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IPASGO SAÚDE

IPASGO SAÚDE. Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO Lei 4.810 de 08/11/63: inclui cartorários e facultativos no regime. Lei 7.770 de 20 /11/73: reorganiza o Ipasgo e inclui assistência financeira. Lei 10.150 de 29/12/86: reformula regras da Lei 4.190/62.

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IPASGO SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. IPASGO SAÚDE • Lei 4.190 de 22/10/62: cria o IPASGO • Lei 4.810 de 08/11/63: inclui cartorários e facultativos no regime. • Lei 7.770 de 20 /11/73: reorganiza o Ipasgo e inclui assistência financeira. • Lei 10.150 de 29/12/86: reformula regras da Lei 4.190/62. • Lei 14.081 de 26/02/02: reestrutura o Instituto e cria o Ipasgo Saúde. • Decreto 5.592 de 14/05/02: regulamenta a Lei 14.081/02. • Leis 14.448/03, 15.981/07, 16.474/09 e 16.673/09: alteram a Lei 14.081/02.

  2. IPASGO SAÚDE Principais diferenciais com os demais serviços de saúde suplementar que influenciam nos direitos e deveres dos usuários: • Autarquia estadual: autogestão de direito público, sem fim lucrativo. • Supervisão das atividades pelos órgãos públicos de controle e fiscalização. • Não vinculação à normatização/fiscalização da ANS. • Categorias específicas de titulares e dependentes autorizados pela Lei 14.081 e suas alterações. • Tabela própria de procedimentos (valores, coberturas e exclusões). • Formas de contribuição, controles de entrada, permanência, saída e utilização, estabelecidos na lei de criação do sistema assistencial.

  3. IPASGO SAÚDECompetências legais do IPASGO que influenciaram nos direitos e deveres dos usuários De 1962 a 2000: • Assistência médica/odontológica. • Gestão dos benefícios previdenciários: pensões de servidores públicos, aposentadoria de cartorários/dobristas, corretores oficiais (INAI) e Pecúlio. • Gestão de benefícios de assistência social: auxílios natalidade, matrimônio, funeral e reclusão. • Assistência financeira: empréstimos diversos. • Proibição da inscrição de novos cartorários e facultativos. • Criação do RPPS – GOIÁSPREV.

  4. IPASGO SAÚDECompetências legais do IPASGO queinfluenciaram nos direitos e deveres do usuário após separação entre previdência, assistência social e saúde De 2002 a 2009: • Ampliação dos serviços assistenciais pela vigência da Lei 14.081/02. • Gestão do RPPS. • Gestão do Regime Especial instituído pela Lei 15.150/05. • Início da desoneração das despesas não assistenciais. • Transferência da gestão do RPPS e do Regime Especial da Lei 15.150/05, para a SEFAZ.

  5. IPASGO SAÚDEGESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES I - Pela Direção do Instituto: • Assegurar o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. • Fiscalizar arrecadação, recolhimento de verbas devidas e gastos em geral. • Aplicar as determinações da legislação assistencial transformando-as em regras de utilização e manutenção do sistema. • Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais estabelecidos para o acesso aos serviços assistenciais, evitando abusos e omissões em respeito à igualdade de tratamento entre os usuários, colaboradores e fornecedores de serviços em geral.

  6. IPASGO SAÚDEGESTÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO II - Pelos usuários dos serviços: • Zelar pela regularidade das contribuições e demais obrigações contratuais. • Atualizar as informações cadastrais de sua responsabilidade. • Utilizar os serviços assistenciais de forma racional e consciente, contribuindo para o equilíbrio financeiro resultante da conduta adequada. • Buscar Informações a respeito das normatizações, regulamentos e demais requisitos que asseguram a normalidade da utilização dos serviços. • Zelar pelo bom nome do Instituto, por meio da conduta adotada junto aos prestadores, dependentes e colaboradores, denunciando as más práticas e sugerindo melhorias.

  7. IPASGO SAÚDEDos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Inscrição na condição de titular: art. 5º • Manutenção no sistema pelo afastamento não remunerado: art.6º • Contribuição única para casal servidor estadual: art. 7º • Inscrição de dependentes no grupo familiar/tabela atuarial: art. 7º • Continuidade dos dependentes excluídos do grupo familiar: art. 8º • Solicitação de exclusão própria/dependente, a qualquer tempo: art.10

  8. IPASGO SAÚDEDos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Prazo de 30 dias para desistência do pedido de exclusão: art.10 • Atendimento em casos de urgência/emergência: art. 12 • Utilização dos serviços após prazos de carência contratual: art.12 • Redução da co-participação, em procedimento de alto custo p/ servidor estadual ativo/inativo/pensionista e o grupo familiar: art.12 • Opção prévia ao tipo de internação (Básico/Especial): Art.13 • Valor diferenciado do Ipasgo Especial do inativo/pensionista - EC16/97: art. 13 • Base de cálculo unificada, observados os limites de contribuição: art.18

  9. IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Limites mínimo/máximo de contribuição sobre remuneração: arts. 13 e 19 • Reajuste da contribuição pelo índice técnico (saúde suplementar):arts. 13 e 19 • Complemento do valor mínimo do Ipasgo Básico, em contracheque, quando a remuneração é insuficiente à aplicação do percentual devido: art. 19 • Parcelamento de débitos por contribuições em atraso: art. 24 • Ampla defesa na apuração do uso indevido/faltas: art. 27 • Representação/fiscalização pelos membros do CDI: arts. 27 e 28

  10. IPASGO SAÚDE Dos direitos especificamente reservados ao usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Devolução de quantias, quando recolhidas indevidamente: art.31 • Cobertura de procedimentos nas áreas: médica, odontológica, hospitalar, ambulatorial e auxiliar de diagnóstico especificados no Decr. 5.592/02. • Cobertura de procedimentos em fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e nutrição, especificados no Decr. 5.592/02 e demais atos normativos. • Reembolso de despesa assistencial em urgência/emergência no local que não disponha de rede credenciada, conforme tabela própria: Decr. 5.592/02. • Atendimento domiciliar, multidisciplinar, em casos crônicos e/ou terminais pelo Programa Ipasgo Domiciliar, na Capital. • Atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes e portadores de necessidades especiais, no CAP, sede administrativa.

  11. IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Comunicar a perda da condição de titular/dependente: Art. 5º • Regularizar o cadastro em caso de afastamento legal: Art. 6º • Comunicar alterações cadastrais próprias e/ou dependentes, que influenciam na condição de permanência no sistema (estado civil, vínculo, etc.): 7º e 22 • Instruir os pedidos administrativos conforme regras vigentes: arts. 6º, 9º, e 10

  12. IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Recolher as quantias devidas a título de regularização financeira: arts. 8º e 10 • Zelar pelo documento de identificação de usuário e realizar recadastramentos quando solicitado: art. 11 • Cumprir os períodos de carência contratual: art.12 • Ressarcir o Ipasgo da diferença entre despesas/contribuição apurado nos últimos 12 meses, quando devida, pela exclusão voluntária: arts.12 e 13

  13. IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Recolher a co-participação dos procedimentos ambulatoriais: art. 12 • Pagar diretamente ao prestador qualquer diferença em vista de opção superior à modalidade autorizada/coberta pelo Ipasgo: art. 13 • Cumprir novo período de carência em caso de retorno após perda da condição de usuário: art. 20 • Comunicar alterações/mudanças de endereços

  14. IPASGO SAÚDE Dos deveres do usuário, segundo disposições da legislação assistencial aplicável: • Pagar as contribuições em dia para evitar bloqueio dos serviços e ou exclusão: art. 24 • Utilizar os serviços conforme regras e limites contratados, evitando condutas que configurem má fé, sob pena de aplicação de penalidades apuradas em processo administrativo: art. 27 • Observar, junto aos prestadores, quanto à não solicitação/realização dos procedimentos não cobertos/autorizados pelo Ipasgo Saúde, listados no art. 15 do Decreto 5.592/02 e demais legislação vigente, tendo em vista o não pagamento/reembolso pelo Instituto.

  15. IPASGO SAÚDERESULTADOS PELO ESFORÇO DE TODOS Para uma entidade que possui a missão de gerenciar de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde, proporcionando a satisfação de seus usuários, o IPASGO depende e necessita da ação de cada um dos responsáveis pela continuidade de suas atividades. Seja como gestores, usuários, rede credenciada, entidades públicas ou representantes de classe e fornecedores de serviços em geral, cada um, no exercício de seus direitos e deveres são participes nos resultados. E, juntos, compõem um sistema solidário que agrega cerca de 650 mil vidas, cuja assistência resulta em imenso impacto social e financeiro no Estado, beneficiando a população como um todo. Obrigada a todos pela presença e participação! Míriam Cabral Assessoria de Gabinete mcabral@ipasgo.go.gov.br

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