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MACRO I AS CONTAS NACIONAIS Prof. Claudio M. Considera

MACRO I AS CONTAS NACIONAIS Prof. Claudio M. Considera. CAP 2 CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ECONÔMICAS E SUAS TRANSAÇÕES. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO. O processo econômico, nas economias modernas, se traduz em inúmeras transações realizadas por uma infinidade de agentes .

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MACRO I AS CONTAS NACIONAIS Prof. Claudio M. Considera

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  1. MACRO IAS CONTAS NACIONAISProf. Claudio M. Considera CAP 2 CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ECONÔMICAS E SUAS TRANSAÇÕES

  2. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • O processo econômico, nas economias modernas, se traduz em inúmeras transações realizadas por uma infinidade de agentes. • O entendimento desse processo só é possível se ele é reduzido a grupos de agentes e transações essenciais, passíveis de serem analisados.

  3. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • O registro sistemático e organizado desse processo exige uma nomenclatura ousistema de classificação prévio que possibilite o ordenamento exaustivo de todos os seus elementos garantindo que nenhum deles fique ausente ou que haja a inclusão de outros desnecessários e indesejáveis

  4. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • Portanto, dois dos objetivos básicos de um sistema de classificação são: • primeiro, identificar seus elementos com precisão; • o segundo, permitir graus sucessivos de agregação, reduzindo-se o campo de observação

  5. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • Duas qualidades são imprescindíveis a um sistema de classificação: • a primeira, a classificação deve permitir integrar as informações econômicas, sociais e relativas ao meio físico em que elas ocorrem. • A segunda, deve permitir que essas informações possam ser comparadas em termos intertemporais e internacionais

  6. OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • Para serem úteis em sua plenitude é necessário que essas informações (econômicas, sociais e ambientais), estejam organizadas dentro de um esquema conceitual coerente, que ponha em evidência sua inter-relação. • No âmbito das atividades econômicas esse papel é exercido pelo Sistema de Contas Nacionais.

  7. O SISTEMA PRODUTIVO E AS UNIDADES ECONÔMICAS • O sistema produtivo pode ser visto segundo dois aspectos: • O primeiro permite analisar os aspectos técnicos da produção, isto é, as estruturas de insumo, linhas de produção, pessoal ocupado, etc., independente da forma jurídica ou tipo de proprietário na qual a unidade sob observação se inscreve. • Esse aspecto define a unidade produtiva. • Seu grupamento define a atividade econômica

  8. O SISTEMA PRODUTIVO E AS UNIDADES ECONÔMICAS • O sistema produtivo pode ser visto segundo dois aspectos: • Pelo segundo aspecto, analisa-se a unidade capaz de tomar decisões econômicas tais como: investimento - quanto, em que atividade, se no país ou no exterior; endividamento, pagamento de dividendos, etc. • Esse aspecto define a unidade institucional. • Seu grupamento define um setor institucional

  9. O SISTEMA PRODUTIVO E AS UNIDADES ECONÔMICAS • A partir de 1988 o IBGE a alterou a metodologia das pesquisas de produção industrial. • A unidade básica de informação passa a ser a unidade de produção, tendo como referência o universo das empresas oficialmente registradas • a atividade econômica a que pertence passa a ser definida pelo seu produto principal. E, os demais produtos que fabrica serão produtos secundários, se e somente se, se destinarem ao mercado. • Caso a empresa fabrique um produto secundário que não se destina ao mercado (sendo consumo intermediário dela própria) o mesmo não será contabilizado individualmente mas, seu valor, logo sua contabilização, estará incorporado ao produto que se destina ao mercado.

  10. UNIDADE INFORMANTE

  11. UNIDADE INFORMANTE • Nesta unidade institucional, empresa que produz vários produtos dos quais apenas o pescado enlatado vai para o mercado, todos os demais produtos não são computados per se. • Sua produção será “pescado enlatado” e consumirá de forma intermediária todas as matérias primas utilizadas na produção dos demais produtos que serão consumo intermediário para a produção do seu produto destinado ao mercado

  12. UNIDADE INFORMANTE • No caso da Pescosa S.A., os produtos pesca, latas, frigorificação do pescado, não serão computados como tal, a menos que a empresa os venda também no mercado. • A parcela de produtos vendidos no mercado serão contabilizados como produtos secundários daquela empresa. • A parcela dos produtos que serão usados como bens intermediários do produto principal (pescado enlatado), estará incorporado (através de seu valor) no valor da produção do pescado enlatado.

  13. O SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES • O sistema de classificação de atividades econômicas é, já há algum tempo, padronizado para todos os países que participam da Conferência de Estatísticas das Nações Unidas. Essa classificação padrão denomina-se International Standard Industrial Classification of all Economic Activities (ISIC)

  14. O SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES • O IBGE, órgão oficial de estatística do Brasil, encarregado de definir o sistema de classificação de atividades econômicas brasileiras, instituiu recentemente uma nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) • Recentemente o IBGE promoveu alguns aperfeiçoamentos e lançou a CNA2

  15. O SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES • A CNAE está estruturada em quatro níveis hierárquicos, a saber: • NÚMERO DE • NOME NÍVEL GRUPAMENTOS IDENTIFICAÇÃO • Seção Primeiro 17 Código alfabético de 1 dígito • Divisão Segundo 59 Código numérico de 2 dígitos • Grupo Terceiro 218 Código numérico de 3 dígitos(*) • Classe Quarto 562 Código numérico de 4 dígitos(*) • Os códigos com (*) estão integrados no nível imediatamente anterior. Exemplo: • Seção D Indústria de Transformação • Divisão 17 Fabricação de produtos têxteis • Grupo 17.3 Tecelagem • Classe 17.31 Tecelagem de algodão

  16. A CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS • O novo sistema, cujos resultados estão disponíveis para 1990 em diante divide a economia em 3 grandes atividades: Agropecuária, Indústria e Serviços e os subdivide em 43 subsetores de atividades. • Note-se que não existe nem nunca existiu na classificação brasileira de atividades (quiçá na internacional) a identificação de setores de atividade como Primário, Secundário e Terciário

  17. A CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS • O IBGE publica também um resumo da tabela de recursos e usos numa agregação de 12 atividades E 12 grupos de produtos.

  18. AS ATIVIDADES ECONÔMICAS AGROPECUÁRIA • Produção Vegetal • Produção Animal • INDÚSTRIA • Extrativa Mineral • Transformação • Construção • Produção e distribuição de eletricidade, gás e água

  19. OS SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA • Transformação • Produtos de Minerais não Metálicos • Metalúrgica • Mecânica • Material Elétrico e de Comunicações • Material de Transporte • Madeira • Mobiliário • Papel e Papelão • Borracha • Couros e Peles

  20. OS SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA • Transformação • Couros e Peles • Química • Produtos Farmacêuticos e Veterinários • Perfumaria, Sabões e Velas • Produtos de Matérias Plásticas • Têxtil • Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos • Produtos Alimentares • Bebidas • Fumo • Editorial e Gráfica • Diversas

  21. OS SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA • SERVIÇOS • Comércio • Transportes • Aéreo • Ferroviário • Hidroviário • Rodoviário • Comunicações (correios e telefonia) • Intermediação financeira, seguros e previdência complementar • Outros Serviços • Administrações, Saúde e Educação Públicas

  22. OS SETORES INSTITUCIONAIS • As operações econômicas e financeiras associadas aos atos de produzir, consumir ou poupar, investir e financiar a acumulação são frutos de decisões tomadas no âmbito de uma infinidade de unidades econômicas individuais • Essa unidades econômicas, caracterizadas por unicidade de comportamento, autonomia de decisão e unidade patrimonial, são denominadas unidades institucionais

  23. OS SETORES INSTITUCIONAIS • As unidades institucionais são agrupadas e classificadas, segundo sua função principal, a natureza e origem dos seus recursos e sua unidade patrimonial, nos seguintes setores institucionais: • Empresas • Administrações públicas; • Famílias; • Resto do mundo, que reúne indiscriminadamente as unidades institucionais não-residentes. • Esta classificação pode ser desagregada conforme quadro a seguir

  24. OS SETORES INSTITUCIONAIS • _________________________________________________________________________________________ • Setor InstitucionalFunção PrincipalRecursos Principais • (superior a 50%) • ‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑----------------------------------------------------------------------------------- • Empresas Produzir bens e serviços Receita de vendas. • não-Financeiras mercantis não-financeiros. • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ • Financiar, isto é, coletar, Fundos provenien- • Instituições transformar e distribuir tes de obrigações • Financeiras disponibilidades financeiras financeiras • contratadas. • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Instituições Segurar, isto é, transformar Prêmios contratuais • de Seguros riscos individuais ou contribuições • em riscos coletivos. voluntárias. • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Produzir serviços não- Pagamentos obriga- • mercantis destinados à tórios (impostos e • Administrações coletividade e efetuar contribuições so- • Públicas operações de redistri- ciais. • buição de renda e patrimônio. • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  25. OS SETORES INSTITUCIONAIS • _____________________________________________________________________________ • Setor InstitucionalFunção PrincipalRecursos Principais • (superior a 50%) • ‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑------------------------------------------------------------------ Produzir serviços desti- Contribuições vo- • Instituições nados a grupos específicos luntárias das fa- • Privadas sem fins de famílias ou produzir mílias, rendimen- • Lucrativos sem fins lucrativos tos da propriedade • serviços não mercantis e, eventualmente, • para as famílias. receita de venda. • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Famílias Consumir. Remuneração do • (inclusive unidades trabalho e da pro- • de produção não em- priedade e trans- • presarial e algumas ferências. • empresariais) Produzir bens e serviços Receitas de vendas. • mercantis não financeiros. • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • O grupamento Resto do Mundo reúne todas as • Resto do Mundo diferentes unidades institucionais não- residentes • neste único conjunto. • ______________________________________________________________________________

  26. AS TRANSAÇÕES OU OPERAÇÕES ECONÔMICAS • As inúmeras unidades produtivas e unidades institucionais existentes numa economia realizam uma infinidade de transações ou operações econômicas. • Estas transações são de natureza diversa para cada uma delas, podendo ser agrupadas em 3 tipos: • Operações de Bens e Serviços • Operações de Repartição • Operações Financeiras

  27. Operações de Bens e Serviços • As operações de bens e serviços reúnem todas as operações que caracterizam a oferta e demanda de bens e serviços • As operações de oferta de bens e serviços agrupa as operações de produção e importação de bens e serviços • As operações de demanda de bens e serviços agrupam as operações de usos dos e bens serviços disponíveis domesticamente, a saber: consumo intermediário, consumo final, formação bruta de capital e exportações

  28. Operações de Bens e Serviços • QUADRO 2.3 • CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS • ======================================================================= • Produção de Bens e Serviços • Consumo Intermediário • Consumo Final • Formação Bruta de Capital • Formação Bruta de Capital Fixo • Máquinas e Equipamentos • Construções • Outros Investimentos • Variação de Estoques • Exportação de Bens e Serviços • Importação de Bens e Serviços • Aquisição Líquida de Terrenos e Ativos Intangíveis • =======================================================================

  29. Operações de Bens e Serviços • Produção de bens e serviços • A ONU recomenda adotar um conceito amplo de produção. • Considera-se como produtiva toda operação socialmente organizada para a obtenção de bens e serviços, sejam eles transacionados ou não no mercado, a partir de fatores de produção transacionados no mercado. • Ela é • realizada por residentes no território econômico nacional, • refere‑se a um dado período de tempo e, • é valorada, nas estatísticas brasileiras, a preços básicos.

  30. VALORAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS • Preço de Consumidor (ou utilizador), é o preço total pago pelo consumidor na aquisição de um bem ou serviço (final ou intermediário). Ele inclui os custos de produção (custos dos bens e serviços intermediários + remunerações dos fatores de produção), as margens de distribuição (transporte e comércio), e os impostos indiretos sobre produtos e sobre atividades, líquidos dos subsídios a produtos e a atividades. • Preço Básico - é o preço do produtor menos os impostos indiretos sobre produtos, líquido dos subsídios a produto.

  31. Operações de Bens e Serviços • Produção de bens e serviços • A produção de bens e serviços é considerada mercantil sempre que puder ser comercializada a um determinado preço estabelecido em mercado. • Toda a produção de bens (tangíveis) é considerada, por convenção, mercantil, isto é, existe um mercado para aquele bem, de forma a se poder inferir um preço e, portanto, um valor da produção. • Isso inclui toda a produção para autoconsumo da agricultura e a produção por conta própria de bens de capital fixo imobilizados pelo próprio produtor.

  32. Operações de Bens e Serviços • Produção de bens e serviços • Já os serviços (intangíveis) são divididos em mercantis e não-mercantis. • São considerados mercantis aqueles cujo objetivo de produção é a venda no mercado por um preço que remunera os serviços dos fatores usados na sua obtenção. • Os serviços não-mercantis são aqueles fornecidos à coletividade gratuitamente ou por um preço simbólico. • Estes serviços coletivos são fornecidos pelas administrações públicas ou por instituições privadas sem fins lucrativos

  33. Operações de Bens e Serviços • Consumo Intermediário • É o consumo de bens e serviços mercantis utilizados na produção de outros bens e serviços (mercantis ou não), realizado por unidades residentes no território econômico nacional. • Os bens e serviços utilizados como consumo intermediário são valorados a preços de consumidor (incluem margens de comercialização e transporte e os impostos, quando não dedutíveis).

  34. Operações de Bens e Serviços • Consumo Final • São os bens destinados à satisfação das necessidades da população. • Por convenção as famílias consomem imediatamente todos os bens, inclusive os duráveis. Não há formação de estoques nas unidades familiares. • O consumo final não abrange a compra de imóveis residenciais ou não-residenciais, que são considerados na formação bruta de capital fixo; • e, tampouco a compra de terrenos, que é tratada como uma operação especial denominada aquisição líquida de terrenos. • Apenas às Famílias e às Administrações Públicas pode ser atribuída a operação de consumo final. As empresas realizam apenas consumo intermediário.

  35. Operações de Bens e Serviços • Consumo Final • O consumo final pode ser individualizado (pessoas ou unidades familiares) ou pode ter um caráter coletivo, como é o caso dos serviços prestados pelas Administrações Públicas e pelas Instituições Privadas sem Fins Lucrativos • No primeiro caso, o consumo dos serviços mercantis pode ser claramente identificado e associado ao indivíduo, ou unidade familiar, ou ainda ao domicílio. • Já os serviços de consumo coletivo não podem ser individualizados, nem divididos, e não têm valor de mercado, são não mercantis.

  36. Operações de Bens e Serviços • Consumo Final • Os serviços não mercantis produzidos pelas OPSFL têm como destino atender as famílias e são financiados por contribuições específicas das famílias a que se destinam. • Os serviços não mercantis produzidos pelas Administrações Públicas não são geralmente individualizáveis e têm como destino à coletividade (famílias e empresas) • A valoração depende da origem do serviço: • a preços de consumidor, para os bens e serviços adquiridos no mercado; • pelo preço básico, para os bens agrícolas produzidos para autoconsumo; • pelo valor das remunerações, para os serviços domésticos; e, • pelos custos incorridos, para os serviços não mercantis.

  37. Operações de Bens e Serviços • Formação Bruta de Capital • Essa operação engloba a formação bruta de capital fixo e a variação de estoques. • Considera-se como formação bruta de capital fixo o valor dos bens duráveis, assim como dos serviços a eles incorporados, com vida útil normal superior a um ano, para serem usados no processo de produção. • São considerados apenas os bens novos, se produzidos no país, ou usados, quando importados, desde que utilizados pela primeira vez no território econômico nacional. • Representa um aumento da capacidade produtiva do País, ou seja, um acréscimo ao estoque de capital realizado durante o ano de referência. • A variação de estoques é, na verdade, um valor de ajuste entre a entrada e saída de bens do estoque • Os estoques podem ser de bens produzidos (acabados ou em elaboração) ou de matérias-primas; e, serem de propriedade do produtor/utilizador ou do comércio.

  38. Operações de Bens e Serviços • As Exportações de Bens e Serviços • As exportações compreendem todos os bens e serviços que saem definitivamente do território econômico do país com destino ao resto do mundo. • Os serviços prestados aos não-residentes, mesmo quando no território econômico nacional são, quando estatisticamente identificados, classificados como exportação de serviços. • São considerados, ainda, como exportação os combustíveis e provisões de bordo fornecidos a navios e aeronaves de bandeira estrangeira. • As exportações são valoradas a preço FOB, (em inglês, free on board), significando que exclui seguros e fretes de longo curso, podendo incluir os custos domésticos de transporte e comercialização

  39. Operações de Bens e Serviços • As Importações de Bens e Serviços • A definição de importação tem o sentido oposto à de exportação. De maneira análoga as exportações incluem também o consumo final de residentes realizado fora do território econômico nacional. • As importações de mercadorias são valoradas a preço CIF (em inglês, cost + insurance + freight), significando que inclui além do seu preço de produção no resto do mundo, os custos de seguros e fretes até o porto nacional, representando o seu preço de entrada no país, correspondente ao preço básico das importações. • Com isto, os valores dos serviços de transporte de mercadorias e de seguros dessas mercadorias, prestado por unidade não-residentes, do porto de origem até porto nacional que aparecem na balança de serviços do balanço de pagamentos são associados às mercadorias importadas.

  40. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • A partir das operações de bens e serviços são obtidos os principais saldos referentes aos setores de atividade econômica. • O Valor Adicionado é o principal saldo destas operações e também o principal agregado. • O VA se constitui na adição de valor feita sucessivamente aos bens intermediários até transformá-los em bens finais. • Ele pode ser obtido para cada atividade na valoração: • A preços básicos – VApb • O secundo nível de valoração, a preços de mercado, só pode ser obtido para o total da economia e é denominado PIB • No passado se definia PIB a preços de mercado e PIB a custo de fatores. Essas denominações não se aplicam mais. O PIB se subtende estar sempre a preços de mercado.

  41. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • Portanto, o VA não é um valor observável mas, uma construção. É obtido subtraindo-se do Valor da Produção do setor de atividade, os bens intermediários consumidos na produção. • Considerando o nível de valoração da produção e do consumo intermediário, diz-se que este saldo está a preço básico. VA = VP - CI VApb = VPpb – CIpc

  42. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • Lembrando que o VPpb, computado no âmbito da empresa contém apenas os custos de produção (remunerações de fatores e custos das matérias primas) e os outros impostos líquidos de subsídios à produção, pode-se olhar este agregado sob esse ponto de vista. • EOB = SOMA DE DIVERSAS REMUNERAÇÕES DE FATORES QUE NÃO O TRABALHO (PRINCIPALMENTE CAPITAL) VApb = REM ASSAL + EOB + (I-S)atividade

  43. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • Se o objetivo for olhar esse VA exclusivamente pela remuneração dos fatores de produção deve-se excluir os outros impostos líquidos de subsídios à atividade. • A esse agregado se denominava anteriormente valor adicionado a custo de fator. • Portanto, VAcf = VApb – (I-S)ativ VAcf = REM ASSAL + EOB

  44. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • Se o objetivo for olhar o VA exclusivamente pela remuneração dos fatores de produção deve-se excluir (I-S)atividade. • A esse agregado se denomina valor adicionado a custo de fator. Este agregado não é mais definido nas contas nacionais. • Portanto, VAcf = VApb – (I-S)outros ligados à produção VAcf = REM ASSAL + EOB

  45. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • Na prática o EOB, também é um saldo obtido a partir das identidades apresentadas. • Ou seja, a partir das operações de bens e serviços e da remuneração dos assalariados, e dos impostos e subsídios todas observáveis, obtém-se o VA e o EOB VApb = VPpb – CIpc VApb = REM ASSAL + EOB + outros impostos líquidos ligados à produção

  46. FIGURA 4.4 OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • TÊM-SE PORTANTO: • VPpb = CIpc + VApb • VApb = REM + EOB + OUTROS (I-S) • PIB = VApm = VApb + (I-S) S/PROD (I-S)prod OUTROS (I-S) OUTROS (I-S) PIB EOB EOB VApb REM REM VPpb REM CIpc CIpc

  47. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • O PIB • É O PRINCIPAL AGREGADO MACROECONÔMICO • PODE SER VISTO POR TRÊS ÓTICAS • ÓTICA DO PRODUTO: É A SOMA DOS VALORES ADICIONADOS DE TODA A ECONOMIA. • PIB = VPpb – CIpc + (I-S)prod VApb REM + EOB + (I-S) OUTROS LIGADOS À PRODUÇÃO

  48. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • O PIB • É O PRINCIPAL AGREGADO MACROECONÔMICO • PODE SER VISTO POR TRÊS ÓTICAS • ÓTICA DA RENDA: É A SOMA DAS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS FATORES DE PRODUÇÃO. • PIB = REM + EOB + (I-S) outros ligados à produção + (I-S)prod VAcf

  49. OS AGREGADOS MACROECONÔMICOS • O PIB • É O PRINCIPAL AGREGADO MACROECONÔMICO • PODE SER VISTO POR TRÊS ÓTICAS • ÓTICA DA DESPESA: É A SOMA DE TODOS OS BENS FINAIS DA ECONOMIA PRODUZIDOS DOMÉSTICAMENTE • PIB = CF + FBC +X - M

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