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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. (Código Civil, art. 1.142). CASO DA BIBLIOTECA. Imagine na maneira como a Biblioteca é organizada;

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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

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Presentation Transcript


  1. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

  2. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. (Código Civil, art. 1.142)

  3. CASO DA BIBLIOTECA • Imagine na maneira como a Biblioteca é organizada; • Cada livro tem seu valor individual, mas no meio do acervo seu valor é maior; • Você pega os livros, que são catalogados, e deve devolvê-los ao seu lugar; • Já pensou se você simplesmente pudesse pegá-los e colocá-los onde quisesse? E quando voltasse para utilizá-los novamente? Onde os encontraria?

  4. corpóreos: mercadorias, maquinarias, mobiliários • incorpóreos: patente, marca, ponto Elementos

  5. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  6. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  7. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  8. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  9. PROTEÇÃO DO PONTO COMERCIAL • O contrato a renovar deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; • O prazo mínimo a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos; • O locatário deve estar explorando sua empresa, no mesmo ramo, por pelo menos três anos.

  10. EXCEÇÃO DE RETOMADA • Realização de obras no imóvel; • Reformas que valorizem o imóvel; • Insuficiência da proposta do locatário; • Proposta melhor de terceiros; • Transferência de estabelecimento desde que exista há mais de um ano, e pertença a cônjuge, ascendente, descendente, sociedade controlada pelo locador; • Uso próprio.

  11. QUESTIONAMENTO: COMO É REGULADA A LOCAÇÃO DE PONTO COMERCIAL EM SHOPPING CENTERS?

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