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UMC – GR02 GERÊNCIA DE RISCO M.Sc. Eng. Tania M. de S. Costa São Paulo 2014

UMC – GR02 GERÊNCIA DE RISCO M.Sc. Eng. Tania M. de S. Costa São Paulo 2014. Histórico sobre Acidentes. Década de 70 Fletcher e Douglas. Década de 50 Bird. Década de 30 Henrich. Controle de Perdas. Controle Total de Perdas. Acidente X Lesão.

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UMC – GR02 GERÊNCIA DE RISCO M.Sc. Eng. Tania M. de S. Costa São Paulo 2014

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Presentation Transcript


  1. UMC – GR02 GERÊNCIA DE RISCO M.Sc. Eng. Tania M. de S. Costa São Paulo 2014

  2. Histórico sobre Acidentes Década de 70 Fletcher e Douglas Década de 50 Bird Década de 30 Henrich Controle de Perdas Controle Total de Perdas Acidente X Lesão “… Os acidentes industriais ocorridos nos últimos anos, em particular na década de 80, contribuíram de forma significativa para despertar a atenção das autoridades governamentais, da indústria e da sociedade como um todo, no sentido de buscar mecanismos para a prevenção desses episódios que comprometem a segurança das pessoas e a qualidade do meio ambiente…” Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005

  3. Histórico sobre Acidentes Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005

  4. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos 23:40 min Fonte:Loss Prevention in the Process Industries (LEES, 1996)

  5.  BHOPAL - parte 1 e 2  http://www.youtube.com/watch?v=sp-ID_LelJY    BHOPAL - parte 3  http://www.youtube.com/watch?v=SOG8Uy2_jrw    CHERNOBIL - http://www.youtube.com/watch?v=NeFZHcv51Ig    EXXON VALDEZ - http://www.youtube.com/watch?v=_BUeKiJX_Tw slide n.

  6. Programas Internacionais Comunidade Econômica Européia (CEE) Acidentes Flixborough e Sevevo: DIRETIVA SEVESO I : Diretiva 82/501/CEE de 24/06/82 DIRETIVA DE SEVESO II : Diretiva 96/82/CEE de 09/12/96 DIRETIVA SEVESO II I: Diretiva 2003/105/CE Controle dos perigos associados a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e à limitação das suas conseqüências para a saúde humana e o ambiente Classificação, embalagem, rotulagem... Programas de Prevenção de Acidentes Programas de Gestão de Riscos Plano de Ação de Emergência http://www.consilium.europa.eu/council/open-sessions/related-documents?debateid=1734&details=YES&lang=pt

  7. http://www.mma.gov.br/port/conama/ slide n.

  8. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Resolução CONAMA Nº 1, de 23/01/1986 Institui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Artigo 5º - O EIA, além de atender a legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá as seguintes diretrizes gerais: II - identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  9. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997 Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente. Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá as seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença requerida. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  10. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997 Art. 1º Definições III - Estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: (...), análise preliminar de risco. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  11. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997 Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  12. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Constituição Federal – 1988 Art. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e o meio ambiente.

  13. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Constituição Federal – 1988 Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  14. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Constituição Estadual Art. 193 XI - controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e meio ambiente, incluindo o trabalho.

  15. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Decreto Estadual Nº 8468, de 8/9/1976 Art. 6º - No exercício da competência prevista no artigo anterior, incluem-se entre as atribuições da CETESB, para o controle e preservação do meio ambiente: IV - Elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle da poluição. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  16. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997 Art. 2º - A Política Estadual do Meio Ambiente tem por objetivo garantir a todos da presente e das futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, visando assegurar, no Estado, condições ao desenvolvimento sustentável, com justiça social, aos interesses da seguridade social e à proteção da dignidade da vida humana e atendidos especialmente os seguintes princípios: Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  17. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997 Art. 2º VI - controle e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como do uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco à vida, à qualidade de vida, ao meio ambiente, inclusive o trabalho.

  18. Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos Legislação Nacional CONAMA Nº 293, de 12/02/2001 EstaResoluçãodispõesobre o conteúdomínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) paraincidentes de poluiçãoporóleooriginadosemportosorganizados, instalaçõesportuáriasouterminais, dutos, plataformas, bemcomosuasrespectivasinstalações de apoio, e orientasuaelaboração. Nota: item 2 desteanexosolicita a “Identificação e avaliação dos riscos” o item 2.1 “Identificação dos riscosporfonte”. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

  19. Filme Prevenção de Grandes Acidentes Químicos (27:44min) e Convenção 174 da O.I.T. no Brasil  http://www.youtube.com/watch?v=NehENU60t0w slide n.

  20. Legislação Nacional Norma Regulamentadora do Trabalho – NR http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm slide n.

  21. FILME PMES Gestão dos Riscos e Perigos (11 min.) http://www.youtube.com/watch?v=nV5mTcBtvOI slide n.

  22. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Aspectos “... Elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma Organização que pode interagir com o Meio Ambiente...” NOTA: um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um Impacto Ambiental significativo...” Entradas Fonte: ISO NBR 14001:2004 slide n.

  23. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Impactos “... Qualquer modificação no Meio Ambiente adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização....” Saídas Fonte: ISO NBR 14001:2004 slide n.

  24. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Meio Ambiente “... Circunvizinhança em que uma Organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos, e suas inter-relações...” Fonte: ISO NBR 14001:2004 slide n.

  25. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Meio Perigo “... Uma o mais condições, físicas u químicas, com potencial para causar danos às pessoas, à propriedade, ao meio ambiente ou a combinação desses Nota: Condições físicas ou químicas, com potencial para causar danos à pessoas, à propriedade, ao meio ambiente ou a combinação desses...” Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 Fonte: OHSAS 18001:2007 slide n.

  26. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Ações nos Processos / Atividades / Função Risco “... Medida de perda econômica e/ou de danos à vida humana, resultante da combinação entre freqüência de ocorrência e a magnitude das perdas ou danos (conseqüências) Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 Nota: é a probabilidade da ocorrência de um evento; portanto, é tudo aquilo que está sob controle ou poderá ser controlado com novas medidas Filme slide n.

  27. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Risco = função (Cenário, Freqüência, Conseqüência) “..esta sempre associado à chance de acontecer um evento indesejado; assim deve-se entender que o perigo é uma propriedade intrínseca de uma situação, e não pode ser controlado ou reduzido; por outro lado o risco sempre pode ser gerenciado, atuando-se na sua freqüência de ocorrência, nas conseqüências ou em ambas Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 slide n.

  28. Riscos (Higiene Ocupacional) http://www.youtube.com/watch?v=nVQg9Yerd1g Filme

  29. Formas de expressão de riscos Normas Regulamentadoras NRs 4, 9, 15… Agentes Biológicos Agentes Físicos Agentes Ergonômicos Agentes Mecânicos Agentes Químicos Filme

  30. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Medidas Controle “... verificação atenta e minuciosa da regularidade de um estado ou de um ato, da validade de uma peça...” slide n.

  31. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Procedimentos Controle “... fiscalização exercida sobre as atividade de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, para que não se desviem das normas pré-estabelecidas...” slide n.

  32. Formas de expressão de riscos PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais IT - Instrução de Trabalho OS - Ordem de Serviços PAE - Plano de Atendimento a Emergências EPC - Equipamento de Proteção Coletiva EPI - Equipamento de Proteção Individual Sensores de Presença Dique de contenção Anteparos Exemplos de Tipos de Controles

  33. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Prevenção da Poluição Uso de processos, práticas e técnicas, materiais, produtos e serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os impactos ambientais adversos. Fonte: ISO NBR 14001:2004 slide n.

  34. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Análise de Riscos “... atividade voltada para o desenvolvimento de uma estimativa, qualitativa e/ou quantitativa, do risco, baseada na engenharia de avaliação e em técnicas estruturadas (análise de risco) para promover a combinação das freqüências e conseqüências de um acidente...” Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 slide n.

  35. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Avaliação de Riscos “... processo que utiliza os resultados da Análise de Riscos para a tomada de decisão quanto ao gerenciamento dos riscos, através da comparação com critérios de tolerabilidade de riscos previamente estabelecidos...” Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 slide n.

  36. Formas de expressão de riscos slide n.

  37. Formas de expressão de riscos Conceitos Fundamentais Gerenciamento de Riscos “... é a formulação e implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por finalidade prevenir, controlar, reduzir os riscos existentes numa instalação industrial, tendo também o objetivo, manter essa instalação operando dentro de requisitos de segurança considerados toleráveis ...” Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005 slide n.

  38. ATIVIDADE 1 Responder as questões entregues na primeira parte da aula com base no artigo técnico n°1 – Análise Risco Prazo: 07 de junho de 2014 sem pesquisa complementar Prazo: 14 de junho de 2014 com pesquisa complementar slide n.

  39. Atividade 1 e 2 – Sistemas (entradas/saídas) e Controles Os alunos deverão organizar-se em grupos para realizarem as tarefas abaixo, para a próxima aula – Atividade 2. Escolher um Sistema (atividade / processos) dentro da rotina de trabalho de um dos componentes do grupo; ou uma atividade, exemplo, fazer pizza. Após a escolha do Sistema, desenhar o fluxo de trabalho, que geralmente costuma realizar em condições normais; Elencar as principais entradas, identificando os principais aspectos e perigos existentes no meio e as principais saídas com os impactos e danos possíveis de ocorrer (pessoais / patrimoniais) Colocar neste fluxo os principais controles operacionais e administrativos (documentos existentes) existentes. slide n.

  40. Referência Bibliográfica Prevenção de Acidentes Maiores (FUNDACENTRO) MANUAL P4.261 (CETESB) Sistema de Prevenção de Riscos-Princípios e Diretrizes ISO 31000/2009 (GVC) http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/normas-cetesb/40-normas slide n.

  41. Conteúdo das Aulas slide n.

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