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Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado

MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005

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Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado

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Presentation Transcript


  1. MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 DOUTORANDO EM BIOTECNOLOGIA - RENORBIO Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior • CREMEC 6075 OAB/CE 15476 • CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO • SITE: www.edmilsonbarros.adv.br • ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Direito Médico • Especialista • Direito Tributário • Direito Desportivo • Mestre em Direito Constitucional • Professor universitário: • Direito Penal – Fafor (2004-2006) • Direito Civil – UNIFOR • Direito Processual civil – UNIFOR ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  2. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Análise pelo senso comum • Pré-conceitos: • Corporativismo • Impunidade • Desconsiderar: • nutrição – imunodeficiência – automedicação – tabagismo, etc ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  3. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE 1. Eleger seu médico com total liberdade; 2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento; 3. Requerer uma segunda opinião 4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia; 5. Recusar procedimento ou tratamento 6. Confidencialidade da informação; ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  4. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE 1. Ouvi, ler e seguir as prescrições 2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita 3. Suspensão do tratamento 4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta 5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente 6. Dar informações corretas 7. Comunicar o uso de qualquer substância 8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico; 9. Comparecer aos retornos. Como provar? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  5. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONCEITOS ESSENCIAIS • ÉTICA x DIREITO • Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros • Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade– imposição do poder público a todos os habitantes de um território • Diferença Lei x Legislação • ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  6. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONCEITOS ESSENCIAIS • Atos de responsabilização pelo paciente/familiares • Esferas cível – penal – administrativa – ética • Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética • Civil ou penal: Justiça Comum • Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos Só falta de informação -> passível de indenizar ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  7. RESPONSABILIDADE ÉTICA DO MÉDICO

  8. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado EXTRA-JUDICIAL • Administrativo: - Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão - ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso reservado; - censura confidencial em aviso reservado; - censura pública em publicação oficial - suspensão do exercício profissional até 30 dias; - cassação ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  9. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado RESPONSABILIDADE ÉTICA • RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER • Código de ética • Medicina • NCEM (Publicidade arts. 111 a 118) • Resoluções exemplos: • RESOLUÇÃO CFM 1974/11 – Publicidade (uso de imagem proibida) • RESOLUÇÃO CREMERS 10/2009: Regulamentação dos consultórios e clínicas especializadas em que se realizam procedimentos médicos em cirurgia plástica. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  10. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado - Código de Ética Médica (CEM) - Quase todos delitos penais -> ilícito ético - Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM) Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. - 163 artigos - 6 tópicos preâmbulares - 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina - 10 normas diceológicas - 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  11. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado Código de Ética Médica (CEM) - CONSENTIMENTO • Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. • Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. • Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. • Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. • Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  12. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

  13. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONCEITOS ESSENCIAIS • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90 Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Pode ser um serviço a ser prestado por preposto. Serviço:qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. PRESCRIÇÃO????? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  14. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONCEITOS ESSENCIAIS • PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO • Conduta culposa + ou - • Resultado involuntário - previsto ou previsível: • Danos - Modalidades • Nexo de causalidade • Teoria da culpa • Dolo – negligência – imperícia - imprudência ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  15. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • A responsabilidade do médico nos hospitais • Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico • Falha hotelaria: • Regra: Médico não é responsável • Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando • Falha material médico-hospitalar • Regra: Médico não é responsável • Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando • Falha do profissional • Exclusão da responsabilidade do hospital ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  16. RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

  17. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONCEITOS ESSENCIAIS • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90 Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente:         I - a interdição temporária de direitos; (...) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  18. CONSENTIMENTOSignificadojurídico

  19. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado Respeito ao Princípio bioética da AUTONOMIA -> DPH Consentimento esclarecido Autodeterminação do paciente -> dignidade Direito do consumidor -> informação Grau de informação: Nível X quantidade Não omitir nada Arquivamento do termo por 20 anos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  20. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado Consentimento esclarecido Infraestrutura, diagnóstico, formas de tratamento, riscos, efeitos colaterais, evolução, prognóstico, etc. Repartição do risco Paciente-objeto X paciente-sujeito Consentimento X imunidade profissional Período de reflexão Revogabilidade a qualquer tempo Diretivas avançadas: quase testamento Requisitos: Voluntário/livre Consciente Paciente capaz Após ter sido informado e esclarecido Direito de recusa: qualquer momento – quase absoluto ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  21. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • NÃO consentimento em transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová • Vida da carne no sangue e veículo de doenças • Transfusão: igual estupro • Tratamentos alternativos • Vida: bem maior do homem - indisponível • Filhos menores: vida não pertence aos pais • Vida > sobre qualquer outro valor • Isenção de responsabilidade civil • Ação penal pública incondicionada: indisponibilidade. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  22. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • Momento do consentimento • Cirurgia • Anestesia • Responsabilidade: Cirurgião X Anestesista • Termo e prontuário: • Escritocompleto – legível- letra 12 • Ideal – eEspecíficoparacadaprocedimento e paciente • Cuidado com padronizações (adesão) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  23. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CT CIRURGIA PLASTICA – CFM – Abril 2011 • Normas informativas e compartilhadas em Cirurgia Plástica • Formulário 2 vias (ideal 3 vias) – 4 páginas • COMPLEMENTA R - JUNTAR COM TCA • FAZER EM DOCS. DIFERENTES ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  24. ASPECTOS POLÊMICOS

  25. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • Cirurgia plástica • Considerar a dor moral precedente • Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença • Orelha em abano - ginecomastia • Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica • Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  26. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado • O especialista • Art. 5º - II CF: princípio da legalidade (Lei 3268/57) • inciso XIII: liberdade profissional • CP – art. 197 (com violência/ameaça) • Lei nº 4.898/65 • Interdisciplinariedade da ciência médica ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  27. Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado CONSIDERAÇÕES FINAIS • Aumento das demandas judiciais e extra judiciais • Riscos de publicidade médica – Resolução CFM 1974/1 • Não criticar o trabalho de outro médico • Evitar punições por exercício profissional – reincidência • Documentação de quanto recebeu de honorários/procedimento • Estabelecer rotina de atendimento • Universalidade termo consentimento autorizado – TCA TCA NÃO SIGNIFICA IMUNIDADE/IMPUNIDADE ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  28. MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet.com.br

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