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Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SESMT. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CIPA TREINAMENTO PARA CIPEIROS. Em caso de necessidade. PROGRAMAÇÃO (Curriculum Básico) 1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho;

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Presentation Transcript


  1. SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

  2. CIPATREINAMENTO PARA CIPEIROS

  3. Em caso de necessidade....

  4. PROGRAMAÇÃO (Curriculum Básico) 1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho; 2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3 - Acidentes e Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos; 4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou SIDA; 5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde; 6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 7 - Organização e outros assuntos necessários as atribuições da CIPA;

  5. (Extra Curriculum) 8 - Prevenção e Combate a Incêndio; 9 - Mapeamento de Riscos Ambientais; 10 - Primeiros Socorros.

  6. O que é C.I.P.A.? • É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. • Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. • Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944.

  7. Objetivo Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador

  8. Missão do Cipeiro • Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; • Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; • Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; • Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;

  9. Principais Atribuições • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; • Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

  10. Dimensionamento 1 - CNAE- Código Nacional de Atividade Econômica; 2 - Grupo pertencente conforme NR-5; 3 - Quantidade de funcionários; 4 - Tabela conforme NR-5

  11. Organização • Composta de representantes do empregador e dos empregados; • Os representantes dos empregadores serão por eles designados; • Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto; • O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição; • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; • O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

  12. Atribuições do Presidente • Convocar os membros para as reuniões; • Coordenar as reuniões; • Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão; • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; • Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; • Delegar atribuições ao Vice-Presidente; • Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.

  13. Atribuições do Vice-Presidente • Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.

  14. Atribuições do Presidentee Vice • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; • Constituir a Comissão Eleitoral.

  15. Atribuições do Secretário • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • Preparar as correspondências; • Executar as atribuições que lhe forem atribuídas; • Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no mesmo estabelecimento

  16. Funcionamento • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa; • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes; • Só participam das reuniões os membros titulares

  17. Estrutura da Reunião • Leitura da última reunião; • Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas; • Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; • Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; • Cobrar o cumprimento das reivindicações; • Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências.

  18. Modelo

  19. Considerações • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; • No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; • No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.

  20. Vacância

  21. Processo Eleitoral • Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso; • O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral;

  22. Processo Eleitoral • Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; • Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; • Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; • Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; • Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; • Voto secreto;

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