1 / 15

A Tese da Firma Falida no CADE

A Tese da Firma Falida no CADE . César Mattos Conselheiro do CADE. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. SDE/MJ – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. SEAE/MF – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Atos de Concentração.

melody
Download Presentation

A Tese da Firma Falida no CADE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A Tese da Firma Falida no CADE César Mattos Conselheiro do CADE

  2. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência SDE/MJ – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SEAE/MF – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Atos de Concentração Processos de Condutas como Cartéis, Exclusividade, etc... CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ministério da Justiça

  3. Fases da Análise de Atos de Concentração Horizontais –Guia SEAE/SDE Etapa I – Definição Mercado Relevante Etapa V – Efeito Líquido com análise custo (I,II e III)e benefícios (IV) Etapa II – Determinação da Parcela de Mercado Etapa III – Exame da Probabilidade de Exercício do Poder de Mercado Etapa IV - Eficiências Tese da FailingFirm

  4. A Defesa da Tese da “Firma Falida” (FailingFirm) nas Diretrizes Americanas (teste também aplicado no Brasil) 1) A firma é incapaz de resolver suasobrigaçõesfinanceiras no futuropróximo; 2) A firma nãoseriacapaz de se reorganizar de forma bemsucedida sob o capítulo 11 da Lei Americana de falências; 3) A firma fez esforços de boa fé, masnãobemsucedidos, paraconseguiralternativasrazoáveis de aquisição de ativos da firma falida de forma menosdanosa à competição e mantendoseusativostangíveis e intangíveis no mercadorelevante e; 4) Sem a aquisição, osativos da firma falidasairiam do mercadorelevante.

  5. Devem os padrões de análise da tese da “firma falida” serem relaxados em períodos de dificuldades macroeconômicas?

  6. Revisão de Fusões de Firmas com ProblemasFinanceirosHeyer e Kimmel (2009) “Se apropriadamenteentendidas e aplicadas, osrequisitos das Diretrizes de aplicação da tese da “failing firm” sãoapropriadosmesmoemépocasmaisdifíceis. Emboraumaeconomiamaisfracaimpliquequemaisoperaçõespassarãopelocrivodeste “teste”, aquelasquenãodevem ser bloqueadasemperíodosrecessivostambémnãodeveriam ser bloqueadasemperíodosmaisnormais”

  7. Avaliação da Tese de FailingFirm em Recessão X Tempos Normais

  8. Relaxamento de FailingFirme os Incentivos à entrada “ […]é bompara a economiapermitirque as firmasemfalênciaconsigam o maior valor possívelporseusativos-mesmoqueistoleve a um maiorpoder de mercado e cause prejuízo se curtoprazoaosconsumidores. Se as autoridades de concorrência se recusam a proveruma“rede de segurança”, deveráhavermenosentradaemprimeirolugar” Entretanto, “Restringindo as perdas das firmasemperíodosdifíceis (aopermitirfusõesanticompetitivas) proveria um incentivo a um volume de entradaacima do ótimo social – oumesmopara a entradaemsegmentosnosquaisosinvestidoresacreditamque o argumento de failing firm seráaplicado de forma maisleniente”. Ouseja, aumentaproblemas de moral hazard de credores e devedores, justamenteuma das principaisquestõesda lei de falências Não é claro se relaxar o controle de fusões em função do argumento de failingfirmpara efeito de reduzir barreiras à entrada

  9. Argumento de FailingFirmno CADE - I

  10. Argumento de FailingFirmno CADE - II

  11. Argumento de FailingFirmno CADE - III

  12. Argumento de FailingFirmno CADE - IV

  13. Questões Relevantes Será o teste de failingfirmtão rigoroso que, na prática, não se aplica nunca? Afinal de contas, um teste que quase nunca se aplica provavelmente indica ou que o CADE não deve considerar seriamente o argumento de failingfirm ou que pode avaliar uma flexibilização de sua aplicação.

  14. Possibilidades de Flexibilização: Alternativa menos Custosa à Concorrência • Alienação para a alternativa menos custosa provavelmente implica preço de venda menor dos ativos. • O diferencial de preços em relação à primeira alternativa menos custosa depende de três fatores: • Economias reais • Economias pecuniárias • Poder de Mercado • Se Economias reais > Poder de Mercado, mesmo havendo oportunidade menos custosa para a concorrência, quesito pode ser satisfeito

  15. Possibilidades de Flexibilização II Reorganização por lei de falências Reorganização por lei de falências tem custos de transação Caso seja possível a reorganização por lei de falências (inclui recuperação judicial), caberia ainda avaliar se: Custo de transação da reorganização > Custo gerado pelo aumento do poder de mercado + Custos de transação da operação

More Related