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Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal. A qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de prática de gestão implementada de forma planejada e orientada à satisfação do interesse público .

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Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

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Presentation Transcript


  1. Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

  2. A qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de prática de gestão implementada de forma planejada e orientada à satisfação do interesse público.

  3. Por princípio, a utilização de recursos públicos não deve comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, deve ser garantida, a qualquer tempo, a transparência, a documentação, a legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados.

  4. Para tanto, o gestor deve se acercar de apoio técnicocompetente e buscar nas boas práticas de gestão.

  5. Antes de executar, PLANEJE o que fazer. • Organize suas ATIVIDADES; • Identifique as NECESSIDADES; • Estabeleça PRIORIDADES; • Elabore seu ORÇAMENTO.

  6. GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento/gerenciamento, realiza mais com menos. Lembre-se que mudanças no objeto de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação.

  7. ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL. • Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; • Gerencie as DÍVIDAS e CONTRATOS firmados; Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.

  8. ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE. • É direito da sociedade ter ciência dos atos de gestão pública e é dever do gestor público prestar contas; • A transparência exige a divulgação dos atos administrativos praticados; Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

  9. DOCUMENTE os Atos de Gestão. • Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa sempre prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle;

  10. Faça uma GESTÃO LEGÍTIMA e LEGAL. • Não basta cumprir as leis, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública.

  11. ADMINISTRE com COMPETÊNCIA. • A legislação que rege as despesas e receitas públicas é extensa e complexa. • Recorra à orientação dos Órgãos de Controle; • Examine suas práticas de gestão, buscando identificar os erros. • Adote as boas práticas de gestão.

  12. Nenhuma ação de planejamento, nem boas práticas de gestão, subsistem se o gestor público não se conduzir com ÉTICA.

  13. No governo da República a coisa é pública.

  14. Estrutura do Controle no Brasil

  15. Esferas de Controle União • Legislativo • Comissões do Congresso Nacional • TCU • Executivo • CGU e demais Controles Internos • Auditorias e Controladorias Internas nas empresas públicas e estatais • Funções Essenciais à Justiça • MPU • AGU

  16. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO • MISSÃO • Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. • VISÃO • Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública. • NEGÓCIO • Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais.

  17. Fontes Legais de Controle Lei n.º 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 8.666/93 - Estatuto das Licitações e Contratos. Lei n.º 9.452/97 – Notificação às Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos federais para os Municípios. Lei n.º 9.755/98 – Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo TCU.

  18. Legislação básica dos órgãos de Controle • TCU - Art. 71/73 da CF/88, Lei n.º 8.443/92 e o Regimento Interno do TCU; • TCE - Art. 31 da CF/88, Constituições Estaduais e Lei Orgânica do MT; • CGU - Art. 74 da CF/88; Lei n.º 10.180/01 • MP - Arts. 127/130 da CF/88; LC n.º 75/93

  19. Funções básicas exercidas pelo Controle Judicante Sancionadora Corretiva Fiscalizadora Ouvidoria Consultiva Informativa Normativa Pedagógica

  20. Sujeitos do Controle • Órgãos da Administração Direta dos três poderes, entidades da Administração Indireta e Fundacional; • Agências Reguladoras; • Organizações Sociais; • Fundos Constitucionais; • União, Estados, DF, Municípios; • Gestores de bens e valores públicos federais.

  21. Objetos do Controle • Contas de gestores de recursos públicos • Contas do Governo • Gestão de recursos • Atos e Contratos administrativos • Aplicação de recursos descentralizados • Arrecadação e Renúncia de Receitas • Transferências Constitucionais • Desestatizações • Atos de Pessoal • Programas de governo • Cumprimento da L R Fl • Patrimônio Público

  22. Desafios do Controle • Ampliar o relacionamento com os Órgãos Legislativos e de Controles, Gestores e a Sociedade; • Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação; • Incrementar o combate à corrupção; • Propiciar melhoria na gestão pública.

  23. OUVIDORIA Canal de Comunicação com a Sociedade: Denunciar, reclamar, criticar e sugerir. Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

  24. SECEX - MT Fone: (65) 644-2772 Endereço: CPA e-mail: secex-mt@tcu.gov.br

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