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LALUR Livro de Apuração do Lucro Real

LALUR Livro de Apuração do Lucro Real. Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet. Notícias Hitec no Blogg http://noticiashitecnet.blogspot.com. Núcleo de Controle de Produtos Hitec – NCP - Blogg http://hitecnetncp.blogspot.com. LALUR. Livro de Apuração do Lucro Real.

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LALUR Livro de Apuração do Lucro Real

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  1. LALUR Livro de Apuração do Lucro Real Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogg http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Controle de Produtos Hitec – NCP - Blogg http://hitecnetncp.blogspot.com

  2. LALUR Livro de Apuração do Lucro Real

  3. CONCEITO DE LUCRO REAL Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento. Na tributação com base no lucro real, o Imposto  de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal).

  4. Deixando claro o conceito... Podemos dizer que o  lucro real é o lucro líquido do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação. Sua determinação deve ser precedida da apuração do lucro líquido contábil de cada período de apuração, com observância das disposições das leis comerciais.

  5. Deixando claro o conceito... O resultado contábil apurado é então, ajustado extra contabilmente, num livro específico denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

  6. Na prática... Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro contábil ajustado , por exemplo: • pelo acréscimo (adição) de despesas indedutíveis; • pela compensação de prejuízos de períodos anteriores (observados os limites legais), etc.

  7. Na prática... Portanto para efeitos fiscais, a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa.

  8. Ajustes ao lucro líquido • Aqui é importante entender que existe uma diferença entre o conceito de lucro para fins comerciais e em termos tributários. • Pode se afirmar que os ajustes efetuados no lucro líquido para se determinar o lucro real têm como objetivo exatamente reconciliar a abordagem comercial com a tributária

  9. LALUR ( + ) Lucro Contábil ( + ) Adições ( - ) Exclusões ( - ) Compensações ( = ) Lucro Líquido

  10. LALUR - Conceito O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei no 1.598, de 1977, em obediência ao § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 1976, e destinado à apuração extra-contábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art. 262).

  11. LALUR - Composição Como é composto o Lalur? Parte A Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações), tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real; Parte B Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros.

  12. Adições ao lucro líquido • Dentre as despesas não dedutíveis que devem ser adicionadas para se determinar o lucro real, podemos citar: • multas fiscais e contratuais, seguro de vida dos sócios ou funcionários, aluguel de bens de sócios, perdas com aplicações financeiras, despesas com propaganda, alimentação de sócios etc.

  13. Exemplo Prático de Adições • Vamos assumir, por exemplo, uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que teve despesas de R$ 2.500,00 com o pagamento de seguro de vida de sócios, nesse caso, assumindo que a empresa não tenha incorrido em outras despesas não dedutíveis, o lucro líquido ajustado seria de R$ 12.500,00. • É sobre esse montante que seria recolhido o imposto de renda, e não sobre o lucro contábil.

  14. Exclusões do lucro líquido: Despesas dedutíveis: • algumas despesas são consideradas dedutíveis para fins de cálculo do lucro real, mas não são consideradas na determinação do lucro líquido. Nesse caso, essas despesas devem ser abatidas do lucro líquido para se determinar o lucro real.

  15. Exclusões do lucro líquido: • Como exemplo desse tipo de despesa podemos citar os gastos com a depreciação acelerada de um determinado bem, créditos de sócios e acionistas, etc. • Por exemplo, vamos imaginar uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que incorreu em despesas dedutíveis, mas não incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000. Nesse caso, o lucro real seria de R$ 7.000,00.

  16. Compensações ao lucro líquido Prejuízos fiscais: As empresas podem utilizar prejuízos fiscais para compensar ganhos futuros, desde que seja respeitado o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

  17. Compensações ao lucro líquido Exemplo prático: • A título de ilustração, vamos assumir uma empresa que tenha contabilizado um lucro líquido no período de R$ 30.000,00; • que precise efetuar adições exigidas por lei de R$ 10.000,00; • que seja permitida a deduzir R$ 4.000,00; • e que tenha prejuízos fiscais de R$ 20.000,00 para compensar.

  18. Abaixo ilustramos como será determinado o lucro real:

  19. Observação • Nesse caso, a parcela de prejuízo que não pode ser utilizada para compensação pode ser usada para abater o lucro líquido ajustado em exercícios futuros. • No caso em questão estamos falando de um montante equivalente a R$ 9.200,00, ou seja, os R$ 20.000,00 de prejuízos que podiam ser compensados menos os R$ 10.800,00 que foram efetivamente compensados.

  20. Incentivos fiscais • A seguir alguns dos incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal e que podem ser usados para abater o lucro real de uma empresa.

  21. Incentivos fiscais • Programa de alimentação ao trabalhador (até 4% do imposto devido pela empresa); • Atividade cultural e artística ( até 4% do imposto devido pela empresa); • Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela empresa); • Programa de desenvolvimento tecnológico industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de renda devido);

  22. Incentivos fiscais • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 1% do imposto devido); • Gastos com vale transporte (até 8% do imposto devido); • Incentivos regionais e setoriais (em áreas da SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no âmbito setorial são concedidos incentivos aos fabricantes de veículos automotores).

  23. LALUR – PARTE A

  24. LALUR – PARTE A

  25. LALUR – PARTE B

  26. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  27. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  28. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  29. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  30. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  31. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  32. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  33. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  34. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  35. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  36. O LALUR NO AMBIENTE DO SPED

  37. LALUR Livro de Apuração do Lucro Real Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogg http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Controle de Produtos Hitec – NCP - Blogg http://hitecnetncp.blogspot.com

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