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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (L.C. n° 101/2000) VLADIMIR STEINER

RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (L.C. n° 101/2000) VLADIMIR STEINER. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:. O Texto Constitucional de 1988 em capítulo destinado as Finanças Públicas (art. 163) traz a base de surgimento da LRF “Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (L.C. n° 101/2000) VLADIMIR STEINER

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  1. RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (L.C. n° 101/2000) VLADIMIR STEINER

  2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: O Texto Constitucional de 1988 em capítulo destinado as Finanças Públicas (art. 163) traz a base de surgimento da LRF “Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]” 2

  3. Publicadaem 04 de maio de 2000 a LRF – Lei Complementar 101/00 tem comoobjetivos: A regulamentação dos Arts. 163 e 169 da CRFB/88; Estabelecerregras de condutavoltadas à responsabilidadenagestão fiscal pormeio de estabelecimento de metas e limitesquevisem o equilíbrio e o controle das contaspúblicas. Orienta a açãoplanejada e transparente, fundamentada no planejamento, transparência, controle e responsabilização (Complementopela Lei 10.028/00). 3

  4. O texto legal de que trata a ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, faz referência ao art. 165 da CRFB/88: “Art. 165 – Lei de iniciativa do PoderExecutivoestabelecerão: I – o planoplurianual; II - as diretrizesorçamentárias; III – osorçamentosanuais.”

  5. PLANO PLURIANAUAL - PPA – com vigênciaquadrienalcaracteriza-se comoinstrumento de planejamentoqueestabelecemetasfísicas e orienta as demais Leis Orçamentárias (LDO e LOA): Mandado do Gestor X Vigência do PPA Mandato do Gestor 4° ano 1° ano 2° ano 3° ano 1° ano Vigência do PPA 4° ano 1° ano 2° ano 3° ano 4° ano 5

  6. A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, art. 4° da LRF: -De vigênciaanual tem comoobjetivo principal a fixação das metas e prioridadespara o exercíciofinanceirosubsequenteorientando a elaboraçãoda LOA; -As Mestas sãoestabelecidasemanexos de MetasFiscais; -A previsão de riscos e providências é estabelecida no anexo de RiscosFiscais; -Dentre as principaisfunçõesdestaca-se a disposiçãosobreo equilíbriofinanceiro, orçamentáriao e fiscal, a limitação de empenho, controle de custos, condiçãopara a transferência de recursos, usodareserva de contingência, entre outros(art. 4° da LRF). 6

  7. A LOA – Lei Orçamentária Anual, art. 5° da LRF: De vigênciaanual tem como principal objetivo a autorizar a previsão e detalhamento das receitas e despesaspara o exercíciosubsequente(art. 5° da LRF).

  8. Estruturação legal daAçãoPlanejada: CRFB/1988 Lei 4.320/64 LRF PPA LDO LOA 8

  9. EstruturaçãoSistemicadaAçãoPlanejada: LDO 1° ano LOA 1° ano Mandato 2° ano PPA Planejamento e Metas da Ação Quadrienal LDO 2° ano LOA 2° ano Mandato 3° ano LDO 3° ano LOA 3° ano Mandato 4° ano LDO 4° ano LOA 4° ano Mandato 1° ano 9

  10. Dos RegramentosGerais e de Final de mandato: As regras ditas gerais, caracterizam-se pela preocupação com a qualidade do gasto público e o equilíbrio das contas. O emprego de recursos públicos deve observar em cada ação, o investimento, a manutenção e a continuidade dos serviços. O equilíbrio fiscal/financeiro deve observar o fluxo de receitas e despesas as limitações de gastos (metas, pessoal, dívidas...). A regras de Final de mandato, determinamvedaçõesaoaumentodadespesa com pessoalnos 180 diasqueantecedem o final do mandato do Poderouórgão(Art. 21, parágrafoúnico), a realização de ARO no últimoano de mandato(Art. 38, IV, “b”) e a de contrairobrigação de despesasquenãopossa ser pagadentro do exercíciooucasorestemparcelas a serempagas no exercícioseguinte, sem a suficientedisponibilidade de caixa. 10

  11. Consideram-se comoprincípiosnorteadoresda LRF: -A preservação e conservação do PatrimônioPúblico– segurança e manutenção dos bens existentes e responsabilidadenaaquisição de novosinvestimentos (art. 45). -Equilíbriofinanceiroentre receitas e despesas e medidas de prevenção contra déficits. -Controle e limitaçãodadívidapública– realizadaemníveiscompatíveis com as possibilidadesfinanceiras e patrimoniais. -Transparênciadagestão – publicação e divulgação de documentos e demonstrativoscontábeis, atos de orçamento e gestão, assimcomo a realização de audiênciaspúblicas e incentivo à participação popular, inclusive pormeioseletrônicos. 11

  12. Destaques da Lei 10.028/00 de crimes com a Responsabilidade Fiscal Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas (art. 5°) : -Deixar de divulgar relatório de Gestão Fiscal nos prazos estabelecidos; -Propor LDO que não contenha anexos de metas na forma da lei; -Deixar de propor redução do montante de despesas com pessoal quando excedido o limite global máximo;

  13. Portaria STN N° 637/2012 Relatórios da LRF A 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aprovado pela Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional n. 637 de 18 de outubro de 2012 é válida para o exercício financeiro de 2013. Conforme nota de esclarecimento editada pela STN a referida Portaria (637/12) continua válida para o exercício financeiro de 2014. 13

  14. Conteúdo -ARF - Anexo de Riscos Fiscais; -AMF - Anexo de Metas Fiscais; -Demonstrativos do RREO – Relatórios Resumido de Execução Orçamentária; -Demonstrativos do RGF – Relatórios de Gestão Fiscal. -Demonstrativos Financeiros (art. 8° e 13 da LRF).

  15. ObservaçõesGerais: -Notasexplicativasqueacompanham o modelo do demonstrativodeverão ser publicadasna forma comoapresentadas; -Valoresdevem ser registradosemunidade de Real (admitidaemmilhares de Real, desdequenãoprejudique a transparência dos demonstrativos); -Campos com preenchimentoempercentuais (%) registra-se com duascasasdecimais, sendo o critério de arredondamentodaterceira casa com: 0, 1, 2, 3 e 4 – permaneceinalterada; e, últimonúmeropara 5, 6, 7, 8 e 9 aumenta-se um número. 15

  16. ObservaçõesGerais: -PREVISÃO ATUALIZADA: LOA ReceitaAtualizadaPrevisãoinicial (+) reestimativadareceita (exercício de referência). Considera as alteraçõesefetivamenterealizadasnoscréditosorçamentáriossegundo o art. 43 da Lei 4320/64; -OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: assimclassificadasparaevitarduplacontagem (Portaria STN n° 668/2003 – modalidade de aplicação 91 - Aplicaçãodiretadecorrente de operação entre órgãos [...].

  17. Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚): Os RISCOS FISCAIS sãodefinidospelapossibilidade de ocorrência de eventosquevenhamimpactarnegativamente as contaspúblicas, resultantesdarealização de ações dos programas de trabalhooudecorrente de fatosquepossaminterferirnasmetas de resultados. O ANEXO DE RISCOS FISCAIS é o documentoqueretrata e estimaosriscosfiscais, dando-lhes as açõesqueadministraçãooptaparacombatê-los casovenham a se concretizar. A divisão é caracterizadapor : -Riscosfiscaisouorçamentários e; -Passivoscontingentes. 17

  18. Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚): Podemoscitarcomoexemplos de RISCOS FISCAIS OU ORÇAMENTÁRIOS segundo a Portaria STN 637/12 (p.46): -frustraçãodaarrecadaçãodevido a fatosnãoprevistosnaépocadaelaboração do orçamento; -restituição de tributosrealizada a maiorque a previstanasdeduçõesdareceitaorçamentária; -discrepância entre as projeçõesdataxa de câmbio X taxa de inflação, quandodaelaboração do orçamentofrente a execuçãoorçamentária, afetando o montante de recursosarrecadados; -ocorrência de epidemias, enchentes, abalossísmicos, e outrassituações de calamidadepúblicaquenãopossam ser planejadas e demonstremaçõesemergenciais . 18

  19. Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚): PASSIVOS CONTINGENTES: ospassivoscontingentescaracterizan-se porsituaçõesouacontecimentosquedependemdaocorrência de circunstânciaouexigênciasfuturas, resultandoemprovávelobrigaçãopara o ente. Citamos a exemplo: -Demandasjudiciais e trabalhistas; -Dívidasemprocessos de reconhecimentopeloEnte e sob suaresponsabilidade. 19

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  21. Anexo de Metas Fiscais (LRF art. 4˚, § § 1˚e 2˚): O AMF abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes, e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Ao que se refere ao objetivo, observado o princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. 21

  22. Demonstrativosquecompõem o AMF: a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais; b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado i) Demonstrativo 9 – De ações e metas físicas priorizadas para o exercício

  23. AMF Tabela 1 – Demonstrativo de MetasAnuais -Valor Corrente identifica os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que se referem. -Valor Constante identifica os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. -Conversãopara o PIB (% anual) – orientaçãoparautilização do PIB do Estado para fins de conversão; -Índice de inflação– utilizar o IndiceNacional de PreçosaoConsumidorAmplo – INPCA, divulgadopelo IBGE. -O Resultado Primário visa verificar se as receitas primárias são capazes ou não de suportar a despesa primária. -O Resultado Nominal representa em suma a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida de 31/12 do ano de referência em relação ao apurado em 31/12 do ano anterior. 23

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  25. AMF Tabela 2 – Demonstrativo de Avaliação de Cumprimento das MetasFiscais do Exercício Anterior O Demonstrativo visa comparar as metasfixadas e o resultadoobtido no exercíciofinanceiro do segundoano anterior aoano de referênciada LDO, haja vista o anocorrenteencontra-se aindaemexecução. O PIB utilizadodeveráestardescritocomo nota técnica. 25

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  27. AMF Tabela 3 – Demonstrativo de MetasAtuaisComparadas com as FixadasnosTrêsExercíciosAnteriores Este Demonstrativo, instruído com memória e metodologia de cálculoquejustifiquemosresultadospretendidos, compara as metasfiscaisfixadas (previstas) nostrêsexercíciosanteriores, para o exercício a que se refere e paraosdoisexercíciosseguintes, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e objetivosfixadospara o município. Os valoresapresentadosserãofixadosempreços CORRENTES (previstos) e valores CONSTANTES (valorescorrentesabstraídosdavariação do poderaquisitivodamoeda). 27

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  29. AMF Tabela 4 – Demonstrativo de evolução do patrimôniolíquido Este Demonstrativo, demonstra a evolução do Patrimôniolíquido - PL dos últimostrêsexercíciosanterioresaoano de ediçãoda LDO, demonstrandoosvaloresapurados e as causas de variação do PL. 29

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  31. AMF Tabela 5 – Demonstrativodaorigem e aplicação dos recursosobtidos com a alienação de ativos Pelodisposto do art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivadadaalienação de bens e direitosqueintegram o patrimôniopúblicoparafinanciamento de despesascorrentes, salvo as destinadaspor lei ao RGPS. 31

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  33. AMF Tabela 6 – DemonstrativodaAvaliaçãofinanceira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores A avaliação financeira e atuarial do regime previdenciário próprio visa atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a” da LRF, tomando-se por base o demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias integrante do RREO do último bimestre, do segundo ao quarto anos anteriores ao da LDO do período de referência do respectivo Ente. Atende também o art. 24 (criação ou majoração de serviços previdenciários com a indicação de recursos) e § 1º do art. 43 (disponibilidade de caixa depositadas em contas separadas), ambos da LRF. 33

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  37. AMF Tabela 7 – Demonstrativodaestimativa e compensaçãodarenúncia de receitas Emconformidade do art. 14 da LRF, envolveapenas as receitas de naturezatributária, compreendeincentivosfiscais, anistia, remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isençãoemcaráternãogeral, alteração de alíquotaoumodificação de base de cálculoqueimpliquereduçãodiscriminada de tributosoucontribuições, e outrosbenefíciosquecorrespondam a tratamentodiferenciado. O Demonstrativo visa tambémassegurar a transparênciaaocumprimento dos requisitosexigidospara a realizaçãodarenúncia, somentesendoestaimplementadaapós a concretização das medidas de compensação. 37

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  39. AMF Tabela 8 – Demonstrativodamargem de expansão das despesasobrigatórias de carátercontinuado O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC, segundo Portaria STN n. 637/12 (p.114) fora instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. As DOCC carecem de comprovação de fonte de receitaparaseufinanciamento (aumentopermanente de receita), bemcomo de estimativa de impactoorçamentário/financeiro e a comprovação de nãoafetação de metasfiscais. 39

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  41. AMF Tabela 9 – Demonstrativo das metasfiscaispriorizadas Sujeitas à estruturaadministrativa de cadaentidade, bemcomo das açõesplanejadas no PPA – Plano Plurianual, estedemonstrativo visa designar as metasfísicas de cadaprograma de governo a seremcontempladas no exercícioda LDO. 41

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  43. A LDO será elaborada e encaminhada ao Poder Legislativo no prazo estabelecido pelo art. 35, § 2º, II dos ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Art. 35. [...] § 1º - [...] § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”. (grifo nosso) Para os municípios lembramos ainda da necessidade de verificação dos prazos dispostos em Lei Orgânica.

  44. RREO – RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

  45. RREO – Anexo I – BalançoOrçamentário O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. O nível de detalhamento utilizado é o 3º nível – Espécie. As receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções. Em resumo podemos dizer que o Balanço Orçamentário demonstra a execução orçamentária em um determinado exercício, apresentando um resultado positivo (superávit) ou negativo (déficit). 45

  46. Este demonstrativo é obrigatório aos Consórcios Públicos por força da Portaria STN n. 72/12. 46

  47. RREO – Anexo II – Demonstrativodaexecução das DespesasporFunção/Subfunção A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público (Portaria MOG n. 42/99). 47

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  49. RREO – Anexo III – DemonstrativodaReceitaCorrenteLíquida O DemonstrativodaReceitaCorrenteLíquidaapresenta a apuração do somatóriodaReceitaCorrenteLíquida – RCL no mêsemreferência, suaevoluçãonosúltimos doze meses e a previsão de seudesempenho no exercício. O anexodeverá ser publicadoatétrintadiasapós o encerramento de cadabimestre, e deverásegundo a LRF, servir de parâmetropara o montantedareserva de contingência e paraoslimitesdadespesa total com pessoal, dadívidaconsolidadalíquida, das operações de crédito, do serviçodadívida, das operações de créditoporantecipação de receitaorçamentária e das garantias do entedaFederação. As deduçõesconstam do relatório, sendoquepara a esfera municipal o destaqueficaporconta das deduçõesrelativas a contribuição do servidorpara o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS, bemcomo as relativasao FUNDEB. Por se tratar de receitaintraorçamentária a parte patronal das receitas de contribuiçõessociaisao RPPS já se encontrafora do computo. 49

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