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Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos

Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos. José Fernandes de Lima Conselheiro CNE/CEB. Pensando o estado democrático de direito. É uma situação jurídica ou um sistema institucional no qual todos são submetidos ao respeito ao direito

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Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos

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Presentation Transcript


  1. Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos José Fernandes de Lima Conselheiro CNE/CEB

  2. Pensando o estado democrático de direito • É uma situação jurídica ou um sistema institucional no qual todos são submetidos ao respeito ao direito • Sendo o povo a fonte de legitimidade do poder político, o estado democrático de direito tem como dever assegurar a soberania popular por meio de suas instituições • A participação de todos na formação da vontade que a todos submete deve se constituir em meta a ser atingida pelo governo democrático • No estado de direito formal liberal a realização dos direitos ficou relegada ao próprio indivíduo, em nome de sua liberdade • A história tem mostrado que o mercado não dá conta de solucionar os problemas da desigualdade social, • Surge, com isso, o estado social que por meio de políticas públicas, visa dar conteúdo aos direitos formalmente proclamados. • No Brasil, a constituinte de 1988 alargou significativamente a abrangência dos direitos e garantias fundamentais.

  3. Educação e Estado Democrático de Direito • A educação é a base de um estado democrático de direito e a cidadania sé será legitimamente praticada através dela. • O papel do Estado brasileiro na garantia do direito à educação de qualidade e na organização do sistema nacional deve ser analisado a partir das sinalizações dadas pela própria constituição federal • Art. 205 o A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será .... • Art. 206 trata da forma como deve ser feito o ensino( igualdade de condições....liberdade para aprender...) • e o artigo 208 define como deve se efetivar o cumprimento do dever do estado

  4. Os Conselhos de Educação • Para o acompanhamento, de uma forma eficiente e correta, das determinações constitucionais é necessária a existência de espaços adequados ao exercício desses direitos por parte da sociedade. • Em função destes imperativos são criados lugares institucionais que buscam validar a legitimidade de uma gestão. • É sob essa ótica que são criados os conselhos.

  5. Os Conselhos de Educação • A primeira tentativa de criação de um conselho na estrutura da administração pública, na área da educação, aconteceu na Bahia, em 1842 • A idéia de um conselho superior somente foi objetivada em 1911 (Decreto nº 8.659, de 05/04/1911) com a criação do Conselho Superior de Ensino. • Seguiu-se a criação do Conselho Nacional de Ensino (Decreto nº 16.782-A, de 13/01/1925) • O Conselho Federal de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação foram criados pela lei nº 4.024, de 20/12/1961. • Os Conselhos Municipais de Educação foram criados pela MP nº 661, de 18/10/1994, convertida em lei nº 9.131/1995. • O atual Conselho nacional de Educação – CNE foi instutuído em novembro de 1995.

  6. A Lei 9.131 e o CNE • Alterou os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961. • Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. • Parágrafo 1º Ao Conselho nacional de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete: • Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; • ....... • Manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal

  7. A Lei 9.131 e o CNE • Ao definir no artigo 7º que o CNE deve assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional, a lei caracteriza o CNE como um conselho de Estado. • Na configuração de um órgão de Estado o CNE pode assumir um papel importante na formulação de políticas e diretrizes e dos planos de educação e na promoção da articulação nacional. • No papel de órgão de Estado o Conselho deve representar e expressar a vontade da diversidade social visando levar para o governo as aspirações dessa sociedade, articulando as discussões e formulando políticas de longa duração que ultrapassem os mandatos governamentais. • A função de mobilização constitui-se um grande desafio

  8. O PNE e os Conselhos • Ao CNE cabe subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação • Deve fazer isso tendo em vista o seu papel de órgão de Estado o que implica assegurar a participação da sociedade • Que os conselhos configuram uma estratégia efetiva para levar adiante o movimento de democratização da gestão da educação pública e de garantia dos direitos • Deve ter em mente o novo desafio posto aos sistemas educacionais que é garantir o direito humano universal e social inalienável à educação • Ser capaz de mobilizar a sociedade para definição da qualidade social contemporânea.

  9. Uma história dos Planos Nacionais de Educação • A idéia da construção de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional nasceu com a instalação da República no Brasil • A medida em que o quadro social, político e econômico mostrava as suas características de século XX, a educação começava a se impor como uma condição fundamental para o desenvolvimento do país. • Teve início uma grande preocupação com a instrução nos seus diversos níveis e modalidades.

  10. Uma história dos Planos Nacionais de Educação II • As reformas educacionais realizadas nas duas primeiras décadas ajudaram a mostrar que a educação tinha que ser encarada como uma questão nacional. • Em 1932, um grupo de educadores lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova” • Defendiam uma reforma educacional de grande alcance e de vastas proporções, um plano com sentido unitário e de bases científicas. • O documento teve grande repercussão e motivou um artigo na constituição de 1934.

  11. Um pouco do Manifesto • Iniciava com a afirmação: • Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação. • Nem mesmo o de caráter econômico lhe podem disputar a primazia nos planos de reconstrução nacional. • Depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educaçã... • Sem unidade de plano e sem espírito de continuidade • Onde procurar a causa principal desse estado antes de inorganização do que de desorganização do aparelho escolar, é na falta , em quase todos os planos e iniciativas , da determinação dos fins da educação (aspecto filosófico e social) e da aplicação dos métodos científicos..... • Falava de um movimento de renovação educacional • Falava das finalidades da educação( aqui está atual)

  12. Uma história dos Planos Nacionais de Educação III • O artigo 150 declarava ser de competência da União: • Fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; • Coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País. • O artigo 152 atribuía competência ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, elaborar o plano a ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas. • Todas as constituições posteriores , com exceção da Carta de 32, incorporaram implícita ou explicitamente, a idéia de um Plano nacional de Educação.

  13. Os Primeiros Planos Nacionais de Educação • Havia subjacente o consenso de que o plano devia ser fixado por lei • O primeiro plano nacional de educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4.024, de 1961. • Ele foi proposto na forma de um projeto de lei – uma iniciativa do MEC aprovada pelo conselho Federal de Educação. • Consistia basicamente num conjunto de metas quantitativas e qualitativas que deveriam ser atingidas num prazo de 8 anos.

  14. Os Primeiros Planos Nacionais de Educação • Em 1965, o Plano sofreu uma revisão e recebeu normas estimuladoras de descentralização e criação dos planos estaduais • Em 1966, sofreu uma nova revisão e foi chamado de plano complementar da Educação • Esse documento estimulava a distribuição de recursos para criação dos ginásios orientados para o trabalho e também o combate ao analfabetismo. • Em 1967, a idéia de lei ressurgiu a partir do MEC. Foi discutida em 4 encontros nacionais e não foi concretizada. • Em 1988, com a nova constituição, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação • A LDB de 1996 determina no seus artigos 9º e 87 que cabe a União a elaboração do plano , em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios.

  15. O PNE atual • Em 10 de fevereiro o Deputado Ivan Valente apresentou um projeto de lei • Em 11 de fevereiro o Poder Executivo enviou uma mensagem relativa a um projeto de lei • Em 13 de março, o projeto do executivo foi apensado ao projeto do deputado Ivan Valente • A aprovação final se deu no dia MMMMM de 2001.

  16. Objetivos e Prioridades do PNE • Elevação global do nível de escolarização da população • Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis • Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública • Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais

  17. Estrutura do PNE • Estrutura-se a partir de uma introdução, na qual apresenta seu histórico, objetivos e prioridades; indica diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. • Estabelece 295 metas distribuídas pelos dos níveis educacionais (básico e superior) e pelas modalidades de ensino, sendo que para o ensino superior estabelece metas para o seu financiamento e gestão.

  18. Problemas detectados durante a vigência do PNE • Desconsideração do PNE no primeiro triênio após a sua aprovação • Secundarização do PNE quando do estabelecimento das políticas de governo • Desarticulação entre o PNE e os planos estaduais e municipais de educação • Pouca divulgação do PNE • Ausência de normatização do Sistema Nacional de Educação e do regime de colaboração • Ausência de mecanismos para o acompanhamento e avaliação sistemática do PNE.

  19. Outros problemas • Ausência de indicadores relativos às metas, para concretizar a possibilidade de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do PNE • Retirada dos mecanismos concretos de financiamento das metas, expressos no próprio PNE • Poucas políticas com capacidade de enfrentar as grandes desigualdades regionais • Desarticulação interna e superposição de metas, dado o formato assumido pelo PNE • Pouca expressividade das políticas voltadas para a diversidade • Focalização excessiva no ensino fundamental • Supremacia das metas quantitativas sobre as qualitativas

  20. Os novos desafios • Promover a mobilização para acompanhar o processo no Congresso Nacional • Trabalhar para que sejam contempladas as sugestões da Conae • Acompanhar para que o novo plano contemple a proposta de criação sistema nacional de educação • Da definição do regime de colaboração e da responsabilidade educacional

  21. Identificação dos novos desafios e dos princípios norteadores • Extinguir o analfabetismo • Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade da pré-escola, ensino fundamental, e ensino médio • Democratizar e expandir a oferta de educação superior • Expandir a educação profissional • Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas de estudantes com deficiências • Implantar a Escola de tempo integral • Implantar o Sistema Nacional de Educação • Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB • Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e modalidade da educação • Valorizar os profissionais da educação

  22. Identificação dos novos desafios e dos princípios norteadores • Todas as metas devem considerar a educação como um direito • O PNE deve sinalizar para construção de uma lei de responsabilidade educacional • Deve orientar a formação do sistema nacional de educação e o regime de colaboração • Deve ter em mente as sinalizações do futuro do país • Deve dar abertura para que a forma de se praticar educação evolua

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