E N D
1. Auditoria André Goulart
2. Cap. 5 - Normas de auditoria CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil. São Paulo: Atlas, 2004.
3. 3 Normas de auditoria geralmente aceitas Orientam auditores na realização dos exames: visam a qualidade dos trabalhos
Normas de auditoria geralmente aceitas: 10
3 gerais (caráter, atitudes, treinamento, competência)
3 de execução de trabalhos (coletar evidências suficientes, procedimentos de campo, planejamento e supervisão, análise de controles internos, extensão dos testes)
4 de parecer (se DC em conformidade com PCGA, princípios aplicados consistentemente no período, divulgações adequadas; explicação s/ natureza dos exames e responsabilidade do auditor)
4. 4 Normas de auditoria Regras estabelecidas por órgãos de regulamentação ou de representação da profissão
Orientações e diretrizes
normalmente não são manuais de procedimentos analíticos (auditorias devem desenvolver manuais, definindo práticas e procedimentos)
mas fixam limites nítidos de responsabilidades
orientação qto ao comportamento e capacitação
Conceitos básicos s/ auditor, trabalhos, parecer
Normas usuais de auditoria, aprovadas pelo CFC, divididas em: relativas à pessoa do auditor, execução dos trabalho e parecer
5. 5 Objetivo da auditoria Emissão de parecer:
se DC apresentadas de acordo com princípios contábeis (e normas)
se princípios aplicados de forma consistente em relação ao período anterior
6. 6 (Fraude e erro) Fraude Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e DC
Manipulação/falsificação de docs. e registros
Apropriação indébita de ativos (desfalques)
Omissão de transações em registros contábeis
Práticas contábeis indevidas
Simulações (deliberadas) pela administração (fraude gerencial)
7. 7 (Fraude e erro) Erro Ato não intencional de omissão ou má interpretação de fatos na elaboração registros e demonstrações que resulte em incorreções
Erros aritméticos na escrituração contábil ou DC
Aplicação incorreta de normas contábeis
Interpretação incorrta das variações patrimonais
Termo irregularidade
8. 8 Responsabilidade do auditor O auditor não é o responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.
Entretanto, deve planejar trabalho avaliando risco de ocorrência, de maneira que tenha grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas DCs.
Caso detecte: dever de comunicar à administração, sugerir medidas corretivas e, se não adotadas, informar possíveis efeitos no parecer.
9. 9 Detecção de fraudes e erros Auditor deve avaliar criticamente o sistema contábil e de controles internos, avaliando risco de fraude e considerando:
Estrutura ou atuação inadequada da adm.
Pressões internas ou externas
Transações que pareçam anormais
Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria
10. 10 Estrutura ou atuação inadequada da administração Alta adm. controlada por pessoa ou pequeno grupo, não existindo supervisão eficaz
Estrutura empresarial complexa aparentemente não justificada
Deficiências importantes de controle não corrigidas, mesmo quando praticável
Alta rotação de pessoal-chave na área financeira, contábil e de auditoria interna ou externa
Reputação da administração é duvidosa
11. 11 Pressões internas e externas Setor econômico em declínio, falências aumentando
Capital de giro insuficiente, devido à redução de lucros ou rápida expansão
Lucros em declínio ? escolha de práticas contábeis com intuito de melhorar resultado
Necessidade de lucro crescente p/ suportar preço de ações
12. 12 Transações que pareçam anormais Especialmente as com efeitos significativos nos resultados, realizadas em datas próximas ao fim de exercícios
De natureza complexa (operacional, financeira, contabilmente)
Com partes relacionadas
Pagamentos excessivos relativamente aos serviços prestados
13. 13 Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria Documentação e registros inadequados
Arquivos incompletos
Transações não registradas
Ajustes excessivos em livros e contas, contas não conciliadas
Transações sem devida autorização (créditos aprovados sem passar por comitê de crédito)
Respostas evasivas da administração
14. 14 Limitações inerentes à auditoria Existe risco inevitável de que distorções relevantes, resultantes de fraude ou, em menor grau, de erro, não sejam detectadas. *Fraudes envolvem:
Atos planejados para ocultar, sonegação de informações
Conluio entre funcionários p/ burlar controles
Distorção relevante não identificada ?não implica, necessariamente, não cumprimento das normas de auditoria
Para eximir-se de “culpa”, auditor precisa adotar procedimentos adequados, conforme normas de auditoria
15. 15 Procedimentos quando existe indicação de fraude ou erro Considerar o efeito potencial sobre DC
Se pode resultar em distorções relevantes, cabe:
revisar natureza e extensão dos exames
aplicar procedimentos adicionais
Não se pode presumir que caso de fraude ou erro seja ocorrência isolada
Se conclui que fraude/erro tem efeito relevante s/ DC e que fato não foi devidamente refletido nas DC nem apropriadamente tratado, deve emitir parecer com ressalva ou adverso
16. 16 Comunicação da descoberta e renúncia ao trabalho Quando identificada fraude: comunicar à administração. E avaliar possibilidade de envolvimento da alta administração.
Sigilo profissional normalmente impede auditor de comunicar fraudes a terceiros. Pode ser requerida a quebra de sigilo por medida legal (judicial).
Quando entidade não toma medidas corretivas, auditor pode retirar-se do trabalho (renúncia).
17. 17 Responsabilidades: do auditor e dos dirigentes da empresa Empresa é responsável pelo estabelecimento de diretrizes contábeis adequadas, sistema de controle interno, correta apresentação das DC.
Auditor pode fazer sugestões quanto a forma e conteúdo das DC, mas sua responsabilidade limita-se à emissão do parecer (não é responsável pelas DC, em si).
18. 18 Normas de auditoria geralmente aceitas CFC: resoluções dispondo s/ normas brasileiras de contabilidade ? estabelecem regras de conduta e procedimentos técnicos a serem observados em trabalhos de auditoria
Normas Profissionais (NBC-P): regras para o exercício profissional
Normas Técnicas(NBC-T): conceitos,procedimentos
? NBC-P 1 = Normas Profissionais de Auditor Indep.
? NBC-P 3 = Auditor Interno
? NBC-T 11 = Normas de auditoria indep. de DC
19. 19 Normas gerais e relativas à pessoa do auditor Treinamento e competência
Instrução apropriada (formal + treinamento) e experiência no exercício da atividade
(além de registro no CRC)
Independência
Isenção qto. a interesses de grupos na empresa
Imparcialidade: confiança do público, função de natureza pública
Motivos de impedimento: parentesco c/ dirigentes da empresa, relação de trabalho com empresa (ainda que indireta, com filiais, coligadas), interesse financeiro direto ou indireto
20. 20 Normas gerais e relativas à pessoa do auditor Zelo profissional: cuidado e zelo nos trabalhos
Honorários: estabelecidos em função de:
vulto e complexidade dos serviços
tempo dispendido
eventualidade ou permanência do trabalho
qualificação requerida para trabalho
lugar em que serviços serão executados
Guarda de documentação: 5 anos após data do parecer: docs., correspondências, PT´s
21. 21 Normas relativas à execução dos trabalhos Planejamento e supervisão
Trabalho planejado adequadamente e assistentes devidamente supervisionados
Considerar: qualidade de controles internos, riscos de auditoria, existência de filiais, uso de trabalhos de outros auditores
Definir estratégia do trabalho, natureza e extensão dos exames, equipe, cronograma
Relevância: exames devem ser planejados na expectativa de que eventos relevantes relacionados às DC sejam identificados
22. 22 Normas relativas à execução dos trabalhos Risco de auditoria: possiblidade de o auditor emitir opinião inadequada s/ DC incorretas
Análise deve ser feita na fase de planejamento
Função da qualidade de controles
Supervisão e controle de qualidade
Avaliar cumprimento do programa de trabalho
Resolver questões relativas à aplicação de PCGA
Trabalhos documentados?
Conclusões fundamentadas?
Equipe com qualificação compatível?
Normas de auditoria seguidas?
23. 23 Normas relativas à execução dos trabalhos AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO
Controles: conjunto integrado de políticas, métodos e procedimentos de controle adotados, para eficácia operacional e adequação de inf. Produzidas
devem ser compatíveis com natureza e complexidade das atividades desenvolvidas pela empresa
Avaliação: base p/ determinar natureza e extensão dos exames
24. 24 Normas relativas à execução dos trabalhos AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNO: 2 aspectos
Ambiente de Controle
Funções da adm., processo decisório, estrutura organizacional, delegação de autoriade, alçadas decisórias, segregação de funções
Procedimentos de Controle
Normas p/ elaboração de DC e relatórios internos, conciliação de contas, regras p/ aprovação de operações, guarda de docs., conferência de registros e cálculos
25. 25 Normas relativas ao parecer PARECER:
doc. pelo qual auditor expressa opinião s/ DC
auditor assume responsabilidade técnico-profissional, inclusive de ordem pública
deve identificar DC s/ as quais auditor está expressando opinião, datas e período abrangidos
assinado pelo contador responsável
expressar, clara e objetivamente, se DC, em todos os aspectos relevantes, estão adequadamente apresentadas ou não
26. 26 Modelo IbraconParecer de auditor independente Destinatário
Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC levanados em 31.12.X5 e X4, e respectivas DRE, DMPL e Doar correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas DC.
27. 27 Modelo IbraconParecer de auditor independente Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as infs. contábeis divulgados; c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela adm. da entidade, bem como da apresentação das DC tomadas em conjunto.
28. 28 Modelo IbraconParecer de auditor independente Em nossa opinião, as DC acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31.12.X5 e 31.12.X4, o resultado de suas operações, as mutações de seu PL e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local e data
Ass. auditor responsável – CRC e nome da auditoria
29. 29 Tipos de parecer Sem ressalva
Com ressalva
Adverso
Com negativa de opinião por limitação na extensão
Com abstenção de opinião, por incertezas
30. 30 Parecer sem ressalva Emitido quando auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que:
As DCs foram preparadas de acordo com os PCGA e as normas brasileiras de contabilidade
Há apropriada divulgação dos assuntos relevantes
31. 31 Parecer com ressalva Obedece ao modelo de parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com uso de expressões: exceto por, exceto quanto ou com exceção de, relativo ao assunto objeto de ressalva
No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado
Quando parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião: deve-se incluir descrição clara das as razões que fundamentaram parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos nas DC
32. 32 Parecer adverso Quando verificar existência de efeitos que forem de tal relevância que comprometam o conjunto das DC
Descrever os motivos e a natureza das divergências que suportam opinião adversa, bem como principais efeitos sobre DC
No parágrafo de opinião, explicitar que DC não estão adequadamente apresentadas
33. 33 Parecer com negativa de opinião por limitação na extensão Quando há limitação significativa na extensão do exame que impossibilite formar opinião, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentar parecer, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem DC
Descrever circunstâncias das limitações. Requer-se:
substituir “Examinamos...” por “Fomos contratados para auditar as DC...”
Eliminar “Nossa responsabilidade é expressar opinião...”
Abstenção de opinião não elimina responsabilidade de mencionar desvio relevante identificado que seria incluído como ressalva
34. 34 Parecer com abstenção de opinião, por incertezas Quando a abstenção de opinião decorre de incertezas relevantes.
Expressar que, devido à relevância das incertezas descritas, não está em condições de emitir opinião sobre DC
Abstenção de opinião não elimina responsabilidade de mencionar desvios relevantes que seriam normalmente incluídos como ressalvas
35. 35 Circunstâncias que impedem emissão de parecer sem ressalva Quando circustâncias a seguir tenham efeitos relevantes para as DC:
Discordância com administração da entidade sobre conteúdo ou forma de apresentação das DC (? ressalva ou opinião adversa)
Limitação na extensão dos trabalhos (? ressalva ou abstenção de opinião)
Entidades sujeitas à regulamentação específica: quando normas contábeis próprias forem significativamente conflitantes com PCGA e normas brasileiras de contabilidade, deve ser emitido parecer com ressalva.
36. 36 Incerteza
Quando há incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente posição patrimonial e financeira e resultado ? PARÁGRAFO DE ÊNFASE referindo nota explicativa que deve descrever natureza e, se possível, efeito da incerteza.
Quando há emprego de parágrafo de ênfase, parecer permanece na condição de parecer sem ressalva.
37. 37 Parecer quando DC de controladas ou coligadas são auditadas por outros auditores Assegurar-se de que DC de controladas ou coligadas utilizadas para consolidação ou contabilização de investimentos pelo valor do PL, na controladora, estão de acordo com os PCGA e normas de contabilidade
Quando há participação de outros auditores, fato deve ser destacado no parecer
Cabe também destacar valores envolvidos (relevâncias das controladas/coligadas)
Havendo alguma informação importante (Ex: ressalva) em controlada/coligada, deve ser incluída no parecer
38. 38 DC não auditadas Sempre que o nome do auditor estiver associado com demonstrações ou informações que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas como “não auditadas”
39. 39 Princípios fundamentais de contabilidade Res. 750 do CFC, de 1993
Exames em extensão e profundidade necessárias para certificar que DC foram elaboradas de acordo com PCGA
Pode haver divergência para com a administração, quanto à aplicação dos princípios ? descrever princípios utilizados e princípios que, na opinião do auditor, seriam mais adequados, indicando efeitos.
Isso conduz a um parecer com ressalva, o qual deve ser redigido com a prudência que as circustâncias exigem
40. 40 .
Quem anda em sinceridade, anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos ficará conhecido.
Pv 10.9