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Apresentação dos Sistemas

Apresentação dos Sistemas. MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio Fase de Candidatura de 15 de Maio a 18 de Julho de 2008 OIC – Outros Incentivos ao Comércio Fase de Candidatura em Aberto. Incentivos ao Comércio. PROCOM – Programa de Apoio ao Comércio

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Presentation Transcript


  1. Apresentação dos Sistemas • MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio Fase de Candidatura de 15 de Maio a 18 de Julho de 2008 • OIC – Outros Incentivos ao Comércio Fase de Candidatura em Aberto

  2. Incentivos ao Comércio • PROCOM – Programa de Apoio ao Comércio • SAMEC - Sistema de Apoio a Microempresas Comerciais • URCOM – Urbanismo Comercial Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial • MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

  3. Objectivo • A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio

  4. Tipologias das Acções • Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial • a) Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários • b) Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial • c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais • d) Projectos individuais de empresas comerciais em espaços rurais • Acção B – Projectos empresariais de modernização Comercial • a) Projectos que promovam um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes comerciais ou desenvolvimento das já existentes • b) Projectos de adesão a uma rede comercial já existente ou a criar • Acção C – Projectos de Promoção de centros Urbanos • Projectos que visem a acções de animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos

  5. Projectos Empresariais Individuais Acção A – Autónomos Tipologias; a), b) e d) Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s –Rev.3: 45,46 e 47) Acção A – Conjuntos Tipologia c) Estruturas associativas (CAE 94110), desde que a candidatura de dirija a Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s Rev.3: 45,46 e 47) Acção B- Integrados Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas do Comércio CAE’s Rev.3: 45, 46, 47 e 70220 Projectos de Promoção dos Centros Urbanos Acção C Estruturas Associativas do sector do comércio CAE Rev.3 94110 Entidades Beneficiárias Tipologia das Acções

  6. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • OBJECTO • Projectos individuais autónomos de pequena dimensão, promovidos por micro e pequenas empresas, que visem aumentar a sua competitividade: • Tipologia a) - Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários; • Tipologia b) - Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial e satisfazer adequadamente os objectivos definidos; • Tipologia d) Projectos individuais de empresas comerciais localizadas exclusivamente em Freguesias predominantemente rurais, segundo a classificação adoptada pelo INE no âmbito da tipologia das áreas urbanas. • Excluem-se da Acção A: • -Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existente na PAC; • -As empresas abrangidas pela Lei nº 12/2004, de 30 de Março.

  7. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Condições de Acesso • Principais condições de acesso para a Empresa • Cumprir à data de candidatura (a comprovar até 40 dias úteis após a notificação); • Estar legalmente constituída; • Ter contabilidade organizada; • Apresentar uma Autonomia Financeira não inferior a 0,20 (1); • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa; • Comprometer-se a a ter concluído à data inicio de investimento os projectos anteriores apoiados para o mesmo estabelecimento no PRIME, MODCOM ou QREN. • Cumprir e comprovar até à data de assinatura do contrato (Até aos 40 dias úteis após a notificação) • Ter situação contributiva regularizada • Cumprir as condições legais ao exercício da actividade (1) Excepto empresas que não registem actividade económica no ano anterior ao da candidatura.

  8. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Condições de Acesso • Principais condições de acesso para o Projecto • Possuir um investimento mínimo elegível de € 15.000 para tipologia a) e b) e € 7.500 para a tipologia d); • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepção para adiantamentos até 50% e estudos com menos de 6 meses); • Ter um prazo de execução de 12 meses a contar da notificação do incentivo; • Os projectos de arquitectura, quando necessários, devem estar aprovados para efeitos de execução das intervenções que os justificam; • Possuir financiamento adequado, incluindo pelo menos 20% do investimento elegível em capitais próprios; • Podem ser considerados suprimentos a incorporar até ao encerramento do projecto bem como os Capitais Próprios que ultrapassem 20% do activo líquido no ano anterior ao da candidatura. • Os estabelecimentos não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais; • Os projectos inseridos na tipologia da tipologia d) devem localizar-se em Freguesias Predominantemente Rurais ( segundo a classificação do INE).

  9. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Incentivos a conceder • O apoio financeiro reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 35% das despesas elegíveis com um máximo de €35.000 por projecto; • Os incentivos a conceder inserem-se na regra “de minimis” – não podendo ultrapassar € 200.000 por entidade beneficiária, durante três anos, e, neste montante, englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de apoio.

  10. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Despesas Elegíveis • Realização de obras de adaptação (incentivo máximo de €20.000); • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; • Aquisição de equipamentos de exposição; • Aquisição de máquinas e de outros equipamentos essenciais; • Elaboração de estudos, diagnósticos e projectos (incentivo máximo de € 1.500); • Aquisição e registo de marcas ( Incentivo máximo de €10.000); • Custos com TOC /ROC para verificação financeira do projecto (incentivo máximo de 500€).

  11. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Despesas Não Elegíveis • Construção ou aquisição de instalações, terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços; • Equipamentos e outros bens em estado de uso; • Equipamentos de venda automática; • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques; • Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade; • Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão; • Custos internos dos promotores e fundo de maneio associado ao projecto; • IVA.

  12. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos • Critério A - Grau de abrangência do projecto (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas a) e f) do nº 1 do artigo 6º. • No caso de projectos enquadrados nas CAE´s 47810, 47820 e 47890, o Critério A é calculado : (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas b) e f) do nº 1 do artigo 6º.

  13. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos Critério B - Criação de postos de trabalho * • 1 posto de trabalho - 50 pontos • 2 postos de trabalho - 65 pontos • 3 postos de trabalho - 80 pontos • 4 ou mais postos de trabalho - 100 pontos * Calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes ano de conclusão do projecto e o maior dos dois anos anteriores à candidatura

  14. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos • Critério C - Rendibilidade bruta das vendas: V – Vendas de produtos e de mercadorias e prestação de serviços; CMMC – Custo das mercadorias e matérias consumidas A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

  15. Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Avaliação dos Projectos • Pontuação Final do projecto: • PF = 0, 35×A + 0,25×B + 0,40×C

  16. Selecção dos Projectos • Candidaturas por fases, com actividades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas, a definir por despacho do Ministro da Economia e da Inovação. • Em cada fase cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura por estabelecimento (uma por Centro Urbano no caso da medida C), ou seja: 1º Uma candidatura por estabelecimento 2º Um promotor poderá apresentar mais que uma candidatura desde que correspondam a estabelecimentos diferentes. Os Projectos são hierarquizados por região sendo seleccionados até ao limite orçamental respectivo. Em caso de empate têm prioridade os projectos com menor investimento elegível.

  17. 3ª FASE

  18. Tramitação das Candidaturas • APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  19. Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio • Marketing Interno - Desenvolvimento de Competências Internas (marca, criatividade, merchandising, formação…) Requer uma “Nova Atitute”

  20. Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio • Marketing Territorial - Desenvolvimento sustentado do território (desenvolvimento de outros sectores como turismo, restauração, dinâmicas associativas e culturais…como forma complementar o desenvolvimento do comércio)

  21. Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio Marketing Interno+Marketing Territorial = Melhor Incentivo

  22. Outros Incentivos • E para quem acredita em milagres faça como este Sr.…

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