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ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO Robson Eduardo Fonseca Pinto

ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO Robson Eduardo Fonseca Pinto Gerência de Apoio Administrativo. INTRODUÇÃO Emprego público Qualificação e expectativas do novo servidor Comprometimento e envolvimento Servidor da 1ª Instância. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Servidores: 2791

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ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO Robson Eduardo Fonseca Pinto

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Presentation Transcript


  1. ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO Robson Eduardo Fonseca Pinto Gerência de Apoio Administrativo

  2. INTRODUÇÃO • Emprego público • Qualificação e expectativas do novo servidor • Comprometimento e envolvimento • Servidor da 1ª Instância

  3. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS • Servidores: 2791 • Terceirizados: 84 • Trabalhadores Mirins: 169 • Estagiários: 291 • Secretarias de Juízo: 98 • Setores Auxiliares: 27

  4. GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GEAPA • Prestar assessoria ao Juiz Diretor do Foro nos assuntos administrativos relativos aos servidores e funcionários; • realizar a lotação e movimentação dos servidores de 1ª Instância da Capital; • propor e acompanhar treinamentos de servidores realizados em parceria com a Escola Judicial; • propor ações que visam tornar mais clara e objetiva as atribuições efetivadas por esta Gerência (portarias, editais, formulários e outros); • gerenciar as atividades desenvolvidas pela COAFO e Apoio à GEAPA; • processo de substituição do cargo de Escrivão (Res. 393/2002) e designação à Título Precário.

  5. HORÁRIO DE TRABALHO • Os servidores da Justiça de Primeira Instância cumprirão jornada de trabalho de seis horas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h e poderá ser cumprida das 7h30 às 13h30. • Nos Juizados Especiais, a jornada será cumprida das 7h às 13h ou das 13h às 19h. • No Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte haverá um terceiro turno de expediente, das 18h às 24h • No Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, a jornada de trabalho dos servidores encarregados do terceiro turno de audiências conciliatórias será cumprida de 14h às 20h.

  6. HORÁRIO DE TRABALHO O registro de frequência do servidor será efetuado apenas uma vez ao dia, entre 7h30 e 18h, quando se tratar de ocupante de cargo das seguintes especialidades: I – Assistente Social Judicial II – Comissário da Infância e da Juventude III – Oficial de Justiça Avaliador IV – Psicólogo Judicial

  7. HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO • Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho, até que este complete seis meses de idade. • É permitida a antecipação no horário de saída em até uma hora ou a interrupção da jornada de trabalho por até uma hora e trinta minutos. • O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da chefia imediata, no dia em que retornar ao serviço, após o término da Licença-maternidade, anexando cópia da certidão de nascimento da criança.

  8. HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE • O horário especial está limitado a 120 minutos diários. • O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do início da fruição do benefício. • O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata e ser instruído com declaração do estabelecimento de ensino, no qual o servidor esteja regularmente matriculado, com endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de início e término do período letivo. Obs: As escolas deverão ser reconhecida pelo Ministério da Educação

  9. HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE Na fruição do benefício, o servidor deverá: • compensar os minutos correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do expediente; • cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares. Obs: Em caso de desistência do benefício, o servidor estudante deverá comunicá-la imediatamente à Direção do Foro.

  10. USO DO CRACHÁ • É obrigatório para acesso e permanência em todas as dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau. • Deve ser portado em local visível. • O cartão funcional de identificação e registro de freqüência é pessoal e intransferível e sua utilização por terceiros será considerada falta grave.

  11. FÉRIAS REGULAMENTARES • o servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, que poderão ser fracionadas em dois períodos de 10 e 15 dias úteis e vice-versa. • A escala de férias é remetida para as Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares com dois meses de antecedência devendo ser devolvida à COAFO devidamente assinada pelo servidor interessado e chefia imediata.

  12. AFASTAMENTOS Concessão de abono de que trata o artigo 70 da Resolução nº 12/62 • Falta programada - mínimo 10 dias antes da data pretendida. • Falta por motivo excepcional - deverá ser requerido no primeiro dia útil posterior à falta. • Todas as faltas deverão ser fundamentadas, e ter a anuência do MM. Juiz de Direito e Escrivão ou Chefia imediata.

  13. AFASTAMENTOS Provas em horário coincidente • Prazo para protocolar requerimento: 5 dias após a falta, instruído de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando o comparecimento, data e horário de realização da prova. • Não poderão ser abonadas as faltas por motivo de provas de concurso de qualquer natureza.

  14. AFASTAMENTOS Abono de falta na data do aniversário • Comunicar previamente à chefia. • Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento. Doação de sangue • O servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na Lei Estadual n 11.105, de 4 de junho de 1993. • O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência da chefia imediata do servidor e instruído da comprovação da doação.

  15. AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO Convocação para trabalhar em feriados, recessos, finais de semana, férias ou férias-prêmio • A convocação deverá ser solicitada previamente ao Diretor do Foro, mediante ofício firmado pela chefia imediata. • Os servidores deverão efetuar o registro de freqüência. • O prazo para a compensação será de 05 anos a contar da data do fato gerador, sob pena de perda do direito. • A compensação somente poderá ocorrer em dias úteis, equivalendo cada dia útil ao número de horas da jornada normal de trabalho do servidor, permitida a acumulação das horas que não perfaçam aquele número.

  16. AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO • For convocado para trabalhar pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997. • Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para compensação futura. • O requerimento deverá ser intruído de declaração do TRE e anuência da chefia imediata.

  17. LICENÇA DE CARÁTER MÉDICO • A perícia médica ou odontológica será obrigatória para concessão de licença quando o afastamento for superior a três dias consecutivos. • No caso de afastamento inferior a 03 dias, o servidor encaminhará o atestado de seu médico assistente à GERSAT. • As consultas, exames, fisioterapia e outros procedimentos médicos, odontológico ou laboratoriais programados serão realizados fora do horário de trabalho.

  18. LICENÇA PARA ACOMPANHAR • PESSOA DA FAMÍLIA • A licença será concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família: PAI, MÃE, FILHOS e CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado, ou companheiro. • Limite de 20 (vinte) dias úteis por ano. • O requerimento deverá ser feito em formulário padronizado, instruído de prova do parentesco e relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do servidor e conste o nome do paciente, data ou período da ocorrência.

  19. LICENÇA CASAMENTO • A licença será concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento civil ou habilitação (casamento religioso com efeito civil). • O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de casamento.

  20. LICENÇA LUTO • A licença será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS, PAIS, ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou companheiro, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito. • O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subseqüente.

  21. LICENÇA PATERNIDADE • A licença será concedida ao servidor por 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança. • O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de nascimento da criança. • Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do nascimento da criança, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente.

  22. PROVIMENTO 175/CGJ/2008 Objetivos • Diminuir a rotatividade nos setores; • Proporcionar maior segurança aos gestores e servidores; • Melhorar a imagem interna do Órgão; Fundamentação • Atendimento aos gestores e servidores; • Pesquisa em outros Órgãos Públicos.

  23. Art. 108-C. A movimentação interna de pessoal, observada a necessidade dos serviços e o interesse da Administração, poderá ocorrer: I - a critério da Direção do Foro, observada a conveniência administrativa; II - por iniciativa da Gerência de Apoio Administrativo - GEAPA, para suprir necessidade de pessoal, com perfil específico, em área definida como prioridade de lotação; III - por iniciativa do gestor de unidade interessada;

  24. Continuação Art. 108-C. • IV - por permuta entre servidores interessados na movimentação, com anuência dos gestores das unidades envolvidas; ou • V - a pedido do servidor. • § 1º A solicitação de alteração de lotação, nos casos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo, deverá ser protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de requerimento próprio, devidamente justificada. • § 2º A movimentação interna de pessoal somente será efetivada após a determinação da Direção do Foro.

  25. Art. 108-D. A movimentação interna de pessoal será efetivada por intermédio da GEAPA, observadas as seguintes condições: I - existência de vaga na unidade de destino; II - correlação entre as atribuições do cargo do servidor a ser movimentado e os serviços desenvolvidos na unidade de destino; III - formalização do pleito pelo dirigente da unidade interessada, quando for o caso; e IV - anuência da unidade em que o servidor se encontra lotado.

  26. Art. 108-F. Até que se efetive a movimentação interna, nos casos previstos no art. 108-C, o servidor deverá continuar desenvolvendo suas atividades habituais na unidade em que se encontra em exercício. • Art.108-I. Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento do disposto nos artigos 108-E e 108-F. • Art. 108-J. A movimentação interna de servidor em estágio probatório fica condicionada à conclusão da terceira etapa da avaliação de desempenho, salvo quando o servidor for exercer função comissionada ou cargo em comissão. • Art. 108-L. À GEAPA compete registrar e controlar a lotação e a movimentação interna de que trata este título.

  27. REFERÊNCIAS • Portaria-Conjunta nº076/2006 • Portaria-Conjunta nº56/2004 • Provimento nº161/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça • Lei nº869/52 – Estatuto do Servidor Público • Lei nº59/2001 – Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais • Resolução nº399/2002 • Constituição Federal/Art. 7º • Provimento 175/CGJ/2008 de 25 de março de 2008

  28. Endereço: • COAFO/GEAPA: Av. Augusto de Lima, 1549, salas AL477 e AL483, Fórum Lafayette. • Telefones: 3330.2139 / 2128 • E-mail: geapa@tjmg.gov.br ecoafo@tjmg.gov.br

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