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Tributação dos Fundos de Investimentos

Tributação dos Fundos de Investimentos. José Henrique Longo 21.10.2011. NATUREZA - comunhão de recursos para investimento - condomínio (cotas) - não é pessoa (representado pelo administrador). TIPOS - Renda Fixa - Ações - Participações - Imobiliário - Multimercado

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Tributação dos Fundos de Investimentos

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Presentation Transcript


  1. Tributação dos Fundos de Investimentos José Henrique Longo 21.10.2011

  2. NATUREZA - comunhão de recursos para investimento - condomínio (cotas) - não é pessoa (representado pelo administrador) TIPOS - Renda Fixa - Ações - Participações - Imobiliário - Multimercado e outros LEGISLAÇÃO - Leis: 8.668/93, 8.981/95, 9.779/99, 11.033/04, 11.196/05, 12.020/09 - Instrução Normativa RFB 1.022/10

  3. CLASSIFICAÇÕES • - Renda: • variável (67% em ações negociadas em bolsa) • fixa • - Prazo: • longo prazo (> 365 dias) • curto prazo (= ou < que 365 dias) • - Forma: • aberto • intransferível • resgate aleatório • fechado • transferível • resgate somente no término (amortizações)

  4. IMPOSTO SOBRE A RENDA • Renda Fixa - alíquotas • 22,5%  até 180 dias • 20%  de 181 até 360 dias • 17,5%  de 361 a 720 dias • 15%  acima de 720 dias • - come-cotas • antecipação semestral (Maio e Novembro) • menor alíquota conforme tipo (longo ou curto prazo) • complementação da tributação no resgate • (IOF) Curto Prazo Longo Prazo

  5. IMPOSTO SOBRE A RENDA • Regras Especiais • - FIA [Fundo de Investimento em Ações] • 67% de ações (pena de tributação como renda fixa) • tributação no resgate (não há come-cotas) • alíquota 15% • - Fundo fechado (ex. FIP) • tributação no resgate (não há come-cotas) • amortização • alíquota conforme composição da carteira

  6. Regras Especiais • - FIA e FIP [Fundo de Investimento em Participações] • subscrição em dinheiro ou ativo • Ato Declaratório Interpretativo RFB 07 de 2007: • Artigo único. O imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega de títulos ou valores mobiliários deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente à data da integralização à alíquota de 15% (quinze por cento). • § 1o Na hipótese de que trata o caput, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de mercado dos títulos ou valores mobiliários alienados, na data da integralização das cotas, e o respectivo custo de aquisição.

  7. Regras Especiais - Instrução CVM 409: rendimento diretamente ao cotista - IR: (a) dividendo e JCP para FI  isento (b) para cotista: dividendo  isento JCP  15% Indireta: valor da cota aumenta Direta: valor da cota permanece COTISTA COTISTA RESGATE  15% (2) (1) FUNDO FUNDO DIVIDENDO ISENTO JCP  15% DIVIDENDO E JCP  ISENTOS (1) ATIVO ATIVO

  8. Regras Especiais • - FII [Fundo de Investimento Imobiliário] • fundo fechado • distribuição semestral de 95% do resultado • aplicações financeiras tributadas (direito a compensar) • alíquota de 20% • isenção para pessoa física, se atendidas condições: • coletiva: # cotas negociadas em bolsa • # mínimo de 50 cotistas • individual: # menos de 10% das cotas • tributação como pessoa jurídica: • se o FII aplicar recurso em empreendimento cujo titular de 25% das cotas (ou +) seja incorporador, construtor ou sócio (inclusive pessoa ligada)

  9. Regras Especiais • - FI como cotista de outro FI (ex. FIM, FIC) • rendimento de carteira é isenta de IR • incide o IR quando o resgate é para pessoa COTISTA INCIDE IR FIC NÃO INCIDE IR FUNDO FUNDO

  10. Regras Especiais • - alienação de cotas • em Bolsa  ganho líquido • fora de Bolsa  ganho de capital • FIA, FIP, FIEE, FIC-FIP  15% • FII  20% • - compensação de perdas no resgate • rendimentos posteriores no mesmo fundo • em outro fundo: • com mesmo administrador • sujeito à mesma alíquota (exceção: FIP)

  11. Regras Especiais • - amortização • tributação sobre o que exceder ao custo • FIA e FIP  15% • demais FI  conforme a regra geral • (alíquotas decrescentes)

  12. Regras Especiais • - investidor estrangeiro (país que tribute acima 20%) • alíquota zero: • FI exclusivo para não-residentes • mínimo de 98% de títulos públicos • FIP e FIEE [Fundo de Investimento em Empresas Emergentes] • menos de 40% das cotas, isolado ou em conjunto com pessoas ligadas: • - parentes até 2º grau • controladora, coligada, controlada, empresa • sob controle de parente, sócio ou dirigente de sua empresa • 10%: • FIA

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