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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008). Interpretação e Integração das Declarações Negociais. 1. O que está em causa?. 2. Alegações e Contestações. Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B
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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008) Interpretação e Integração das Declarações Negociais
2. Alegações e Contestações Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B -Fracção para habitação localizada no 1º Piso; -Garagem localizada na 3ª cave. 31 de Outubro de 2002: Celebração da Escritura A K A
5. Interpretação e Integração da declaração negocial “Mas, afinal, a causa de pedir conjugada com o pedido, remete para a integração da declaração negocial?” Art.239odo Código Civil Caso não exista… Não contrariando…
5. Interpretação e Integração da declaração negocial “A interpretaçãonos negócios jurídicos é a actividade dirigida a fixar o sentido e alcance decisivo dos negócios (…) . Trata-se de determinar o conteúdo das declarações de vontade e, consequentemente, os efeitos que o negócio visa produzir (…)” Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto “A interpretação tem como objecto a declaração negocial e como finalidade a compreensão do seu conteúdo e sentido” Prof. Pedro Pais de Vasconcelos “A interpretação do negócio visa determinar o seu sentido juridicamente relevante.” Prof. Menezes Cordeiro
5. Interpretação e Integração da declaração negocial Art.236odo Código Civil ( Sentido normal da declaração)
5. Interpretação e Integração da declaração negocial Art.238odo Código Civil (Negócios formais)
6. Conclusão do TRC Não estamos, no caso analisado, perante um problema de integração, porque: -Não há lacuna negocial; -A localização da garagem foi regulada. O pedido que faria sentido seria o de INTERPRETAÇÃO e não o de INTEGRAÇÃO da declaração negocial.
6. Conclusão do TRC Admitindo a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, o Tribunal conclui que: -Não existe qualquer correspondência verbal entre a localização definida no CPCV e na Escritura e a localização defendida pelo autor; -O Autor, detendo o ónus da prova (art.342º/1) não tomou as diligências necessárias para provar a sua posição.