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Os documentos cujos conteúdos são de publicitação obrigatória na WEB são (continuação):

A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público.

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Os documentos cujos conteúdos são de publicitação obrigatória na WEB são (continuação):

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Presentation Transcript


  1. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público

  2. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público A Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adoptou soluções, na divulgação da informação relativa ao procedimento concursal destinado à constituição de uma relação jurídica de emprego público, que passam pela disponibilização obrigatória ou opcional, de diversos conteúdos na página electrónica da entidade empregadora em cujo mapa de pessoal está previsto a actividade e o posto de trabalho a recrutar. Os documentos cujos conteúdos são de publicitação obrigatória na WEB são: • o aviso de abertura [(alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º)]; • o formulário de candidatura (n.º 2 do artigo 51.º); • a alteração da composição do júri, quando necessária (n.º 9 do artigo 21.º); • a opção pela utilização faseada dos métodos de selecção, quando decidida em momento posterior à abertura do procedimento (n.º 3 do artigo 8.º); • os resultados obtidos nos métodos (n.1 do artigo 33.º);

  3. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público Os documentos cujos conteúdos são de publicitação obrigatória na WEB são (continuação): • a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos, após a sua homologação (n.º 6 do artigo 36.º); • o formulário para exercício do direito de participação (n.º 2 do artigo 51.º). E, os de publicitação opcional são: • a notificação da exclusão do candidato que não reúna os requisitos exigidos no aviso de abertura; • a convocação para provas [(alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º)]; • a notificação da homologação da lista unitária de ordenação final (n.º 5 do artigo 36.º).

  4. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público Para o estudo que nos propusemos elaborar, tendente a uma possível caracterização da localização na página das entidades empregadoras públicas, da informação relativa aos procedimentos concursais, foi considerada a seguinte amostra: • Modalidade de procedimento: procedimento concursal comum; • Data de publicitação do aviso de abertura: mês de Julho de 2009 (mês mais representativo em termos de ministérios abrangidos); • Carreira/categoria: Técnico superior presente em 13 ministérios; • Relação jurídica oferecida: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; • Relação jurídica exigida aos candidatos: uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; • Entidades abrangidas: 28 Organismos.

  5. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público Foram lançados na BEP, no decurso do mês de Julho, um total de 518 avisos de ofertas de emprego. As carreiras abrangidas foram as de técnico superior 105 (20%), assistente técnico 174 (34%) e assistente operacional 239 (46%). A opção pela carreira técnica superior deveu-se ao facto de a mesma estar representada em 86% dos Ministérios existentes, logo seguida da carreira de assistente técnico (80%) e a de assistente operacional (53%). Dos 28 organismos analisados, 24 (86%) dispõem de site próprio, e os restantes 4 (14%) estavam agregados ao site do Ministério da tutela (75%) ou ao da Universidade (25%), a que o estabelecimento de ensino superior pertence.

  6. A localização nos sites das entidades empregadoras públicas dos conteúdos relativos ao emprego público Sobre os documentos disponibilizados verificou-se que, dependendo da fase em que o respectivo procedimento se encontrava, permaneciam nas páginas analisadas na sua generalidade a totalidade dos documentos, de inserção obrigatória, a saber: aviso de abertura, formulário de candidatura, formulário para exercício do direito de participação, listas de resultados dos métodos aplicados e lista unitária de ordenação final. Quanto à localização, na página electrónica das 28 entidades, dos conteúdos obrigatórios relativos aos procedimentos concursais constata-se que 21 (75%) organismos os apresentam na sua página inicial, associado a um link, adjectivado sob uma das seguintes designações: concursos públicos; procedimentos concursais; recursos humanos; recrutamento; notícias; e destaques. Fontes: A BEP (Bolsa de Emprego Público) e as páginas electrónicasdo universo de entidades analisadas.

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