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35 ENCONTRO NACIONAL DA IND STRIA DE CER MICA VERMELHA

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35 ENCONTRO NACIONAL DA IND STRIA DE CER MICA VERMELHA

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Presentation Transcript


    2.

    5. MODELO SESI EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

    6. PORTIFÓLIO

    9. EMPRESAS CERÂMICA VERMELHA - CNAE SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila 14.10-9 Extração de pedra, areia e argila – Grau de Risco 4 – Grupo C1 26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos 26.41-7 Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-Refratários para Uso Estrutural na Construção Civil – Grau de Risco – 3 - C 12 26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Grau de Risco – 4 26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos – Grau de Risco - 3

    11. CABE EMPREGADOR: componentes do SESMT – empregados da empresa registrar o SESMT na DRT assegurar o exercício profissional do SESMT o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT garantir atuação dos profissionais só no SESMT

    12. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978 OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados

    13. COMPOSIÇÃO cont.: Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante Representante empregador - indicado Representante trabalhador - voto secreto Mandato – 1 ano e uma reeleição Presidente – indicado empregador Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores Indicar secretário e substituto REGISTRO: protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição, posse, calendário anual e reuniões ordinárias. ATRIBUIÇÕES: CIPA

    14. CABE EMPREGADOR: manter ativada e manter o número de representantes proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas – no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida) a)SESMT da empresa, b) entidade patronal, c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.

    15. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional OBJETIVO - promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores prevenção, rastreamento diagnóstico precoce danos irreversíveis à saúde

    16. CABE EMPREGADOR: a) garantir elaboração e implementação do PCMSO; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO; c) indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; desobrigadas de indicar médico coordenador empresas: grau de risco 1 e 2, com até 25 empresa grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados d) emitir a CAT agravamento de doenças profissionais, qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia

    17. ESCOPO: a) admissional; b) periódico; c) retorno ao trabalho; d) mudança de função; e) demissional. avaliação clínica exames complementares

    18. PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

    19. PPRA – NR 9 ETAPAS a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

    20. PPRA – NR 9 a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores limites NR - 15 ou ACGIH; d) controle médico da saúde caracteriza nexo causal entre danos na saúde e a situação de exposição.

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