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Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Protocolo de MET

Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Protocolo de MET. OBJETIVO. Apresentar as características do Protocolo de MET. ROTEIRO. Legislações de referência e suas atualizações recentes; Principais temas regulamentares; Interpretação regulamentar adequada;

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Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Protocolo de MET

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Presentation Transcript


  1. Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Protocolo de MET

  2. OBJETIVO Apresentar as características do Protocolo de MET.

  3. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  4. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  5. Legislações de referência e suas atualizações recentes • RICA 21-1, de 19 de janeiro de 2011 (Regimento Interno do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo); • RICA 21-85, de 19 de janeiro de 2011 (Regimento Interno do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo); • RICA 21-150, de 19 de janeiro de 2011 (Regimento Interno do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo); • RICA 21-116, de 19 de janeiro de 2011 (Regimento Interno do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo); • RICA 21-170, de 13 de agosto de 2007 (Regimento Interno do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo).

  6. Legislações de referência e suas atualizações recentes • ICA 100-12, de 9 de abril de 2009 (Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo) • Emenda 1 de 19 de novembro de 2009 • ICA 100-16, de 29 de julho de 2010 (Sistema de Pouso por Instrumentos – ILS) • ICA 105-1, de 1º de setembro de 2006 (Divulgação de Informações Meteorológicas) • Emenda 1 de 25 de outubro de 2007 • Emenda 2 de 1º de agosto de 2008 • Emenda 3 de 5 de novembro de 2008 • Emenda 4 de 1º de março de 2009 • Emenda 5 de 1º de setembro de 2009 • Emenda 6 de 1º de fevereiro de 2010 • Emenda 7 de 1º de julho de 2010 • ICA 105-2, de 20 de abril de 2009 (Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica) • Reeditada em 1º de agosto de 2010 • ICA 105-3, de 1º de agosto de 2010 (Verificação Operacional (Nível Técnico)) • ICA 105-4, de 1º de agosto de 2006 (Sistema INFOMET) • Emenda 1 de 1º de agosto de 2008

  7. Legislações de referência e suas atualizações recentes • ICA 105-4, de 1º de agosto de 2006 (Sistema INFOMET) • Emenda 1 de 1º de agosto de 2008 • ICA 105-6, de 1º de novembro de 2006 (Processamento e Arquivamento de Dados Meteorológicos) • Emenda 1 de 1º de outubro de 2008 • ICA 105-7, de 1º de dezembro de 2009 (Preenchimento do IEPV 105-78) • Emenda 1 de 1º de agosto de 2010 • ICA 105-8, de 1º de dezembro de 2007 (Métodos de Avaliação de Previsões Meteorológicas) • Emenda 1 de 1º de outubro de 2008 • ICA 105-12, de 1º de maio de 2009 (Fraseologia VOLMET)

  8. Legislações de referência e suas atualizações recentes • ICA 800-1, de 19 de maio de 2009 (Gestão da Qualidade no SISCEAB) • MCA 101-1, de 30 de dezembro de 2009 (Instalação de Estações Meteorológicas de Superfície e de Altitude) • MCA 105-1, de 1º de maio de 2000 (Manual de Centro Meteorológico Militar) • MCA 105-2, de 5 de novembro de 2008 (Manual de Estações Meteorológicas de Superfície) • Reeditado em 1º de agosto de 2010 • MCA 105-9, de 1º de abril de 2007 (Manual de Estações Meteorológicas de Altitude) • Emenda 1 de 1º de agosto de 2008 • MCA 105-10, de 1º de janeiro de 2010 (Manual de Códigos Meteorológicos) • Modificado em 18 de novembro de 2010

  9. Legislações de referência e suas atualizações recentes • MCA 105-12, de 5 de novembro de 2008 (Manual de Centros Meteorológicos) • Emenda 1 de 1º de janeiro de 2010 • Emenda 2 de 1º de fevereiro de 2010 • Emenda 3 de 11 de maio de 2010 • Reeditado em 18 de novembro de 2010 • CIRMET 105-10, de 1º de outubro de 2008 (Preenchimento dos IEPV 105-50, IEPV 105-51, IEPV 105-52, IEPV 105-53 e IEPV 105-54) • CIRPV 63-3, de 16 de maio de 2002 (Procedimentos Adotados pelos Órgãos ATS e MET Referentes ao Lançamento de Balões Meteorológicos) • CIRPV 63-4, de 1º de agosto de 2009 (Procedimentos Operacionais Referentes à Difusão de Informações sobre Cinzas Vulcânicas) • Emenda 1 de 1º de setembro de 2009 • CIRPV 63-5, de 20 de abril de 2009 (Procedimentos Relativos ao Intercâmbio de Informações Meteorológicas Entre os Órgãos MET, ATS, SAR e AIS) • .

  10. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  11. Principais temas regulamentares Seguem alguns pontos da regulamentação, constantes das perguntas, importantes para execução das inspeções da segurança operacional de supervisão contínua da ASOCEA dentro enfoque sistêmico.

  12. Principais temas regulamentares • Organização funcional do PSNA com a definição das responsabilidades e atribuições administrativas e operacionais. • Descrição da habilitação e da capacitação requerida para o efetivo de meteorologistas do PSNA de nível superior e técnico em função de suas atribuições operacionais específicas. • Definição das competências dos diferentes cargos e funções do efetivo de meteorologistas de nível superior e técnico do PSNA

  13. Principais temas regulamentares • Disponibilidade de efetivo de meteorologistas de nível superior e técnico para cumprir todas as responsabilidades da organização. • Estágio operacional (Procedimento interno que contenha ações detalhadas) • Sistema de Gestão da Qualidade (estabelecido e implementado)

  14. Principais temas regulamentares • Conhecimento dos meteorologistas sobre todos os procedimentos de coordenação existentes entre os Órgãos ATS e MET. • Homologação da EMS por órgão competente do SISCEAB • Controle sobre a qualidade operacional do Observador Meteorologista (adotação de providências pertinentes quando o índice de acerto mensal é inferior a 90%)

  15. Principais temas regulamentares • Procedimento para testes de funcionamento dos equipamentos na EMA. • Divulgação da mensagem (Procedimentos Internos da EMA) • Estabelecimento das ações detalhadas sobre a execução das atribuições do CNMA (Normas Padrão de Ação, Normas de Serviços ou qualquer outro documento) • Recurso Humanos suficiente no CNMA/CMV/CMA-1/-2/-3

  16. Principais temas regulamentares • Definição da estrutura organizacional adequada (CMA-1/-2). • Infra-estrutura de comunicações e informática adequada (CMA-1/-2/-3). • Procedimentos para exposições verbais em CMA-1/CMA-2. • Controle de qualidade de previsões e observações meteorológicas, utilizando-se do pertinente Relatório de Controle Operacional

  17. Principais temas regulamentares • Testes anuais de avaliação operacional (procedimento de Controle do CNMA / CMV / CMA / EMS / EMA). • Garantia pelo Regional que os testes de avaliação operacional abranjam conhecimentos gerais de Meteorologia e conhecimentos específicos das atividades inerentes ao órgão operacional em que os avaliados trabalham.

  18. Principais temas regulamentares • Ativação, convocação e funcionamento do Conselho Operacional (Documento do PSNA) • Novas perguntas sobre CMM (infraestrutura, lotação, processos de informações)

  19. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  20. Interpretação regulamentar adequada • De acordo com a regulamentação em vigor, há diferenças entre: • A descrição da habilitação e da capacitação requerida para uma função operacional específica; • A definição das competências dos diferentes cargos e funções do efetivo de meteorologistas; e • A definição das responsabilidades e atribuições administrativas e operacionais. Observar o que define a regulamentação de referência.

  21. Interpretação regulamentar adequada • O Provedor de Serviços de Meteorologia Aeronáutica estabeleceu e implementou procedimento interno que contenha ações detalhadas sobre o estágio operacional? • Examinar as evidências que comprovam a realização do estágio operacional, conforme o previsto no procedimento interno estabelecido para cada membro do efetivo de meteorologistas de nível superior e técnico.

  22. Interpretação regulamentar adequada Implementação do Sistema de Qualidade em MET. Verificar se: a) foram identificados os processos críticos das áreas operacionais; b) foi determinada a seqüência e interação destes processos; c) foram estabelecidos os critérios, os métodos e os procedimentos internos necessários para assegurar que tanto a operacionalidade como o controle destes processos são eficazes; d) foi assegurada a disponibilidade de recursos e informação necessários para suportar o desempenho e monitoramento desses processos; e) foi estabelecido procedimento para medir, monitorar e analisar estes processos; e f) foram implementadas ações necessárias para atingir resultados planejados e a melhoria contínua destes processos.

  23. Interpretação regulamentar adequada • O Provedor de Serviços de Meteorologia Aeronáutica assegura que o seu efetivo de meteorologistas de nível superior e técnico possui conhecimento sobre todos os procedimentos de coordenação existentes entre os Órgãos ATS e MET? • - Verificar se o Provedor estabeleceu, e adequadamente implementou, em Norma Padrão de Ação (NPA), Instrução de Serviços (IS) ou em qualquer outro documento interno, procedimentos detalhados sobre os procedimentos de coordenação existentes entre os Órgãos ATS e MET. • - Verificar, por amostragem, evidências de coordenação entre os Órgãos ATS e MET, conforme o previsto no procedimento interno estabelecido.

  24. Interpretação regulamentar adequada • Na EMS, o vento à superfície, para o METAR e SPECI, é observado de equipamento(s) homologado(s) da EMS? • Não se pode confundir a homologação do equipamento com a homologação da Estação. Mesmo que essas homologações tenham sido realizadas juntas em um mesmo processo, deve haver documentos específicos que comprovem que o(s) teleanemômetro(s) é(são) homologado(s).

  25. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  26. Aplicabilidade das perguntas • Todas as perguntas do Protocolo de MET fazem referência ao tipo de Provedor de MET a que se aplica, entretanto, o INSPCEA deve a cada inspeção verificar a aplicabilidade ou não da pergunta em função das características operacionais dos serviços que são prestados na localidade e que foram autorizados para o PSNA. • A não aplicabilidade de uma pergunta não está de maneira alguma relacionada com uma dificuldade do PSNA em cumprir o requisito a ele aplicável diante os tipos de serviços a ele autorizado.

  27. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  28. Adequabilidade das evidências • A EMS, conforme sua classificação, possui todos os equipamentos essenciais ao subsistema de sensoriamento remoto em perfeito funcionamento? • Primeiramente, se deve buscar por uma listagem dos equipamentos existentes na localidade de acordo com o que requer a legislação de referência. • Depois, um controle de manutenção/calibração desses equipamentos. Em seguida, a verificação de registros de manutenção de acordo com esse controle. • Por fim, com base em todos essas evidências documentais, o INSPCEA, pode, se desejar, veficar fisicamente, por amostragem, os equipamentos e suas etiquetas de manuntenção/calibração e comparar com os registros já em mãos, mas, nunca ele mesmo deve realizar qualquer tipo de teste operacional, inspeção ou manuntenção.

  29. ROTEIRO • Legislações de referência e suas atualizações recentes; • Principais temas regulamentares; • Interpretação regulamentar adequada; • Aplicabilidade das perguntas; e • Adequabilidade das evidências.

  30. OBJETIVO Apresentar as características do Protocolo de MET.

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