1 / 34

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO PARANÁ

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO PARANÁ. SISTEMA DE CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL SICOPP. BREVE HISTÓRICO. Projeto idealizado pelo Juiz Federal Dr. José Antonio Savaris Proposta inicial: mutirão pré-agendado nas Varas do JEF

mitchell
Download Presentation

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO PARANÁ

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOPROCURADORIA- GERAL FEDERALPROCURADORIA FEDERAL NO PARANÁ SISTEMA DE CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL SICOPP

  2. BREVE HISTÓRICO • Projeto idealizado pelo Juiz Federal Dr. José Antonio Savaris • Proposta inicial: mutirão pré-agendado nas Varas do JEF • Proposta final (para o INSS): criação de ambiente próprio de conciliação para demandas em benefícios previdenciários por incapacidade (inicialmente)

  3. PRINCIPAIS OBJETIVOS • Promoção da conciliação • Adoção de procedimento uniforme • Ambiente apartado das Varas do JEF • Celeridade • Solução de demandas recorrentes nas Varas do JEF (INSS, CEF, FAZENDA NACIONAL...)

  4. DIFICULDADES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO • Falta de estrutura na PFE/INSS para dar atendimento ao sistema conciliatório: • Falta de médicos • Falta de Procuradores

  5. SOLUÇÃO • Participação direta do INSS: • prepostos qualificados e médicos peritos • Capacitação na PFE/INSS Florianópolis: • Know-how na atuação de prepostos • Participação inicial de Procuradores: • até estabilização • Primeira audiência: • 27 de abril de 2009

  6. ESTRUTURA JUDICIAL • O SICOPP tem estrutura, no Judiciário, equiparada às demais Varas • Setor de Perícias centralizado • Há Juiz responsável, atualmente a Juíza Substituta da 3.ª Vara do JEF em Curitiba

  7. PROCEDIMENTO (linhas gerais) • Demanda é distribuída normalmente • Nas Varas é feita análise da prevenção e da petição inicial (regularização) e definida especialidade médica • Remessa ao SICOPP • Marcação de perícia (email AADJ) e resultado; • Capacidade = citação, anexação de contestação e devolução do processo para a Vara de origem • Incapacidade = triagem e marcação de audiência

  8. PROCEDIMENTO (linhas gerais) • Audiência (pauta enviada via email): • Proposta líquida: 85% a 90% do total • Se aceita: homologação no SICOPP e devolução para a Vara • Não aceita: reduz-se a termo e devolução do processo à Vara • Se não for caso de proposta de acordo: informação no eproc, desmarcação da audiência por email • Solicitação de esclarecimentos ao perito • Sem proposta ou não aceita a proposta • evento citação é lançado e processo devolvido

  9. PROBLEMAS ATUAIS E SOLUÇÃO • Falta de médicos peritos • Afastamento de um dos prepostos: dificuldade de substituição pelo INSS • Falta de perfil de servidor • Início da participação direta de Procurador • Impressões

  10. ESTATÍSTICA DAS PERÍCIAS

  11. ANÁLISE • Perícias favoráveis X Perícias desfavoráveis • Estabilização do sistema de conciliação • Menor interferência • Efetiva participação dos peritos do INSS • Média: • 49,17% incapacidade • 50,83% capacidade

  12. ESTATÍSTICA AUDIÊNCIAS 2010

  13. TOTALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

  14. VALORES EM 2010

  15. IMPACTO DO SICOPP NO JEF • Em torno de 45% das demandas do JEF visam a benefício previdenciário por incapacidade • Em torno de 50% deste total retorna à Vara contestado • Em torno de 42% deste total resolve-se em acordo • Em torno de 8% retorna para contestação (se pautada audiência, vai com informação)

  16. CONSIDERAÇÕES • Processos da Vara Previdenciária • Não acompanhamento das perícias e revisão OI 76/03 • Agenda perícias no INSS em Curitiba • Greve médicos peritos • Efetiva participação dos Procuradores

  17. CONCLUSÃO • Pros • Sistema adequado ao Direcionamento Estratégico • Solução rápida de demandas • Atende necessidade social • Uniformidade de atuação e implantação • Contras • Substituição do INSS

  18. NECESSIDADES • Efetiva estruturação do INSS: • Médicos peritos: atuação administrativa e judicial • Adequação do sistema de benefícios: • Indeferimentos indevidos

  19. ESTUDO DE CASOS 1) CNIS: vínculos descontinuados de 1984 a 1993. Retorno ao RGPS 2003 a 2005. Novo retorno RGPS 01/07/2008, mais de 60 anos de idade, empresa do filho, 2 meses depois de cateterismo (02/05/2008). Req em 10/06/2009: DII 02/05/2008 – catet – perda qualidade segurado Req em 01/10/2009: DII 27/05/2009 – cirurg. card. – beneficio deferido – judicial = restab = DII 2010/20046-0

  20. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 2) CNIS: vinculo empregatício até 06/1977, retorno ao RGPS mais de 30 anos depois (05/2009), recolhidas 5 contribuições. Doença: hemangioma congênito e a segurada não trouxe elementos 1 perícia, B31 indeferido Nova perícia administrativa: benefício deferido DII 28/08/2009 2010/196183

  21. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 3) CNIS: vínculo até 1992, uma contribuição em 2003 e retorno ao RGPS em 09/2008 a 07/09 Cateterismo em 28/08/08 e 15/07/09 DII INSS 01/12/2008 = concessão B31 DII Judicial 28/08/2008 2010/200034

  22. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 4) CNIS: vinculo até 30/12/1992, retorno ao RGPS em 02/06/08, 57 anos de idade (um mês depois de cateterismo, já tendo realizado em torno de 10 angioplastias de 2002 a 2009), em empresa familiar Req indeferido no INSS Novo req adm em 25/03/2010, DII=13/02/2010 DII judicial = 19/07/2009 = sem carência de reingresso (no mínimo) 2010/20056-8

  23. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 5) CNIS: vínculo até 01/1997, afastado RGPS 8 anos, uma contribuição em 06/05/2005, ref mês 04/2005, dez dias depois requerimento B31 ativo desde 16/05/2005 = HIV (DII 13/05/2005) Laudo judicial: capacidade HIV e incapacidade psiquiátrica total e permanente 22/09/2010 2010/15578-8

  24. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 6) CNIS: vínculos 08/07 a 12/08 prefeitura Balsa Nova e de 12/08 a 02/09 Reconhecimento incapacidade INSS 30/03/2010 a 31/07/2010 (=pericia judicial) Indeferimento: perda qualidade segurado Dia seguinte ao do pagamento da contr: 16/04/2010 = erro administrativo 2010/201518

  25. ESTUDO DE CASOS (CONT.) 7) CNIS: 2 NIT – vínculo 09/91 a 04/93 (1.027) e CI de 08/1992 a 01/1998 (1.132) DII administrativa e judicial: 25/06/1998 DER: 14/11/2009 – perda qualidade segurado = erro administrativo 2010/188666

  26. ESTUDO DE CASOS (CONT.) ACRÉSCIMO 25% - laudo judicial: “DII baseada nos dados de perícia do INSS. Permanência desde a data da aposentadoria. Necessita de assistência permanente por risco de morte súbita a que o autor está sujeito desde que decidiu por não operar. Data baseada no atestado médico que informa o quadro do autor e suas condições daquela data em diante.” CID: I25 e I20

  27. JURISPRUDÊNCIA Carência e preexistência da doença: Segurado que após perder a qualidade contribui CI 4 meses, ou filiação ao RGPS com idade avançada e pede o benefício após 12 contribuições: investigar com mais rigor a DII, para verificar se a incapacidade é anterior à nova filiação. Precedente: 2008.70.55.000805-7.

  28. JURISPRUDÊNCIA Alta programada: decisões conflitantes Considerando posição da TNU e atraso perícias administrativas, conclui-se que é possível fazer acordo no SICOPP sem a exigência do PP ou PR ACP 2005.33.00.020219-8: a partir do final de 07/2010 sem PP = falta de interesse

  29. JURISPRUDÊNCIA Fixação da DIB • Restabelecimento mesma doença=da DCB • não dá fixar DII = data do laudo • DII entre DER/DCB e ajuizamento= ou DII ou ajuizamento • Doença diversa, há julgados q não pagam da DER

  30. JURISPRUDÊNCIA Auxílio-doença concomitante com vínculo de emprego Não deverá ser pago benefício por incapacidade no período em que o segurado tiver registro de vínculo empregatício no CNIS, ou recolhimento de contribuições como autônomo por GFIP. Maleabilidade com CI.

  31. JURISPRUDÊNCIA HIV. A TNU: HIV assintomático, a prova pericial deve informar a presença ou não de sinais exteriores da doença, situação esta que leva à concessão de B31 ou B32. Precedentes 2007.83.00.505258-6. A Turma Regional: puro diagnóstico de AIDS é insuficiente para demonstrar a existência de incapacidade para o trabalho. Laudo deve atestar que peculiaridades do caso concreto, como a evidência física da doença ou fatores pessoais, impossibilitem, na prática, o retorno ou a manutenção do segurado no mercado de trabalho.

  32. JURISPRUDÊNCIA Laudo médico por especialista. A TNU firmou entendimento no sentido de que somente se exige laudo por médico especialista em caso de quadros complexos ou doenças raras. Precedentes 2008.72.51.003146-2; 2008.72.51.004841-3; 2008.72.51.001862-7.

  33. JURISPRUDÊNCIA Erro administrativo. Precedentes: erro na concessão administrativa anterior não vincula juiz: deve reavaliar os requisitos necessários para a concessão do benefício. Assim,pode ser reconhecido o erro e indeferido o restabelecimento, ainda que a perícia médica tenha sido favorável. Precedentes: 2007.70.51.006941-9.

  34. Grata Pela Atenção – Perguntas Helena Beatriz do Amaral Dergint Consulo Procuradora Federal PF/PR/DIMAF/SPREV/SICOPP Email: helena.dergint@agu.gov.br

More Related