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PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL. Isaura Monteiro Examinadora de Patentes. Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011. AGENDA. Propriedade Industrial Protecção das Invenções Critérios de Patenteabilidade Excepções à Patenteabilidade

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

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  1. PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Isaura Monteiro Examinadora de Patentes Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011

  2. AGENDA • Propriedade Industrial • Protecção das Invenções • Critérios de Patenteabilidade • Excepções à Patenteabilidade • Vias de Protecção • Nacional • Europeia • Internacional

  3. PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES INVENÇÃO Uma nova solução para um problema técnico específico. Pode ser protegida como: Patente Modelo de Utilidade Duração: 20 A Duração: 6+2+2 A

  4. PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES • Patente e Modelo de Utilidade (MU) • Direito de PI, válido para um determinado território e período limitado. • Concede o direito de impedir outros de explorarem a invenção – importação, manufactura, distribuição… • É um direito legal, atribuído por um país. • Exclusividade concedida em troca de se revelar inteiramente a invenção ao público. • Quando a Patente ou MU deixa de estar em vigor, a invenção cai no domínio público, permitindo que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

  5. O QUE É PATENTEÁVEL… CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)‏ EUROPA / PORTUGAL A invenção tem que: Possuir carácter técnico Ser nova Envolver actividade inventiva Ter aplicação industrial Critérios de Patenteabilidade

  6. O QUE NÃO É PATENTEÁVEL… Limitações quanto ao objecto (art. 52º CPI)‏ Limitações quanto à patente (art. 53º CPI)‏ Descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos Materiais ou substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares Programas de computador Apresentações de informação Criações estéticas Métodos de negócio • Invenções contrárias à lei, ordem pública, saúde pública e aos bons costumes: • - Processos de clonagem humana • - Processos de modificação da • identidade genética germinal do ser humano - Utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais - Processos de modificação de identidade genética dos animais • Variedades vegetais ou raças animais • Métodos de tratamento e diagnóstico

  7. CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE Novidade A invenção não está compreendida no estado da técnica. (Prazo gracioso de 6 meses (art. 57º CPI) - Convenção Relativa às Exposições Internacionais) Actividade inventiva A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica. (ou se apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo no caso dos MU)‏ Aplicação industrial O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

  8. PATENTE MODELO DE UTILIDADE Critérios de concessão Novidade Actividade inventiva Aplicação industrial Novidade Actividade inventiva ou alternativamente, uma vantagem técnica Aplicação industrial Durabilidade Duração máxima de 20 anos Duração máxima de 10 anos PATENTE vs MODELO DE UTILIDADE Vantagens MUT vs PAT • Custo menor • Protecção mais rápida e possibilidade de ser sem exame (provisória)‏ • Pedido de protecção cumulativo (patente + MU)‏ Desvantagens MUT vs PAT • Durabilidade menor que nas patentes • Segurança mais fraca (caso sem exame)‏ • Não podem ser objecto de MU substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos

  9. Página de rosto Informação bibliográfica, Resumo, figura Classificação internacional de patentes, Data pedido, publicação, prioridade Descrição Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção Reivindicações Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Desenhos Ilustrações da invenção ANATOMIA DE UMA PATENTE

  10. ANATOMIA DE UMA PATENTE • Informação bibliográfica, • Resumo, figura • Classificação, • Data pedido, publicação, prioridade Página de rosto (BPI) Resumo/Abstract

  11. ANATOMIA DE UMA PATENTE Descrição • Área técnica da invenção • Estado da técnica antecedente • Descrição detalhada da invenção • Formas de realização preferencial • Exemplos da invenção

  12. ANATOMIA DE UMA PATENTE ReivindicaçõesClaims • Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção • Definem o âmbito da protecção • Documento técnico onde está contido o carácter legal da patente

  13. Fig. 2 ANATOMIA DE UMA PATENTE Desenhos • Ilustrações da invenção

  14. VIAS DE PROTECÇÃO VIA NACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL CONVENÇÃO DE MUNIQUE 1973.10.05 (European Patent Convention - EPC)‏ Adesão de PT: 01.01.1992 CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)‏ Âmbito: Regional TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES DE 19.07.1970 (Patent Cooperation Treaty – PCT)‏ (Administrado pela OMPI)‏ Adesão de PT: 24.11.1992

  15. VIA NACIONAL

  16. Podem ser entregues em português ou inglês. VIA NACIONAL QUEM? Qualquer pessoa independentemente da nacionalidade e do local de residência. ONDE? On-line / Pessoalmente / Via CTT / Fax COMO? PEDIDO NORMAL DESCRIÇÃO REIVINDICAÇÕES DESENHOS RESUMO Falta de tempo PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE (PPP)‏ DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO Falta de financiamento Pressão para divulgar

  17. VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE O QUE É Forma simples para apresentar um pedido de patente rapidamente. É necessário: • Apresentar a identificação do requerente • Entregar (PT ou IN)documento que descreva a invenção (por ex.:um paper científico, uma tese, etc.)‏ • Efectuar pagamento de uma taxa Validade:Período máximo de 12 meses Pode em qualquer altura ser convertido em pedido definitivo.

  18. VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO PRINCIPAIS REQUISITOS • Descrever a invenção de forma a permitir a sua execução porqualquer pessoacompetente na matéria. • Exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo. • Redigido emPortuguêsou Inglês.

  19. VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE ESPECIFICIDADES DO PPP - O PPP não permite reivindicar a prioridade de um pedido anterior. -Pode não ser admissível em alguns países como forma de marcar a prioridade → Requerente deve sempre informar-se sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção. - Pedido provisório redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente→ Não produz efeito útil aquando da conversão. - Pedido provisório muito restrito→ Limita o âmbito de protecção da patente.

  20. Conteúdos Adequados: • Artigos Científicos • Teses • Descrições (exaustivas) • Pedidos com reivindicações Conteúdos Inadequados: • Resumos • Resumos e desenhos • Só fotografias ou desenhos • Descrições muito gerais (pouca matéria técnica) VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONTEÚDO DO PPP Afecta directamente o Potencial de Patenteabilidade do PPP

  21. VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA Pesquisa ao estado da técnica existente naquele momento. Relatório com comentários do examinador (se a pesquisa tiver sido solicitada e CASO EXISTA matéria pesquisável)‏ Casos em que não existe matéria pesquisável: Limitações quanto ao objecto Limitações quanto à patente Outros direitos de PI (Marca, Desenho ou Modelo)

  22. VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE COMO CONVERTER EM PEDIDO DEFINITIVO (Antes de esgotados os 12 meses, o requerente deve solicitar a conversão do PPP num pedido definitivo) • Resumo • Descrição • Reivindicações • Desenhos 1) Apresentar, em PT 2) Efectuar o pagamento da taxa. Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde todos os benefícios e o pedido é considerado retirado. (assegura a confidencialidade da invenção, o PPP não é publicado)‏

  23. PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 meses a contar da data de prioridade) PUBLICAÇÃO DESPACHO PEDIDO RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME FORMAL (INPI) OPOSIÇÃO EXAME VIGÊNCIA 1 mês 18 meses 2 meses 1 mês VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO REGULAR DE PATENTE

  24. VIA NACIONAL - WORKFLOW EXAME FORMAL Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e limitações ao objecto e à patente (Art. 52º/53º)‏ Atribuição Classificação Internacional de Patentes Atribuição data de publicação (pode ser antecipada) PESQUISA (Art. 65 - A) Pesquisa ao estado da técnica e elaboração de uma opinião escrita (logo após ao pedido estar formalmente correcto)‏ PUBLICAÇÃO Após 18 meses a contar da prioridade (Se MU 6M após a data do pedido) Abre prazo para oposição (2M) e emissão do relatório de exame (3M) EXAME(Art. 68º) Requisitos de patenteabilidade Despacho: Concessão ou Recusa

  25. CONVERSÃO PEDIDO DEFINITIVO PUBLICAÇÃO PEDIDO (18 meses a contar da data de pedido do PPP) ENTRADA PEDIDO PUBLICAÇÃO DESPACHO * RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA RELATÓRIO DE PESQUISA EXAME FORMAL EXAME OPOSIÇÃO VIGÊNCIA 1 mês 12 meses 6 meses 2 meses 1 mês * Caso a conversão sejafeita antes dos 12 meses o requerente pode ainda receber o RP+OE. VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE

  26. PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a contar da data do pedido) PUBLICAÇÃO DESPACHO PEDIDO EXAME FORMAL RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME OPOSIÇÃO VIGÊNCIA ? 1 mês 6 meses 2 meses 1 mês VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE COM EXAME

  27. PUBLICAÇÃO PEDIDO (6 meses a contar da data do pedido) REGISTO PROVISÓRIO PEDIDO VIGÊNCIA PROVISÓRIA EXAME FORMAL OPOSIÇÃO 1 mês 6 meses 2 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE SEM EXAME

  28. VIAS INTERNACIONAIS - OBJECTIVOS Simplificar o procedimento de protecção por patente: Utilizadores dos sistemas de patentes (requerentes e inventores) Offices de patentes Estabelecer sistemas que permitam a apresentação de um pedido único, com efeitos em vários Estados Membros: • numa só língua; • num único organismo – o “Office” receptor; • e que é sujeito a um exame formal único.

  29. VIA EUROPEIA

  30. VIA EUROPEIA Convenção de Muniquede 05.10.1973 (European Patent Convention – EPC) EPC 2000 – em vigor desde 13.12.2007 Adesão PT em 01.01.1992 Administrada pelo EPO (European Patent Office) http://www.epo.org

  31. VIA EUROPEIA Patenteabilidade • Novidade • Actividade Inventiva • Aplicação Industrial Novidade Absoluta - Divulgações não-oponíveis • Prazo gracioso de 6 meses • Exposições reconhecidas nos termos da Convenção de Munique Bureau International des Expositions www.bie-paris.org

  32. VIA EUROPEIA Quem pode fazer um pedido de patente europeia? • Qualquer pessoa, física ou moral, e qualquer sociedade, equiparada a uma pessoa moral, independentemente da nacionalidade ou lugar de residência ou de actividade. • Não é obrigatória a nomeação de um agente, no acto do pedido, embora seja aconselhável nos restantes procedimentos.

  33. VIA EUROPEIA Quais os estados que podem ser designados? 38 Estados Membros AL - Albânia AT – Áustria BE – Bélgica BG – Bulgária CH – Suíça CY – Chipre CZ – República Checa DE – Alemanha DK – Dinamarca EE – Estónia ES – Espanha FI – Finlândia FR – França GB – Reino Unido GR – Grécia HR – Croácia HU – Hungria IE – Irlanda IT – Itália LI - Liechtenstein LT – Lituânia LU – Luxemburgo LV – Letónia MC – Mónaco MR – República da Macedónia MT – Malta NL – Holanda NO – Noruega PL – Polónia PT – Portugal RO – Roménia RS - Sérvia SE – Suécia SI – Eslovénia SK – Eslováquia SM – São Marino TR – Turquia

  34. VIA EUROPEIA Extensão a outros Estados* BA – Bósnia-Herzegóvina ME – Montenegro *Estados não contratantes, mas reconhecem a EPC e aos quais a protecção pode ser estendida.

  35. VIA EUROPEIA Onde apresentar o pedido? INPI (obrigatório se se tratar de um primeiro, sob pena de não produzir efeitos em PT - Art. 76.º CPI) EPO (Munique, Haia, Berlim) Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica, por correio ou por fax

  36. VIA EUROPEIA O Pedido de Patente Europeia - Formulário EPA/EPO/OEB Form 1001 Assinaturas: • Requerente • Representante Designação dos inventores - Documentos técnicos Descrição, Reivindicações, Desenhos, Resumo

  37. Para a data do pedido ser válida: Indicação que a patente europeia foi solicitada (formulário correctamente preenchido) Identificação do requerente Descrição Não é necessário submeter reivindicações para obter a data do pedido. Pode ser feito até 2 meses após o pedido. VIA EUROPEIA

  38. Se o primeiro pedido for num estado membro, poderá também ser designado no pedido europeu. Para reivindicar prioridade: - data, país e número do primeiro pedido; - cópia do documento de prioridade devidamente certificado pela autoridade onde foi pedido. VIA EUROPEIA O pedido de patente europeia poderá reivindicar uma prioridade de um pedido feito anteriormente (até 12 meses da data do primeiro pedido).

  39. Até à concessão/recusa: 3 a 5 anos a partir da data do pedido. Compreende duas fases principais: 1) Exame formal Relatório preliminar com opinião escrita Publicação do pedido e do relatório preliminar com opinião escrita 2) Exame substantivo Oposição Recurso VIA EUROPEIA Fases do Pedido Europeu

  40. VIA EUROPEIA Termina o período para oposição Publicação da menção de concessão Relatório de Pesquisa Publicação do pedido Pedido 18 meses Aprox. 3 a 5 anos 9 meses Publicação do pedido no Boletim Europeu de Patentes – 18 meses a contar da data mais antiga.

  41. VIA EUROPEIA Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O pedido pode ser submetido em qualquer idioma. Se o pedido não for submetido em Inglês, Francês ou Alemão, o requerente tem 2 meses para apresentar uma tradução numa destas três línguas oficiais. Se não o fizer, é notificado para o fazer e tem um prazo de 2 meses para responder à notificação. No INPI, é possível apresentar o pedido em Português, embora, posteriormente, se deva apresentar uma tradução numa das línguas oficiais do EPO.

  42. A língua oficial do EPO em que se começa o pedido deverá ser mantida até ao fim de todo o processo. Se o requerente for residente ou nacional de um estado membro cuja língua oficial não é EN, DE ou FR tem direito a uma redução de 20% na taxa de pedido. Esta redução também se aplica às taxas de exame, oposição, recurso, pedido de revisão e limitação. VIA EUROPEIA

  43. Quando o EPO informa sobre a menção de concessão, pede a entrega da tradução das reivindicações nas outras duas línguas oficiais do EPO.O requerente tem um prazo de 4 meses para o fazer. Validação nos países designados Entrega de traduções nas línguas dos países designados nos “Offices” nacionais e pagamento das respectivas taxas, no prazo de 3 meses (a contar da data da publicação no Boletim Europeu de Patentes do aviso de concessão). VIA EUROPEIA

  44. VIA EUROPEIA Designação dos Estados Membros • Aquando do pedido são todos automaticamente designados. • Após a concessão pelo EPO, é necessário confirmar as designações nos estados de interesse com o pagamento da taxa de designação e entrega das traduções da patente. • As extensões têm de ser requeridas no acto do pedido. • Qualquer designação pode ser retirada até à concessão da patente. • Não é possível designar, após a concessão, mais estados.

  45. Patente concedida Pedido de patente Anuidades Ano 5 6 7 Publicação Invenção ~ 2.º Ano v v 50€ 50€ 75€ 100€ 200€ VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT Respostas a Notificações: 25€; 50€ Anuidades (€): 8- 100 14- 400 9- 250 15- 450 10- 300 16- 450 11- 300 17- 550 12- 350 18- 550 13- 400 19 e 20 - 600

  46. VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT 3000€: Traduções Protecção em: Alemanha Reino Unido França Itália Espanha Suíça Anuidades (EPO): 3 – 420€ 4 – 525€ 5 – 735€ 6 – 945€ 7 – 1050€ 8 – 1155€ 9 – 1260€ 10 a 20 - 1420€ 10000€: AOPI’s 5000€: Taxas EPO Patente Portuguesa (sem Anuidades ~100-300€) Patente Portuguesa (com as 20 Anuidades) Patente Europeia (sem anuidades)

  47. VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Taxa de pedido – 105€ Taxa adicional (a partir de 36 páginas, inclusive) Taxa de pesquisa – 1150€ Taxa de reivindicações (a partir de 16 reivindicações) Taxa de designação (taxa única) – 525 € Taxa de extensão Taxa de exame – 1480 €

  48. Concessão e Publicação – 830€ Anuidades Oposição – 705€ Recurso – 1180€ Taxa de validação (PT: 50€ online ou 100€ em papel) e pagamento das anuidades da patente nos “Offices” nacionais VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia

  49. PUBLICAÇÃO PEDIDO + RPOE (18 meses a contar da data de prioridade) 6-8 meses PEDIDO RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME FORMAL EXAME OPOSIÇÃO RECURSO Menção de Concessão Taxas: exame; designação; extensão; resposta ao RPOE Taxas: pedido; pesquisa; por página se +36; reivindicações se +15 VIA EUROPEIA VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

  50. VIA EUROPEIA Invenção Pedido de Patente Europeia Formulário (obrigatório) Descrição (obrigatório) Reivindicações, Desenhos, Resumo EPO Berlim; EPO Haia; EPO Munique; Offices Nacionais Taxa do pedido; taxa de páginas extra se + 36; taxa de pesquisa; taxa de reivindicações se + 16 Exame formal Relatório Preliminar com Opinião Escrita Publicação do pedido após 18 meses

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