf., Esp., MS. ou Dr.) e terá critérios diferenciados entre as titulações (ex.: um mestre terá responsabilidades de especialista acrescidas de atribuições próprias do Mestre). - A pontuação para progressão terá, obrigatoriamente, um mínimo de pontos atribuídos à atividade didática em sala de aulas, exceção feita para o exercício de cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, atividade sindical da categoria e docente regularmente afastado para capacitação. - A progressão se dará por avaliação anual, com possibilidade de progressão de um nível em anos ímpares e dois níveis em anos pares de contratação. - A pontuação poderá ser acumulada apenas para dois anos sucessivos, quando da mudança de um nível. Quando houver mudança de dois níveis a pontuação será “zerada”. Ex.: A pontuação acima da mínima para mudança do nível 15 para o 16 poderá ser acumulada para a avaliação posterior se em anos sucessivos. A pontuação acima da mínima para mudança do nível 15 para o 17, não poderá ser acumulada mesmo em se tratando de anos sucessivos. - Mesmo com pontuação acumulada suficiente, não poderá ter mudança dupla de nível (ex.: de 8 para 10) o docente que estiver afastado de atividades didáticas em sala de aulas durante um ano ou mais, exceção feita para os que estiverem regularmente afastados para capacitação e em afastamento para exercício sindical da categoria.

  3. PROPOSTAS DE REGRAS PARA A TRANSIÇÃO NA CARREIRA • O enquadramento será por opção do docente. O enquadramento dos ativos será pela titulação e pelo tempo de serviço. Ex.: Um professor que tem 10 anos de contrato e é graduado será enquadrado como “Professor Universitário 10, graduado”. Um professor que é doutor e tem 5 anos de contratação, mesmo sendo titular, será enquadrado como “Professor Universitário 5, doutor”. • - O enquadramento dos “inativos” será feito com base na mesma metodologia. Ex.: Quem é aposentado, tendo 15 anos de contrato e sendo mestre, será remunerado como “Professor Universitário 15, mestre”. Quem é aposentado, tendo 5 anos de contrato e sendo graduado terá a remuneração de “Professor Universitário 5, graduado”. • - A regra dos aposentados é válida para os pensionistas.

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