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TopPonto REP

TopPonto REP. Portaria 1510 - MTE. Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - restrições de horário à marcação do ponto;

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Presentation Transcript


  1. TopPonto REP

  2. Portaria 1510 - MTE Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - restrições de horário à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

  3. Dúvidas Recorrentes do REP ... 21 . A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho? Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação. 22 . A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário? Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados. 155 . A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir? Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.

  4. Dúvidas Recorrentes do REP 43 . Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando? A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual. 114 . A quem cabe a responsabilidade de cadastrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador? A responsabilidade é do empregador, que deve cadastrar o equipamento no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP, na página de Internet do MTE. 122 . Qual o artigo da portaria 1510 que veda a utilização de mais de um empregador por REP? A Portaria n. 1510/2009 informa nos art. 5º e 6º a possibilidade de se cadastrar apenas um empregador por REP. Além disto, o REP possui dados que configuram documento fiscal e, portanto, devem ser guardados pelo empregador proprietário. De toda forma, há duas exceções a esta regra: I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

  5. Nomenclaturas REP – Registro Eletrônico de Ponto AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho

  6. TopPonto REP

  7. 1 2 16 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Você deverá seguir a ordem do menu, com exceção ao cadastro de funcionários que será o ultimo.

  8. Cadastro de Empresas

  9. Cadastro de Empresas - Departamentos

  10. Cadastro de Empresas - Fechamentos

  11. Cadastro de REP

  12. Cadastro de cargos

  13. Cadastro de calendários

  14. Cadastro de horários Aqui será onde você escolherá se haverá marcações Pré assinaladas ou não Atenção: Apenas registrar aqui não automatiza as marcações de intervalo, mais a frente mostraremos como registrá-las.

  15. Cadastro de jornadas - Jornada Aqui você escolhe entre normal ou carga horária Normal = Vale a jornada do jeito que esta Carga horária= Faz a compensação entre saída e entrada.

  16. Cadastro de jornadas - Horários Lembre-se de incluir as folgas de seu funcionário

  17. Cadastro de Banco de Horas Se o funcionário faltar ele debita automaticamente do BH Se o funcionário for abonado ele debita automaticamente do BH

  18. Cadastro de Motivos

  19. Cadastro de Exportações

  20. Cadastro de Operadores

  21. Cadastro de Ocorrências

  22. Cadastro de Grupo Econômico

  23. Cadastro de Funcionários – Dados Pessoais Importante: Colocar igual ao PIS

  24. Cadastro de Funcionários - Cartão

  25. Cadastro de Funcionários - Jornadas Escolher a seqüência de acordo com o dia da semana Colocar 05:00 para entrada e saída

  26. Cadastro de Funcionários - Calendários

  27. Cadastro de Funcionários - Afastamentos

  28. Cadastro de Funcionários - Compensações

  29. Cadastro de Funcionários – Banco de Horas

  30. Cadastro de Funcionários – BH Cadastrados

  31. Cadastro de Funcionários – BH Fechamentos

  32. Dicas: Barras de ferramentas Na barras de ferramentas você tem atalhos para as funções mais utilizadas Passando o Mouse sobre os ícones devagar, aparecerá um balão com a função do botão O mesmo vale pra os botões de cada tela

  33. Lançamentos coletivos

  34. Lançamentos coletivos - Afastamentos

  35. Lançamentos coletivos - Calendários

  36. Lançamentos coletivos - Jornadas Lembre-se que a seqüência inicial depende do dia da semana que inicia esta jornada: segunda 1 ... Domingo 7

  37. Lançamentos coletivos – Exc. de Jornada

  38. Lançamentos coletivos – Exc. de Jornada Coloque a data em que vão folgar Coloque o período a compensar

  39. Lançamentos coletivos – BH Cadastro

  40. Lançamentos coletivos – BH Acertos

  41. Relatórios

  42. Relatórios - Espelho

  43. Relatórios - presença

  44. Relatórios - Freqüência

  45. Relatórios - Ocorrências

  46. Relatórios - Horas Extras

  47. Relatórios - Banco de Horas

  48. Listagens

  49. Listagens - Empresas

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