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PROF. DR. GERALDO DA SILVA GOMES ASSESSOR TÉCNICO/PGJ/CESAF

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL: QUALIDADE, FINANCIAMENTO E ACESSO (APONTAMENTOS INTERDISCIPLINARES). PROF. DR. GERALDO DA SILVA GOMES ASSESSOR TÉCNICO/PGJ/CESAF. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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  1. DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL: QUALIDADE, FINANCIAMENTO E ACESSO(APONTAMENTOS INTERDISCIPLINARES) PROF. DR. GERALDO DA SILVA GOMES ASSESSOR TÉCNICO/PGJ/CESAF

  2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Os fatos são percebidos, captados, interpretados no prisma dos valores e da aplicação de normas de acordo com os campos sociais aos quais somos pertencentes. • Os apontamentos sobre a temática têm origem nas comunidades de prática do Ministério Público Estadual do Tocantins – MPE/TO.

  3. Muitas vezes os campos conhecem pouco dos aspectos legais, filosóficos, pedagógicos, sociológicos, históricos etc. um do outro, como também as potencialidades e limites dos agentes sociais das instituições representadas. • Muito ainda se tem a construir de pontes entre o campo jurídico e o campo da educação. Existem diálogos em formação, contudo comunidades de práticas interdisciplinares continuam em sua fase embrionária no País.

  4. CONSEQUÊNCIAS: • Propostas de atuação concomitantes, replicadas, desconhecidas entre si, projetos e programas sem/com pouco tráfego em bancos de dados compartilhados. • As instituições e organizações pouco dialogam ( ou não o fazem) por falta de conhecimento básico/específico de suas áreas de atuação e do diálogo estratégico para alinhamento de ações conjuntas.

  5. OS “PRÓS EM MEIO AOS CONTRAS” • Realizar o levantamento de impedimentos, limites, ameaças e debilidades possibilitaria um grande mapeamento conjuntural... em parte conhecido por muitos de nós. Sabe-se muito dos contras e pouco das brechas que os “prós” existentes possibilitam.

  6. Façamos um caminho dos Prós...

  7. CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DA REPÚBLICA DO BRASIL - 1988 CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO I Da Educação Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º, com ênfase à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade. Os artigos 6º ao 11º focalizam os direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistências desamparados.

  8. CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DA REPÚBLICA DO BRASIL - 1988 Um outro Ministério Públicoeclodiu autônomo, e independente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a partir da CF 1988. De advogado do Estado e fiscal da atuação de gestores públicos municipais, estaduais e da República, o MP fincou bases para ser fiscal da lei, defensor da democracia e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  9. - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possibilitou que Ministério Público assumisse função nuclear na defesa do Estado democrático de direito, frisando o compromisso de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e interesses individuais indisponíveis (Art. 127).

  10. O Ministério Público tornou-se uma instituição direcionada para a defesa: • da vida, • do ambiente, • da saúde pública, • da educação, • do consumidor, • dos portadores de necessidades especiais, • do idoso, • da criança e do adolescente, • das comunidades indígenas, • dos grupos vulneráveis, • das minorias étnicas, • de outros interesses ou direitos difusos e coletivos; • dos interesses individuais indisponíveis, • da tutela penal. (Art. 129).

  11. MISSÃO Ser reconhecido como instituição essencial à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. VISÃO Ser uma instituição acessível à população, independente, moderna e integrada, reconhecida por sua transparência e atuação eficaz na defesa da cidadania, meio ambiente e combate à corrupção e toda forma de criminalidade.

  12. Organização do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993 e da Lei Complementar Estadual nº 51/2008: O Ministério público se organiza pelos: • Órgãos da Administração (Procuradoria-Geral, Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Corregedoria-Geral do Ministério Público; Procuradorias de Justiça) ePromotorias de Justiça. • Órgãos de Execução (Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça ePromotores de Justiça). • Órgãos Auxiliares (Centros de Apoio Operacional; Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgãos de apoio, estagiários.

  13. No MPE-TO tem-se as Promotoria de Justiça que atuam com focalização direta nas questões sobre a infância e juventude em Araguaína, Dianópolis, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Tocantinópolis. Nas demais Comarcas essas questões se encontram inseridas em suas atribuições gerais. No MPE-TO, referendados pela nova redação do Ato 046/2014, os Centros de Apoio Operacional (Caops) atuam no estudo de planos, programas, projetos e estudos para subsidiar o Procurador Geral de Justiça, Procuradorias e Promotorias em áreas específicas de atuação, como o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

  14. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE São matérias de acompanhamento por solicitação das Promotorias: - Acolhimento institucional, adoção, adolescente em conflito com a lei, Conselho Tutelar, convivência familiar, defesa e implementação dos direitos da criança e do adolescente previstas nas Constituições Federais e Estadual, em normas institucionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente, educação, guarda e tutela, violência, abuso e exploração contra criança e adolescente; e demais matérias referentes aos interesses da criança e do adolescente.

  15. AS PROMOTORIAS E CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE FOCALIZAM: • As garantias fundamentais da criança e do adolescente: direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, ao acesso à cultura, ao lazer, a convivência familiar e comunitária.

  16. ENTRE OS PRÓS, O PROINFÂNCIA Na esfera do Ministério da Educação, os primeiros anos pós LDB 9.394/96 trouxeram muitos planos, programas e projetos como: • ProInfo, Pró-Matemática, Pró-Leitura, Pró-Ciências, Pró-Licenciatura etc. O conjunto dos Prós, ao longo dos anos, trabalhou em com SEDUCs, SEMECs, IES; CONSED e UNDIME, grupos privados e, por fim, no encontro com outros ministérios governamentais adentraram no caminho das políticas públicas exigentes de ações e agentes interdisciplinares.

  17. Mudanças na Legislação Educacional (Lei nº 12.796, de abril de 2013) A Educação Infantil é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer requisito de seleção. • Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e é ofertada por meio do atendimento em creches, pré-escolas e centros de educação infantil como competência dos municípios. • Faixa etária da Educação Infantil: Creche  0 a 3 anos e 11 meses; Pré-Escola 4 a 5 anos e 11 meses • A matrícula na pré-escola é obrigatória a partir dos 4 anos completos até 31 de março.

  18. PROINFÂNCIA O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) foi instituído desde 2007, para assessoria financeira ao Distrito Federal e aos municípios, para a construção de equipamentos de educação infantil, o atendimento das crianças de zero a seis anos. Finalidade: garantia de todas as crianças à primeira etapa da educação básica, cujo repasse financeiro para as construções é realizado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  19. O PROINFÂNCIA NO TOCANTINS 2008- Palmas foi escolhida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) para sediar uma das 21 reuniões técnicas sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), que acontecem em todo o país durante o mês de abril. A reunião técnica acontecerá nesta quinta-feira, 24, das 8 às 18h30, na Escola Municipal Vinícius de Moraes. Participam da reunião, além dos técnicos do MEC, representantes de dez municípios tocantinenses contemplados pelo programa: Aliança do Tocantins, Araguaína, Lajeado, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Paraíso, Sampaio, Brejinho de Nazaré, Gurupi e Guaraí.

  20. Dentre os principais objetivos desta reunião, estão: apresentar o Programa ProInfância; apresentar a Política Nacional de Educação Infantil; abordar e aprofundar temáticas referentes ao trabalho pedagógico; propor a construção de uma agenda de assessoramento técnico aos municípios contemplados pelo programa e apresentar o projeto de estrutura física da instituição. Este encontro tem o apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Semec), do Comitê Gestor do Fórum Permanente de Educação Infantil (FEITO) e da União de Dirigentes de Educação do Tocantins (UNDIME). Fonte: http://conexaoto.com.br/2008/04/23/palmas-sedia-reuniao-do-programa-proinfancia-do-governo-federal

  21. DESAFIOS E PERSPECTIVAS • Inicio 2008... • A história do ProInfância nos últimos anos no Tocantins: continuidade e fortalecimento • Envolvimento de mais agentes sociais, instituições e articulações para uma comunidade de práticas efetivas • Imersão formacional do MPE-TO pelas Promotorias de Justiça Especializadas e Centro de Apoio Operacional- Caop da Infância e da Juventude no ProInfância.

  22. - Secretarias Municipais de Educação - UNDIME - Secretaria Estadual de Educação - DREs - Instituições de Ensino Superior - Conselhos Municipais e Estadual de Educação - MEC - Instituições Públicas e Privadas - Organizações e coletivos sociais - Organizações do campo judiciário E++++++++ PROINFÂNCIA

  23. A união de esforços e planejamento estratégico interdisciplinar com as instituições envolvidas é garantia de sucesso para o ProInfância. O Ministério Público do Estado do Tocantins almeja estar junto neste processo em efetivação. MPE-TO chefiadegabinete@mpto.mp.br (63)3216-7600  caopij@mpto.mp.br (63)3216-7638/7670 cesaf@mpto.mp.br 63)3216-7676 Lista telefônica: http://mpto.mp.br/web/portal/2013/02/14/765592-lista-telefonica#page

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