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Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar

Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar. O Regime de Previdência Complementar Joinville - SC, junho de 2013. ÍNDICE. Características do Regime; Características das EFPCs; Os Planos de Benefícios; e O RPC aplicado ao Servidor Público.

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar O Regime de Previdência Complementar Joinville - SC, junho de 2013

  2. ÍNDICE • Características do Regime; • Características das EFPCs; • Os Planos de Benefícios; e • O RPC aplicado ao Servidor Público.

  3. 1. Características do Regime

  4. O Sistema de Previdência no Brasil

  5. Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado *Dados estimados de junho de 2013.

  6. 2. Características das EFPCs

  7. Características das EFPCs • Objetivo – administrar e operar planos de benefícios; • EFPC’s são constituídas sob a forma de Fundação ou Associação civil sem fins lucrativos; • Sua estrutura organizacional, cargos e atribuições, além da forma de funcionamento da entidade, estão definidas em Estatuto. • Necessita da prévia autorização da Previc para funcionar.

  8. PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

  9. CMN define Regras de Prudência e Diversificação Processo de Investimento do Patrimônio do Plano Renda Fixa (100%) Renda Variável (70%) Imóveis (8%) Operações Participantes (15%) Investimentos Estruturados (20%) Investimentos Exterior (10%) Política de investimentos DE propõe – CD aprova PREVIC, BACEN e CVM Fiscalização Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites prudenciais e de diversificação

  10. Premissas das Simulações Tábua de mortalidade AT 2000 Taxa de juros Inflação + 5%

  11. 3. Os Planos de Benefícios;

  12. Plano de Benefícios Arranjo previdenciário que o patrocinador institui e oferece para seus empregados ou o instituidor para seus associados; Estruturado na forma do seu regulamento (contrato) com os direitos e obrigações das partes – pré-aprovado pela Previc; Benefícios programados e de risco; Avaliação atuarial anual obrigatória; e Modalidades: Benefício Definido, Contribuição Definida ou Contribuição Variável.

  13. 4. O RPC aplicado ao Servidor Público;

  14. EC nº 41, de 2003 • Aplicação Limite RGPS - condicionado; • Oferecimento Previdência Complementar em Entidade Fechada; • EFPC de natureza Pública; • Executivo (União, Estados, DF e Municípios) propõe Lei; • Planos CD.

  15. Lei 12.618 – FUNPRESP de 30/04/2012 • Aplica RPC a novos servidores; • Respeito ao Direito adquirido e a expectativa de direito; • Autoriza União a criar até 3 EFPC’s (Funpresp); • Define a natureza pública (licitação, concursos, transparência); • Princípios da Adm. Pública – art. 37 CF

  16. Lei 12.618 – FUNPRESP de 30/04/2012 • Plano com cobertura para Condições especiais, longevidade e risco; • Oferece Plano aos servidores atuais, mediante incentivo (benefício especial); • Plano de Benefícios com Comitê Consultivo; • Investimento pode ser terceirizado, mediante licitação e limitado a 20% por Gestor - 5 anos;

  17. Modalidade Contribuição Definida • Saldos de conta individualizados • Escolha pessoal da alíquota de contribuição • Regime Regressivo de IR - Benefícios de risco: mutualista - Cobertura por sobrevivência - Condições diferenciadas para carreiras especiais e mulheres RPPS: Cobertura básica (teto RGPS) em BD (até R$4.159,00)

  18. FCBE: Cobertura por Sobrevivência • Objetivo: manter o benefício do Assistido mesmo após o término do seu saldo de conta • Funcionamento: a ser disciplinado em regulamento • Representação Gráfica: Benefício CD (Pago até exaurir o saldo) Fase Ativa (Evolução Salarial) FCBE Cobertura Básica – RPPS (Benefício Vitalício: Teto RGPS) x a w

  19. Comparativo: Regimes Atual e Futuro * Exceto Inválidos, que contribuem sobre a parcela que ultrapassa o dobro do teto do RGPS

  20. FUNPRESP: Próximos Passos 04/FEV/2013 Início das operações das FUNPRESP (criação dos Planos) Até 240 dias 24 meses Até 180 dias

  21. Regras de Transição Início das Operações de cada FUNPRESP Posse em data anterior Posse em data igual ou posterior Adesão voluntária à FUNPRESP Regras do RPPS inalteradas Não adesão à FUNPRESP Adesão à FUNPRESP FUNPRESP: Benefício Complementar Benefício Especial (RPPS): Proporcional ao “Direito Acumulado” Cobertura RPPS: Até o Teto RGPS D d 23

  22. Situação Atual • Funpresp-Exe – em funcionamento, com planos do Executivo e do Legislativo aprovados; • Cerca de 220 patrocinadores; • Campanha de adesão; • Funpresp-Jud – entidade em funcionamento, em fase de elaboração e aprovação do seu Plano; • PrevFederação (Estados, DF e Municípios)

  23. Obrigado ! PAULO CESAR DOS SANTOS Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos sppc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021.5482/5320

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