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O documento traça a política de atuação do órgão para o período de 2008 a 2011

O documento traça a política de atuação do órgão para o período de 2008 a 2011 Alinhamento e o comprometimento formal das ações de justiça e segurança pública no estado Pacto para a defesa dos direitos dos cidadãos, em busca da melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense.

mariska
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O documento traça a política de atuação do órgão para o período de 2008 a 2011

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Presentation Transcript


  1. O documento traça a política de atuação do órgão para o período de 2008 a 2011 • Alinhamento e o comprometimento formal das ações de justiça e segurança pública no estado • Pacto para a defesa dos direitos dos cidadãos, em busca da melhoria da qualidade de vidada população mato-grossense.

  2. Homicídio Roubo Furto Tráfico de Drogas Crimes Ambientais • A Sejusp estabeleceu como problemas prioritários os seguintes crimes:

  3. Meta Global 4 Redução dos índices de criminalidade, passando de 21,6 homicídios dolosos por 100 mil habitantes em 2005 para 7,0 por 100 mil habitantes em 2026; e 80,7 roubos e furtos por 100 mil habitantes em 2005 para 25,5 em 2026. Macro-objetivo 1 Melhoria da qualidade de vida da população de Mato Grosso • O Governo do Estado estabeleceu como meta a redução dos índices de criminalidade, conforme consta no Plano MT+20, meta global 4 do macro objetivo 1, focando em homicídios, roubos e furtos.

  4. Atualmente a criminalidade no Brasil é medida através dos principais indicadores selecionados como prioritários pela SENASP: • Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI – homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte) • Crimes Violentos Não Letais Intencionais (CVNLI – lesão corporal dolosa, tentativa de homicídio, estupro, atentado violento ao pudor) • Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP – roubo, exceto de veículos) • Crimes Não Violentos contra o Patrimônio (CNVP – furto, exceto de veículos)

  5. SIGLA TIPO 2007 META 2011 CVLI • Homicídio • Lesão seguida de morte • Latrocínio 31,81 / 100.000 hab. Reverter a tendência negativa da criminalidade e da violência em Mato Grosso em 60% até o final de 2011. CVNLI • Lesão corporal • Estupro • Atentado violento ao pudor 320,59 / 100.000 hab. CVP • Roubo 381,52 / 100.000 hab. CNVP • Furto 1.288,11/ 100.000 hab. DESAFIO: Melhorar os indicadores de Justiça e Segurança Pública de modo a colaborar para que o Estado de Mato Grosso reduza os números da criminalidade até o final de 2011.

  6. A criminalidade é o resultado de um conjunto complexo de fatores. • Parcela de responsabilidade das Instituições de • Justiça e Segurança Pública • REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE: • Reduzir a impunidade: IDENTIFICAR O AUTOR – identificar e comprovar a autoria (PJC) e apreender o autor – flagrante -(PM) • Prevenir a ocorrências de delitos: EVITAR A REINCIDÊNCIA – custodiar com segurança e respeito e reintegrar o custodiado à sociedade (Sistema Prisional) • COIBIR O COMETIMENTO – ampliar a presença ostensiva e fiscalizar o cumprimento das leis (PM)

  7. DIRERIZES SUPERIORES • As políticas públicas de justiça e segurança em Mato Grosso encontram-se alinhadas com a formulação estratégica emanada das esferas federal e estadual, contribuindo para o atingimento dos objetivos de governo e desafios permanentes do Brasil.

  8. GOVERNO FEDERAL • Visão de Longo Prazo do Governo Federal:“O Brasil será um país democrático e coeso, no qual a iniqüidade foi superada, todos os brasileiros têm plena capacidade de exercer sua cidadania, paz social e a segurança pública foram alcançadas, o desenvolvimento sustentado e sustentável encontrou o seu curso, a diversidade, em particular a cultural, é valorizada. Uma nação respeitada e que se insere soberanamente no cenário internacional, comprometida com a paz mundial e a união entre os povos.” • Plano Plurianual do Governo Federal (PPA 2008-2011):Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação de Qualidade / Objetivo estratégico nº 9 “Promover um ambiente social pacífico e garantir a integridade dos cidadãos”.

  9. Sistema Único de Segurança Pública: • PRINCÍPIOS • I - Proteção dos direitos humanos; • II - Respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; • III - Resolução pacífica dos conflitos; • IV - Uso proporcional da força; • V - Eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; • VI - Eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; • VII - Participação comunitária. • DIRETRIZES • I - Atendimento imediato ao cidadão; • II - Planejamento estratégico e sistêmico; • III - Integração dos órgãos e instituições da Segurança Pública; • IV - Unidade de comando; • V - Coordenação por cooperação e colaboração; • VI - Distribuição proporcional do efetivo policial; • VII - Deontologia policial comum; • VIII - Unidade de conteúdo dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais; • IX - Ampliação da aplicação da matriz curricular nacional em todos os cursos de formação dos profissionais da Segurança Pública, com ênfase nas ações formativas em direitos humanos; • X - Utilização de métodos e processos científicos; • XI - Unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios; • XII - Uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; • XIII - Responsabilidade territorial; • XIV - Qualificação para a gestão e administração de conflitos; • XV - Prevenção e preparação para emergências e desastres e recuperação das áreas atingidas; • XVI - Técnicas adequadas de controle de distúrbios civis.

  10. Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI: • AÇÕES ESTRUTURANTES • I - Valorização dos profissionais de segurança pública; • II - Ações Normativas; • III - Modernização da gestão policial e aparelha-mento das instituições de segurança pública; • IV - Modernização, reestruturação e formação no sistema penitenciário; • V - Formação social e comunitária; • VI - Enfrentamento ao crime organizado e à corrupção policial; • VII - Plano de Comunicação; • VIII - Pactuação com governos estaduais e municipais. • AÇÕES SOCIAIS E EDUCATIVAS • I - Pacificação do território – entrar e permanecer; • II - Conquista dos jovens para a cidadania – formar e conviver; • III - Repactuação do contrato social para a coesão do território – consolidar e manter.

  11. GOVERNO ESTADUAL • Missão:“Implementar um novo modelo de gestão do Estado de Mato Grosso, promover a inclusão social, o desenvolvimento econômico sustentável e a superação das desigualdades sociais e regionais.” • Plano de Longo Prazo – MT+20: • Macro-objetivo 1 – Melhoria da qualidade de vida da população de Mato Grosso • Meta Global 4 – Redução dos índices de criminalidade, passando de 21,6 homicídios dolosos por 100 mil habitantes em 2005 para 7,0 por 100 mil habitantes em 2026; e 80,7 roubos e furtos por 100 mil habitantes em 2005 para 25,5 em 2026. • Eixo 5 – Qualidade de vida, cidadania, cultura e segurança: • Programas relacionados à área de Segurança - • I - Programa de estruturação e implementação de um sistema integrado de redução da criminalidade; • II - Programa de cidadania e respeito aos direitos humanos;

  12. Plano Plurianual do Governo Estadual (PPA 2008 – 2011) • Objetivo estratégico 1 – Melhoria da Qualidade de vida • Estratégia 9 – Implantação de sistema de inteligência; • Estratégia 10 – Combate ao crime organizado; • Estratégia 11 – Melhoria da eficiência e eficácia operacional dos órgãos de combate à criminalidade.

  13. PREMISSAS ORGANIZACIONAIS DA SEJUSP • NEGÓCIO: “Segurança pública com cidadania.” • MISSÃO: “Promover o policiamento, a investigação, o atendimento emergencial e a reinserção social para a segurança pública com cidadania.” • VISÃO: “Ser uma organização moderna e científica, ágil e eficaz, com credibilidade e transparência voltada para a promoção de ações integradas e em plena harmonia com os anseios da sociedade.”

  14. VALORES: • Ética:Agir com responsabilidade, honestidade, moralidade, lealdade e respeito às normas; • Qualidade: Assegurar a execução dos serviços prestados de forma qualitativa, buscando padrões de excelência; • Compromisso Social: Assegurar ações em consonância aos anseios da sociedade, com respeito à dignidade humana; • Determinação: Agir com destemor, convicção e constância de propósitos na execução das ações de segurança pública; • Inovação: Participar da evolução da sociedade com receptividade e criatividade; • Cooperação: Ser solidário e colaborativo na execução do trabalho em equipe.

  15. OBJETIVOS • OBJETIVO GERAL: Enfrentar a Criminalidade e a Violência • OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • OE1 - Melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão nas ações de justiça e segurança pública; • OE2 - Modernizar a gestão do Sistema de Justiça e Segurança Pública para aumentar a eficiência e eficácia das Instituições em busca da efetividade das políticas públicas; • OE3 - Fortalecer as ações de proximidade e melhoria da qualidade no relacionamento entre polícia e população; • OE4 - Consolidar e ampliar a capacidade de atuação das ações integradas diretamente a cargo da SEJUSP, a coordenação com os demais órgãos do executivo, a cooperação com os órgãos e agências de interesse da Segurança Pública e a articulação com a sociedade organizada; • OE5 - Aumentar a eficácia das ações de ostensividade policial para a prevenção criminal; • OE6 - Elevar a elucidação de crimes; • OE7 - Prevenir e atender a sinistros e emergências; • OE8 - Realizar as perícias oficiais e a identificação técnica com efetividade para o cidadão; • OE9 - Promover a custódia com segurança e qualidade e a reinserção social dos cidadãos em conflito com a lei.

  16. NÚMERO DE MEDIDAS POR OBJETIVO ESPECÍFICO OBJETIVO ESPECÍFICO RESPONSÁVEL Nº DE MEDIDAS 1 Melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão nas ações de Justiça e Segurança Pública Alexandre Bustamante dos Santos Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos 39 2 Modernizar a gestão do sistema de Justiça e Segurança Pública para aumentar a eficiência e eficácia das Instituições em busca da efetividade das políticas públicas Ronaldo Ibarra Papa Secretário Executivo do Núcleo Segurança 36 3 Fortalecer as ações de proximidade e melhoria da qualidade no relacionamento entre a polícia e a população Antônio Roberto M. de Moraes Secretário Adjunto de Segurança Pública 46 4 Consolidar e Ampliar a capacidade de atuação das ações integradas diretamente a cargo da SEJUSP, a coordenação com os demais órgãos do executivo, a cooperação com os órgãos e agências de interesse da Segurança Pública e a articulação com a sociedade organizada Diógenes Gomes Curado Filho Secretário de Justiça e Segurança Pública 162 5 Aumentar a eficácia das ações de ostensividade policial para a prevenção criminal Antônio Benedito de Campos Filho Comandante Geral da PMMT 25 6 Elevar a elucidação de crimes José Lindomar Costa Diretor Geral da PJC 34 7 Prevenir e atender a sinistros e emergências Arílton Azevedo Ferreira Comandante Geral do CBM 46 8 Realizar as perícias oficiais e a identificação técnica com efetividade para o cidadão Antônio Carlos de Oliveira Superintendente da POLITEC 18 9 Promover a custódia com segurança e qualidade e a reinserção social dos cidadãos em conflito com a lei Zaqueu Barbosa Secretário Adjunto de Justiça 55 NÚMERO TOTAL DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA PROPOSTA NO PESP 461

  17. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS: I - Melhorar a eficiência e eficácia operacional dos órgãos do sistema de justiça e segurança pública; II - Ampliar a cooperação social e interinstitucional nas medidas de prevenção à violência; III - Ampliar as ações de inteligência e de combate às organizações criminosas.

  18. Estratégias Setoriais: • ES1 - Atendendo ao cidadão com respeito e qualidade; • ES2 - Exercendo o monopólio da força legal com respeito aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e promovendo a cidadania; • ES3 - Promovendo a participação comunitária; • ES4 - Valorizando os profissionais do sistema de justiça e segurança pública; • ES5 - Incentivando e promovendo a discussão da ética em geral e da ética no serviço público em particular; • ES6 - Combatendo os desvios de conduta; • ES7 - Humanizando o atendimento ao reeducando e ao menor em medida sócio-educativa; • ES8 - Implementando ações concretas de preparação para contingências de sinistros e desastres; • ES9 - Estruturando e integrando os sistemas de gestão do conhecimento dos órgãos de justiça e segurança pública, e destes com os demais órgãos do Estado e da União; • ES10 - Integrando e coordenando a atuação entre os órgãos, e destes com o conjunto do governo;

  19. ES11 - Modernizando a gestão pública dos órgãos de justiça e segurança pública; ES12 - Envolvendo a comunidade, o terceiro setor e a sociedade organizada na implementação de ações preventivas de sinistros e desastres; ES13 - Estabelecendo parcerias com governos municipais para a implementação de unidades de justiça e segurança pública nos municípios do interior; ES14 - Acompanhando e avaliando a execução da política pública de justiça e segurança pública; ES15 - Participando proativamente da política nacional para a segurança pública e da gestão compartilhada da informação (SUSP); ES16 - Integrando o ensino dos órgãos de justiça e segurança pública adotando a matriz curricular nacional; ES17 - Integrando e promovendo a pesquisa científica na área de Segurança Pública, de modo a subsidiar políticas públicas de combate à criminalidade e violência; ES18 - Buscando a responsabilidade e cooperação dos órgãos de imprensa na segurança pública; ES19 - Intensificando a presença institucional na região de fronteira; ES20 - Fomentando o controle interno e externo dos órgãos de justiça e segurança pública; ES21 - Incrementando a receita própria e a captação de recursos externos.

  20. Estruturação e Implementação do Sistema Integrado de Justiça e Segurança Pública de MT: • CAPITAL • Bases Comunitárias; • Compatibilização de áreas; • Prevenção de crimes e sinistros; • Repressão qualificada; • Recuperação social. • INTERIOR • Bases Comunitárias; • Compatibilização de áreas; • Prevenção de crimes e sinistros; • Repressão qualificada; • Revitalização do GEFRON; • GGI Regionais e CIOSP; • Recuperação social; • POLÍCIA DE PROXIMIDADE • SISTEMA DE INTELIGÊNCIA • GESTÃO DO CONHECIMENTO • VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL • REINSERÇÃO SOCIAL • PREVENÇÃO DE SINISTROS

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